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COMPETÊNCIAS

Karoline Fior Portuguese

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COMPETÊNCIAS

  1. É uma divisão do trabalho dos magistrados. Mas a competência é do órgão jurisdicional, logo, impedimento e suspeição não alteram a competência do órgão.

  2. a adequação legítima entre o processo e o órgão jurisdicional

  3. a capacidade para o exercício da jurisdição

  4. Juízes, desembargadores, ministros

    • a) 1º grau,; b) grau intermediário (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal de Justiça Militar) e, c) grau superior (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar).
  5. Há órgãos que apesar de terem no nome a palavra “Tribunal” não exercem atividade jurisdicional, apenas administrativa, pois não compõe o Poder Judiciário.

    • Tribunal de Contas Superior Tribunal de Justiça Desportiva e Tribunal de Ética da OAB.
  6. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO

    • A) Competência em razão da matéria: é determinada pela natureza da relação jurídica controvertida que se apresenta para ser decidida.
    • B) Competência em razão do valor: tem como pressuposto que toda a ação tem um valor, seja do objeto da lide, do bem estimado em dinheiro.
    • C) Competência em razão da pessoa: diz respeito à presença da União ou ente federal no litígio.
    • d) Competência em razão do território: também chamada de competência de foro.
      • A competência territorial define onde será o julgamento do processo, ou seja, através dela se distribuem as causas entre os juízos, tornando mais cômoda a defesa das partes, especialmente do réu
      • No processo trabalhista: a competência territorial geral é determinada pela localidade onde o empregado presta serviço ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro lugar independentemente de ser a parte reclamante ou reclamado.
      • No processo penal: a competência territorial geral é determinada pelo local da infração, pois é mais fácil a produção da prova.
  7. Quando a União:

    • a)For autora: serão ajuizadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte (art. 109, § 1º, CF/88). No foro do domicílio do réu (art. 51, CPC).
    • b) For ré: poderão ser ajuizadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal (art. 109, § 2º, CF/88).
    • Quando o conflito tiver que ser julgado por uma justiça especializada:
  8. FORO: lugar onde a demanda deve ser proposta.

    • Domicílio: “é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo” (art. 70, CC).
      • ESPECIAIS
        • É aquele em que o réu deve ser chamado a responder somente em determinadas causas, atribuídas ao juízo desse foro.
          • a) Em razão da situação da coisa: a ação é proposta onde a coisa está porque as provas, em regra, estão ali.
            • ) Idoso: no lugar de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto (art. 53, III, e, CPC).
              • ) Havendo 2 ou + réus com diferentes domicílios: serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
                • Nas ações em que o Estado ou distrito federal forem autoras: as ações deverão ser ajuizadas no foro do domicílio do réu (art. 52, CPC).
                  • Ações de divórcio, separação, anulação de casamento, reconhecimento ou dissolução de união estável serão propostas: (art. 53, CPC).
          • Quando o réu não tiver domicílio no Brasil: a ação será proposta no foro do domicílio do autor e se este também residir fora do Brasil a ação será proposta em qualquer foro.
            • ) Ações de reparação de dano: a ação será proposta no lugar do ato ou do fato (art. 53, IV, CPC).
              • O foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário e a partilha de bens.
      • SUPLETIVOS
        • Se a pessoa tiver diversas residências onde alternadamente viva = domicílio qualquer delas.
          • Relações profissionais= o domicílio é o lugar onde ela é exercida.
            • Se não tiver residência habitual = domicílio é o lugar onde é encontrada.
              • Se a ré for pessoa jurídica que tiver diversos estabelecimentos em lugares diferentes = domicílio é qualquer um dos lugares.
  9. No processo civil, a competência territorial geral é determinada pelo:

  10. Função/hierarquia

    • HORIZONTAL
      • Prática de atos processuais na mesma instância. Ex: cumprimento de carta precatória.
    • VETICAL
      • Recursal
      • ORIGINÁRIA
        • Graus de Jurisdição

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Mind Map on COMPETÊNCIAS, created by Karoline Fior on 07/05/2021.
Created by
Karoline Fior · May 2021
Updated
May 8, 2021
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