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Introdução Direito Empresarial

Aline Cunha Direito Empresarial Concursos Públicos Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

Introdução Direito Empresarial

  1. Fases Evolutivas

    • 1. fase subjetiva
      • Direito dos Comerciantes
      • Usos e costumes
      • Não há formulação teórica
      • Codificação Privada
      • Corporações de Ofício exercem o monopólio da Jurisdição Mercantil
      • Aplicado somente aos comerciantes matriculados nas Corporações de Ofício
    • 2. fase objetiva
      • Teoria dos Atos de Comercio
      • Código Comercial de Napoleão - 1850
      • Jurisdição Mercantil
      • Era considerado comerciante a pessoa física ou jurídica que praticasse atos de comércio
        • Brasil na época do Império
          • Conservadores do Comércio - 1855
            • Onde não houvesse Tribunais de Comércio surge a figura dos Conservadores do Comércio
            • Os Conservadores do Comércio das Províncias não marítimas tinham somente 2 livros
              • 1. Do Registro dos Documentos Públicos
              • 2. Da Correspondência
            • Competência de propor a demissão ou destituição dos agentes auxiliares ao Tribunal do Comércio
          • Tribunais de Comércio
            • Os comerciantes deveriam se matricular nos Tribunais de Comércio
          • Juntas de Comércio
            • Surgem em 1875
              • Não coexistiram com os Conservadores do Comércio
    • 3. fase objetiva moderna
      • Teoria da Empresa
        • Alberto Asquini
          • Perfil tetraédrico
            • Perfil Objetivo
              • Empresa é o patrimônio
              • Perfil patrimonial
              • Corresponde a definição de ESTABELECIMENTO no CC art. 1.142
                • Art. 1.142 Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa por empresário, ou por sociedade empresária
              • "A empresa está pegando fogo"
                • O estabelecimento pega fogo, o patrimônio pega fogo
            • Perfil Subjetivo
              • Sujeito dotado da capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações
              • Corresponde à definição de empresário no CC art. 966
                • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
                  • Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
              • A empresa faliu
                • Quem fali é o empresário ou a sociedade empresária
            • Perfil Funcional ou Dinâmico
              • Atividade econômica
              • Organização dos fatores de produção
                • Capital
                • Trabalho
                • Matéria Prima
                • Tecnologia
              • "A sociedade optou por continuar a empresa"
                • A sociedade optou por continuar exercendo suas atividades econômicas
            • Perfil Corporativo
              • Conceito ultrapassado - ideologia fascista
              • Empresa entendida como uma espécie de família
                • Empresários
                • Empregados e Colaboradores
      • Código Civil Italiano - 1942
      • Unificação formal do direito privado
      • Estado exerce monopólio da jurisdição
  2. Conceito

    • Ramo do direito privado formado por um conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial privada voltada à produção e circulação de bens e serviços, exercida em caráter profissional e habitual, com o fim de obtenção de lucro
  3. Objeto

    • Atividade econômica
      • Teoria Geral
      • Direito da propriedade intelectual
      • Direito Societário
      • Direito Cambiário - Títulos de Crédito
      • Contratos Empresariais
      • Direito concursal - Falimentar
  4. Características

    • Cosmopolitismo
      • Universal, sem fornteiras
      • Lei Uniforme de Genebra - Títulos de Crédito
      • Convenção de Paris - Propriedade Intelectual
    • Fragmentarismo
      • Várias ramificações
    • Individualismo
      • Interesses individuais
    • Onerosidade
      • Visa lucro
    • Informalismo/Simplicidade nas formas
      • Dinamismo da atividade empresarial
  5. Princípios

    • Livre iniciativa
      • Tríade de sustentação do direito empresarial - Livre iniciativa - Livre concorrência - Propriedade privada
      • Liberdade de exercício de qualquer atividade econômica
      • Liberdade de ingressar no segmento empresarial, nele permanecer ou sair, quando for conveniente
      • Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Registro na Junta Comercial não possuem natureza jurídica de autorização estatal
        • Empresário e sociedade empresária - Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial)
        • Sociedade Simples - Registro Civil das Pessoas Jurídicas
    • Liberdade de Concorrência
      • Quem acerta ganha, quer erra perde
      • Concorrência desleal e atos que atentem contra a ordem econômica estão sujeitos às sanções previstas em lei
    • Propriedade Privada
      • Deve atender ao seu fim social
    • Preservação da Empresa
      • Conduz seus interesses em prol da sociedade
      • Objetivo deverá ser a preservação e crescimento da empresa
    • Função Social da Empresa
      • Criação de novos empregos
      • Geração de riqueza
      • Pagamento de Tributo
      • Contribuição com o desenvolvimento econômico, social e cultural da região
      • Adoção de práticas sustentáveis
      • Respeito aos direitos dos consumidores
    • Autonomia de vontadade
    • Valorização do trabalho humano
  6. Publicização

