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IMPROBIDADE ADM

Luane Braga Direito Administrativo Concursos Públicos Portugiesisch

IMPROBIDADE ADM

Inhalt der Mindmap

IMPROBIDADE ADM

  • surge com a CF 88
  1. indisponibilidade dos bens

    • não é uma pena. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
    • cautelar no inquérito
      • pode
    • incidental
    • STJ
      • constatado ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou enseje enriquecimento ilícito, a decretação da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa prescinde da demonstração de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio ou que esteja na iminência de fazê-lo.
    • sobre ativos financeitos
      • STJ: É possível a decretação de indisponibilidade de bens sobre ativos financeiros nas ações de improbidade administrativa
    • requisitos
      • perigo de dano irreparável
      • perigo ao resultado útil do processo
      • réu tem q ser ouvido antes
        • pode ser dispensada pelo juiz
    • recai sobre bens
      • assegurem EXCLUSIVAMENTE
        • o integral ressarcimento ao erário
        • não abrange MULTA
      • Apenas em último caso a conta bancária
        • VEDADO
          • se for até 40 salários mínimos
          • bem de família
            • salvo se comprovado se for ilícito 
    • da decisão cabe agravo de instrumento
  2. ESPÉCIES

    • não existe mais espécie culposa. Art 1, § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.  
    • enriquecimento ilicito
      • é o mais grave.
      • Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
      • agente pub se da bem
        • perde o valor acrescido
        • receber/perceber/vantagem economica
      • qualquer tipo de vantagem
    • prejuízo ao erário
      • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão DOLOSA, que enseje, EFETIVA e COMPROVADAMENTE, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei. 
      • ressarcimento do dano
      • casos especiais
        • frustrar licitação com perda patrimonial
        • agir ILICITAMENTE na arrecadação de tributo
      • beneficio adm
        • se for um beneficio fiscal ou tributario é outro caso, mas que também  é improbidade
      • alguém se da bem
      • e se não der preju efetivo?
        • não incide a penalidade de ressarcimento pois é vedado o enriquecimento sem causa (nesse caso, das entidades)
    • violação de princípios
      • VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VIII – descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
      • honestidade
      • imparcialidade
      • legalidade
      • requisitos para a sanção
        • lesividade relevante
        • NÃO precisa
          • Reconhecimento da produção de danos
          • enriquecimento ilícito de agentes púb
      • não gera
        • suspensão dos dtos políticos
        • perda da função
      • espécies importantes
        • nepotismo
          • dolo específico de ilicitude
        • enaltecimento de agente púb com verba do erário
          • XII - praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.
        • revelar segredo
          • tem que q comprovar 1 desses fins específicos 
          • propiciando informação privilegiada
          • colocando em risco a segurança do E
        • frustrar em ofensa a imparcialidade
          • concurso e lcitação
            • V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros; 
            • STJ: A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo), necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
            • visando benefício próprio ou de 3º
        • deixar de prestar contas
          • com vistas a ocultar irregularidade
      • somente é improbidade
        • conforme a lei q se baseou na convenção das nações unidas contra a corrupção
        • fim de obter benefício indevido para si ou 3º
      • n é impro
        • mera nomeação ou indicação
          • por parte dos detentores de mandado eletivo
          • precisa de dolo+ilicito
    • causa prejuizo e enriquece?
      • só responde por 1
        • o mais grave
    • os rol são taxativos?
      • Não há posicionamento jurisprudencial -  para concurso ainda tem pouco relevância  Doutrina se posicionava no sentido de que eram exemplificativos.Com a mudança legislativa a doutrina vem se posicionando no sentido de que é taxativa a conduta de violação de princípios. No de enriquecimento e prejuízo ao erário ainda entendem que é taxativo
  3. PENALIDADES

