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Lei de Drogas, nº 11.343/06

Mapa mental: Lei de drogas nº 11.343/06
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Lei de Drogas, nº 11.343/06
Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 dias, adotar uma das seguintes providências:
- requerer o arquivamento
- requisitar as diligências que entender necessárias
- oferecer denúncia
- arrolar até 5 (cinco) testemunhas
- requerer as demais provas que entender pertinentes.
Oferecida a denúncia
- notificação do acusado
- O acusado deverá oferecer defesa prévia
- por escrito
- no prazo de 10 dias
- Se a resposta não for apresentada no prazo
- o juiz nomeará defensor
- concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação
- com prazo para oferecer resposta em 10 dias
- concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação
- o juiz nomeará defensor
- Se a resposta não for apresentada no prazo
- argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa
- oferecer documentos e justificações
- especificar as provas que pretende produzir
- arrolar até 5 testemunhas
- especificar as provas que pretende produzir
- oferecer documentos e justificações
- O acusado deverá oferecer defesa prévia
- notificação do acusado
Se entender imprescindível, o juiz, determinará:
- a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.
- no prazo máximo de 10 (dez) dias,
- a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.
Recebida a denúncia
- o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento
- ordenará a citação pessoal do acusado
- a intimação do Ministério Público e assitente
- requisitará os laudos periciais
- a intimação do Ministério Público e assitente
- A AIJ será realizada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes
- avaliação para atestar dependência de drogas
- A AIJ será realizada dentro dos 90 (trinta) dias seguintes
- ordenará a citação pessoal do acusado
- o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento
Na audiência de instrução e julgamento
- interrogatório do acusado
- inquirição das testemunhas
- será dada a palavra ao representante do Ministério Público
- Será dada a palavra ao defensor do acusado
- Sustentação oral, prazo de 20 minutos para cada um, prorrogável por mais 10 minutos
- Será dada a palavra ao defensor do acusado
- será dada a palavra ao representante do Ministério Público
- inquirição das testemunhas
- interrogatório do acusado
Encerrados os debates, proferirá o juiz sentença
- De imediato
- Em 10 dias
Informationen
- Beschreibung
- Rito Especial da Lei de Drogas, nº 11.343/06
- Erstellt von
- Amanda Rezendes
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