    • Inica interferência de regras do direito público nas relações privadas
    • Intervenção Estatal nas relações jurídicas privadas, a fim de evitar a superioridade econômica que prejudique o hipossuficiente
  7. Empresa

    • Atividade Econômica
    • Para produzir e fazer circular bens e serviços
    • Intenção de obter lucro e risco de perder capital
    • Organização - combinação dos fatores de produção
    • Profissionalismo - habitualidade, pessoalidade, especialidade
  8. Empresário

    • Empresário individual - responsabilidade direta e ilimitada
    • Sociedade Empresária - responsabilidade subsidiária, podendo ser limitada
    • Deveres
      • Inscrição
        • Registro Público de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoa Jurídica
          • O RPEM é chamado de Junta Comer cial , cada Estado da federação tem a sua
          • O termo de inscrição do empresário deve constar no Livro de Registro Público de Empresas Mercantis, devendo ser averbadas às margens da inscrição as eventuais alterações posteriores
          • Filial em outro estado - inscrição naquele estado com comprovação da inscrição originária. Também deverá ser feita a averbação no registro da Matriz
          • Dispensa de inscrição - atividade rural (facultativo)
          • Registro Público de Empresas Mercatis
            • Regista e averba empresário e sociedade empresária
              • Registro do empresário individual
                • formulário, assina, paga as taxas e dá entrada no RPEM
              • Registro da sociedade empresária
                • os sócios elaboram e assinam um contrato social e é esse documento que será levado ao RPEM
          • Registro Civil das Pessoas Jurídicas
            • Registra e averba sociedade simples
            • Registra também fundações, associações e entidades religiosas
          • Há 3 tipos diferentes de ATOS DE REGISTRO nas juntas comerciais
            • Matrícula e seu cancelamento
              • Leiloeiros
              • Trapicheiros
              • Tradutores públicos
              • Interpretes comerciais
              • Administradores de armazéns-gerais
            • Arquivamento
              • Documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas
              • dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade
              • dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil
              • das declarações de microempresa
              • de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis
            • Autenticação
              • dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio
          • O Registro deve ser feito em até 30 dias da assinatura
            • Feito assim consta-se como constituida a empresa desde o dia da assinatura
              • Ultrapassado os 30 dias, conta-se como constituída a empresa desde a concessão do registro (NÃO RETROAGINDO À ASSINATURA)
                • Caso a pessoa não finalize o registro
                  • serão respons abilizadas por perdas e danos , e ainda, ocorre a permissão legal de que seja requerido o registro por algum sócio ou por qualquer interessado
        • Antes do início da atividade
        • Deve conter
          • Nome, nacionalidade, domicílio, Estado civil e, se casado, o regime de bens
          • a firma, com a assinatura autógrafa
          • o capital
          • o objeto e a sede da empresa
      • Escrituração
        • De acordo com os princípios contábeis
          • Livros obrigatórios
          • levantamento anual
            • Demonstrativo do Resultado Econômico
            • Balanço Patrimonial
      • Boa guarda
        • Documentação
        • Escrituração
        • Documentação
    • Irregular
      • Ausente inscrição regular
      • Ausente levantamentos contábeis
      • Ausente capacidade civil plena
      • Presente impedimentos legais
      • Presente escrituração irregular
      • Consequências da irregularidade
        • Impossibilidade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
        • Contravenção Penal
        • Impossibilidade de autenticação dos livros
        • Impedimento de requerer a recuperação judicial
        • Impedimento de pedir falência do devedor
        • A falência se declarada será fraudulenta, considerada crime falimentar
        • Impedimento de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
        • Impedimento de participação em licitações
        • Responsabilidade limitada dos sócios, no caso de sociedade empresária

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Resumo sobre a introdução do direito empresarial: fases, objeto, conceito e princípios
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Aline Cunha
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