    • SÚMULA 634 STJ
      • Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.
    • prescrição
      • há causas de interrupção
      • Nos termos da jurisprudência pacificada no STF (RE 852475/SP), são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Note que as demais penalidades prescrevem
      • 8 anos
        • prazo único (nova lei)
        • contados da data do fato
      • a instauração de inquerito civil ou PAD
        • Suspende o curso do prazo prescricional
          • no máximo 180 dias corridos
        • o IP
          • tem q ser concluído em 356 dias corridos
            • prorrogável uma vez por igual período
              • encerrado o IP
                • arquiva
                • 30 dias p propor ação
                  • prazo impróprio
      • interrompe
        • ajuizamento da ação de improb
        • publicação da sentença condenatória
        • decisão ou acórdão q confirma a sentença ou reforma a de improcedência
          • ou do STF
        • volta a correr pela metade do prazo
      • tanto a suspensão como a prescrição
        • produz efeito p todos q concorreram p improbidade
    • perda da função
      • perda da função pública , nas hipóteses de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E LESÃO AO ERÁRIO, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, e em caráter excepcional, estendê la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
    • multa
      • pode 2x mais
        • A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
    • responsabilização da PJ
      • Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
    • proibição de contratar
      • regra= se restringe ao ente
        • se estende
          • Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica.
    • dedução de outras ações
      • Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.
    • sanções a PJ
      • observar q n pode ter bis in idem caso tenha sido punida na lei anticorrupção n pode ter as mesmas sanções
    • só pode executar depois do TJ
      • suspensão de direitos políticos
        •  Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar se á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
        • ou seja: 1-sentença impoe 10 anos de suspensão 2- vai pro Tribunal  que confirma - desse período até o TJ o direito dele n está suspenso ainda, pq precisa do TJ - suponha q dure 6 anos  3- ocorre o Transito - sobra 4 anos pra efetiva suspensão
        • continua ficando inelegível por 8 anos
          • após cumprir a sanção
    • 14
      • anos p enriquecimento
    • 12
      • anos o dano ao erário
    • 4
      • violação de princípios
      • 24x
        • salário
  4. BASE CONSTITUCIONAL

