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crimes ambientais

Mapa mental: crimes ambientais
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crimes ambientais
teses
- é defeso ao IBAMA impor penalidade decorrente de ato tipificado como crime ou contravenção, cabendo ao Poder Judiciário referida medida.
- O IBAMA não tem competência para aplicar penalidade com base no art. 26 da Lei 4.771/65, que tipifica criminalmente certas condutas, >>ainda estas condutas configurem também infração administrativa <<
- é defeso ao IBAMA impor penalidade decorrente de ato tipificado como crime ou contravenção, cabendo ao Poder Judiciário referida medida.
justiça federal
- STF: compete à JFal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
- todo crime ambiental gera um interesse genérico da União, já que a proteção do meio ambiente é uma competência comum
- mas a competência somente será da JFal se o delito praticado atingir interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de EPs federais
- interesse direto, específico e imediato da União: garantia da segurança ambiental no plano internacional
- mas a competência somente será da JFal se o delito praticado atingir interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de EPs federais
- animais silvestres/extinção/tratados + caráter transnacional*
- *ou "relação de internacionalidade" ocorre quando:
- • iniciada a execução do crime no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro; ou • iniciada a execução do crime no estrangeiro, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no Brasil.
- nem todo crime ambiental de caráter transacional será de competência da Justiça Federal.
- *ou "relação de internacionalidade" ocorre quando:
- todo crime ambiental gera um interesse genérico da União, já que a proteção do meio ambiente é uma competência comum
- STJ: cabe à JFal o julgamento de crime ambiental praticado no Rio Amazonas, pois se cuida de Rio interestadual e internacional, afetando, assim, os interesses da união.
- mas se o crime for praticado apenas em parte de um rio interestadual, sem possibilidade de gerar reflexos regionais ou nacionais, a competência será da Justiça Estadual
- ex.: pequeno pescador que pratica pesca ilegal em parte do rio interestadual.
- mas se o crime for praticado apenas em parte de um rio interestadual, sem possibilidade de gerar reflexos regionais ou nacionais, a competência será da Justiça Estadual
- STJ: praticado em mar territorial e em terreno de marinha, pois são bens da União
- o crime será de competência da JFal mesmo que ainda não tenha havido demarcação oficial do terreno de marinha
- STJ: cometido dentro ou no entorno de unidade de conservação federal
- STJ: extração ilegal de recursos minerais -> competência da JFal
- não importando o local em que tenha sido cometido.
- ex.: recursos extraídos ilegalmente de uma propriedade particular
- pois os recursos minerais são bens de propriedade da União
- não importando o local em que tenha sido cometido.
- STF: compete à JFal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
justiça estadual
- é a regra, pois a comp. da JFal é taxativa
- crimes contra a fauna: em regra, a competência será da Justiça estadual
- STJ: o simples fato de o auto de infração ter sido lavrado pelo IBAMA não faz com que, obrigatoriamente, este crime seja julgado pela JFal.
- a atuação administrativa (comp. comum) não vincula a competência jurisdicional para apurar o crime
- STJ: crime praticado contra áreas ambientais classificadas como patrimônio nacional
- patrimônio nacional ≠ patrimônio da União
- ex.: a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são "patrimônio nacional" (art. 225, § 4º)
- Crime ocorrido em área de assentamento do INCRA
- embora a pulverização do agrotóxico tenha ocorrido em escola localizada em área de assentamento de responsabilidade do INCRA, autarquia federal, não há diretamente qualquer interesse, direito ou bem da União
- STJ: se uma transportadora, contratada pela Marinha, faz o transporte irregular de carga tóxica e comete o crime do art. 56 da Lei 9.605, a competência será da Justiça Estadual
- embora a Marinha fosse a proprietária do material transportado, é de se reconhecer que eventual interesse do ente federal estaria restrito à existência de irregularidades no contrato de transporte pactuado.
- "Art. 56. Produzir..., transportar, ... produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao MA, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos"
- o bem jurídico tutelado no caso é o MA (o interesse da União é indireto/geral)
Informationen
- Beschreibung
- Técnico Processo Penal (jurisdição e competência) Mindmap am crimes ambientais, erstellt von L. MP am 11/03/2023.
- Erstellt von
- L. MP
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- Erstellt von L. MP · 18 Feb 2023
- Kopiert von L. MP · 11 Mär 2023
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