    • art 37, §4
      • Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
      • o que é o ato de improbidade
        • é uma imoralidade qualificada pela desonestidade
        • natureza de ilicito civil
          • não é crime. não gera prisão. natureza da ação é civil ou civil/política
          • condenação exige AÇÃO JUDICIAL
            • PAD que acarrete a demissão não condena por improbidade, demite pela prática de uma conduta prevista como improbidade
            • STJ: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.
            • ação civil ou civil política 
            • n impede a condenação na penal
            • cabe honorários de sucumbência?
              • Na ação civil pública por improbidade administrativa, por critério de simetria, é incabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Ministério Público, salvo comprovada má-fé
          • repercussão nas esferas
            • STJ (info 188): Não configura bis in idem a coexistência de acórdão condenatório do Tribunal de Contas ao ressarcimento ao erário e de sentença condenatória em ação civil pública por improbidade administrativa.
            • política
            • adm
            • patrimonial
            • comunicação das instâncias
              • sentença civil ou penal q diga q n tem autoria ou materialidade - repercute
              • decisão colegiada criminal por qualquer dos itens desse artigo - Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I - estar provada a inexistência do fato; II - não haver prova da existência do fato; III - não constituir o fato infração penal; IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; VII – não existir prova suficiente para a condenação.
          • pode cumular c/ crime de responsabilidade?
            • pode responder por um ilicito civil em resposabilidade e improbidade. se as penalidades forem identicas n aplica. se forem distintas vai ter as duas
          • pode cumular com danos morais?
            • STJ: Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, é cabível a compensação por danos morais na defesa de interesse difuso ou coletivo.
          • pode ter ANPC
            • As negociações para a celebração do acordo ocorrerão entre o Ministério Público, de um lado, e, de outro, o investigado ou demandado e o seu defensor (§ 5º do art. 17-B). O juiz não participa das negociações.
            • tem que obter
              • integral ressarcimento do dano
                • como se dá a apuração desse valor??
                  • oitiva do tribunal de contas
              • reversão à PJ lesada da vantagem indevida obtida
                • ainda que oriunda de agentes pvds
            • momentos
              • na investigação de apuração do ilícito
              • na ação de improbidade
              • no momento da execução da sentença
            • juris
              • É possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ. 1ª Seção. EAREsp 102.585-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 09/03/2022 (Info 728).
            • requisitos
              • oitiva do ente lesado
                • em momento anterior ou posterior a propositura da ação
              • se anterior ao ajuizamento da ação
                • aprovação em 60d pelo MP
              • homologação judicial
                • independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
            • considerará
              • á a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.
            • legitimidade somente do MP
              • oitiva da PJ
            • e se houver descumprimento do acordo?
              • impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 anos
          • competencia
            • local do dano
            • local da PJ lesada
          • tem notificação prévia?
            • não, já cita para apresentar a contestação
            • contestação
              • prazo de 30 dias
              • se o juiz rejeitar as preliminares cabe agravo de instrumento 
              • réplica
                • Juiz NÃO pode modificar o fato principal
                  • sentença
                    • não tem reexame necessário
                  • qualquer momento
                    • pode mudar a ação de improbidade a ação civil de ressarcimento ao erario
          • não se aplica
            • efeitos da revelia
              • presunção de veracidade
            • inversão de onus da prova
            • mais de uma ação pelo mesmo fato
              • CNMP decide quem é o órgão competente
              • a requerimento do réu
                • na fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
                • é como crime continuido - n é bis in idem
                • juiz unifica outras sanções
                  • continuidade de ilicitos
                  • a suspensão de direito político e a proibição de contratar com o poder pub não pode ultrapassar 20 anos
                  • aplica a maior + 1/3
                  • soma as penas
          • necessidade de liquidação
            • MP n define de imediato o dano
            • PJ é intimada a dizer o valor
              • prazo de 6m
                • se n fizer voltar a ser comp. do MP
                • contados do TJ
          • pode parcelar em 48x
            • se o réu demonstrar impossibilidade - corrigida monetariamente
          • é repressiva n preventiva
            • ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
      • consequências
        • forma e gradação prevista em lei - isoladas ou cumulativamente
        • SUSPENSÃO dos dtos políticos
          • STJ (info 188) A aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, prevista no art. 12 da Lei n. 8.429/1992, pode ser mitigada, hipótese em que se deve considerar a gravidade do caso e não a função do acusado
          • CF não permite cassação de dtos políticos. A cf permite a perda dos dtos políticos, mas não por improbidade
        • perda da função púb
          • se tem função, perde a função
          • e quanto aos aposentados?
            • STJ (info 188): Incabível aplicar a pena de cassação de aposentadoria - não prevista no rol taxativo do art. 12 da Lei 8.429/1992 - em processo judicial em que se apura a prática de atos de improbidade administrativa, em virtude do princípio da legalidade estrita, que impede o uso de interpretação extensiva no âmbito do direito sancionador.
            • Viola a coisa julgada a decisão que, em cumprimento de sentença de ação de improbidade administrativa, determina conversão da pena de perda da função pública em cassação de aposentadoria.
            • não se aplica
          • depende do vínculo
            • novidade legislativa: a perda da função tem que ser da MESMA NATUREZA. ex: se praticou um ato de improbidade enquanto era prefeito, mas a sentença só sai quando é senador, não perde a função. APENAS em alguns casos excepcionais, na hipótese de ENRIQUE ILÍCITO  o juiz pode analisar e dar a perca de vinculo diverso
          • princípio adm
            • os atos de improbidade que atentam contra os princípios adm não tem perda da função e nem suspensão dos direitos políticos 
        • indisponibilidade de bens
          • é como uma ação cautelar para resguardar o erário 
          • não pode sofrer indisponibilidade: bem de família, até 40 salários em poupança
        • ressarcimento ao erário
          • se houve dano
          • quando há contraprestação?
            • Nas ações de improbidade administrativa, é indevido o ressarcimento ao erário de valores gastos com contratações, ainda que ilegais, quando efetivamente houve contraprestação dos serviços, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração
          • pode adotar medidas atípicas?
            • STJ: No cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade administrativa podem ser adotadas subsidiariamente medidas executivas atípicas de cunho não patrimonial, se houver indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável e se a decisão for fundamentada, observados os princípios do contraditório e da proporcionalidade.
        • ação penal cabível
  5. CONCEITOS GERIAS

    • é complementada por outras leis
    • suj passivo
      • todo mundo q recebeu $
        • subvenção/benefício/incentivo
        • criação ou custeio o erário haja concorrido
          • no seu patrimônio ou receita atual
          • sanção será até o limite do dano aos cofre pub
      • todos os órgãos da adm direita
      • adm indireta
    • sujeito ativo
      • propria
        • praticado por agente púb
        • TODO AQUELE
          • entram: agentes políticos, adm, honoríficos, delegados e credenciados, função transitória ou não, com ou sem remuneração. Também se consideram os particulares que celebram convênios e outros ajustes com a adm.
          • STF: Agentes políticos tem dupla responsabilidade = pela lei de improbidade e pela lei de responsabilidade.  Única exceção: presidente que só responde pela responsabilidade
        • não há foro por prerrogativa de função
          • n existe isso nas ações civis
      • imprópria
        • particular: pessoas físicas ou jurídicas. nunca responde sozinho. = n é litisconsórcio passivo necessário. Nova lei: apenas quem induz ou concorre dolosamente (se beneficia não entra mais)
        • STJ: É viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa.
        • sócios?
          • Art 3, §1º: Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado NÃO respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios DIRETOS, caso em que responderão nos limites da sua participação. 
          • § 2º As sanções desta Lei NÃO se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. --> evitar o bis in idem
        • pode responder sozinho?
          • Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento do RESPE 1171017, para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.
        • dolosamente
          • induz
          • concorrer
      • sucessor/herdeiro?
        • O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.  --> o mesmo se aplica a  alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.
        • herdeiro: obtem o valor causa mortis. sucessor: inter vivos
        •  Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação
      • sujeitos em concurso?
        • STJ (info 188): No ato de improbidade administrativa do qual resulta prejuízo, a responsabilidade dos agentes em concurso é solidaria, até a instrução do feito, momento em que se realiza a quota de responsabilidade de cada um.
        • Na hipótese de não delimitação da cota de responsabilidade solidária dos corréus pelo ressarcimento ao erário na fase instrutória da ação de improbidade, é possível a discussão a respeito da individualização do dano no momento da liquidação de sentença.
        • Na hipótese de solidariedade entre os corréus na ação de improbidade administrativa, o bloqueio do valor total determinado pelo juiz para assegurar o ressarcimento ao erário poderá recair sobre o patrimônio de qualquer um deles, vedado o bloqueio do débito total em relação a cada um dos coobrigados, tendo em vista a proibição do excesso na cautela. 
    • legitimidade atv
      • pela lei é somente o MP. Para o STF são os 2
      • MP
        • pela lei, somente ele é o legitimado
      • PJ
        • STF
      • representação
        • qualquer pessoa
        • falsa?
          • é crime 
    • necessidade de dolo
      • dolo (querer + saber) ESPECÍFICO para todas as condutas, não basta a voluntariedade.
      • não basta a voluntariedade
    • princípios do direito adm sancionador
      • aplicam-se a improbidade os princípios constitucionais do direito adm sancionador. EX: princípio da lesividade, mesmo que haja uma improbidade ela só será punida se houver lesão
  6. comissão processante

    • da ciencia ao MP e ao tribunal ou Conselho de Contas
  7. quando toma posse

    • entrega declaração de bens enviada a receita fedderal
      • do imposto de renda
  8. n cabe aplicação retroativa

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Concursos Públicos Direito Administrativo Mindmap am IMPROBIDADE ADM, erstellt von Luane Braga am 09/09/2021.
Erstellt von
Luane Braga
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