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Poder Executivo

Damasio Willian 01 - Direito Constitucional Concursos Públicos Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

Poder Executivo

  1. Das Atribuições do PR

    • Nomear e exonerar os Ministros de Estado
    • Exercer a direção superior da administração federal, , com o auxílio dos Ministros de Estado.
    • Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos desta CF
    • Sancionar, promulgar e fazer publicas as lei
    • Expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei
    • Vetar projetos de lei, total ou parcial.
    • Manter relações com Estados Estrangeiros e acreditar seus diplomatas.
    • Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a REFERENDO do CN.
    • Decretar o estado de defesa e de sítio.
    • Decretar intervenção federal.
    • Remeter mensagem e plano de governo ao CN por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessária
    • Conceder indulto e comutar penas, com audiência, SE NECESSÁRIO, dos órgãos instituídos em lei;
    • Exercer o comando SUPREMO das FA
    • Nomear os comandantes das FA e promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos
    • nomear, APÓS APROVAÇÃO DO SF, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR, o presidente e os diretores do BC e outros servidores, quando determinado em lei
    • Nomear os Ministros do TCU
    • Nomear o AGU
    • Nomear os magistrados, nos casos previstos na CF
    • nomear membros do Conselho da República
    • Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
    • declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, AUTORIZADO pelo CN ou REFERENADO POR ELEeferendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas
    • Decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional AUTORIZADO pelo CN ou REFERENADO POR ELE referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas
    • celebrar a paz, AUTORIZADO ou COM REFERENDO do CN
    • Conferir condecorações e distinções honoríficas
    • permitir, nos casos previstos em LEI COMPLEMENTAR, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
    • Enviar ao CN o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição
    • Prestar, ANUALMENTE, ao Congresso Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior
    • Prover e extinguir os cargos públicos federais
    • Editar medidas provisórias com força de lei
    • Exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
    • Propor ao CN a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
    • Propor mediante decreto organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
    • Propor mediante decreto sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  2. Dos Ministros de Estado

    • Características
      • Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício dos direitos políticos.
      • É de livre nomeação e exoneração pelo PR
    • Atribuições
      • exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência
      • Referendar os atos e decretos assinados pelo PR
      • Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
      • Apresentar ao Presidente da República relatório ANUAL de sua gestão no Ministério
      • Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo PR
      • Outras atribuições previstas na CF ou nas leis
    • Criação de Ministérios
      • A LEI disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
  3. Do Conselho da República

    • Características
      • O CR é órgão superior de consulta do PR
    • Estrutura
      • VPR
      • Presidente da CD e do SF
      • líderes da maioria e da minoria da CD e do SF
      • 01 Ministro - Ministro da Justiça
      • 06 brasileiros natos
        • 02 eleitos pela CD, 02 eleitos pelo SF e 02 eleitos pelo PR
        • Mandato de 03 (três) anos, vedada a recondução
        • Mais de 35 anos de idade
    • Atribuições
      • Pronunciar sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio
      • Pronunciar questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    • Regulamentação
      • A Lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
    • Convocação de Ministro
      • O PR poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
  4. Do Conselho de Defesa Nacional

    • Características
      • O CDN é órgão de consulta do PR nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático
    • Estrutura
      • VPR
      • Presidente da CD e do SF
      • 04 Ministros - Ministro da Justiça, da Defesa, do Planejamento e das Relações Exteriores
      • Comandantes do MAE
    • Atribuições
      • Opinar sobre decretação de guerra ou celebração da paz
      • Opinar sobre decretação de Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal
      • Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional
      • Opinar sobre o efetivo uso de aéreas indispensáveis à segurança do território nacional, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo
      • Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
    • Regulamentação
      • A LEI regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
  5. Da responsabilidade do PR nos crimes de responsabilidade

    • Crimes de Responsabilidade
      • Atos que atentam contra a CF
      • Atos que atentem contra a existência da União
      • Atos que atentam contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público
      • Atos que atentam contra os Poderes constitucionais das unidades da Federação
      • Atos que atentem contra o exercício dos individuais e sociais
      • Atos que atentem contra o exercício dos direitos políticos
      • Atos que atentem contra a segurança interna do País
      • Atos que atentem contra a probidade na administração
      • Atos que atentem contra a lei orçamentária
      • Atos que atentem contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais
      • Esses crimes serão definidos em LEI ESPECIAL, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
    • Processamento
      • Admitida a acusação contra o PR, por 2/3 (dois terços) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o SF, nos crimes de responsabilidade.
      • O PR ficará SUSPENSO de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF ou nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
      • Se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, CESSARÁ O AFASTAMENTO do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
      • Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
      • O PR, na VIGÊNCIA DO MANDATO, NÃO PODE ser responsabilizado por ATOS ESTRANHOS ao exercício de suas FUNÇÕES
  6. Do Poder Executivo

    • O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
    • A eleição do PR e do VPR será realiza DE FORMA SIMULTÂNEA no 1º (primeiro) domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
    • A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
    • Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a MAIORIA ABSOLUTA de votos, NÃO COMPUTADOS computados os em branco e os nulos.
    • Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer MORTE, DESISTÊNCIA ou IMPEDIMENTO LEGAL de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de MAIOR VOTAÇÃO.
      • Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o MAIS IDOSO.
    • O PR e o VPR tomarão posse em sessão do CN, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
      • Se, decorridos 10 (dez) da data fixada para a posse, o PR ou VPR, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR, não tiver assumido o cargo, este será declarado VAGO.
    • O VPR substitui o PR no caso de impedimento, e ira suceder no caso de vaga.
    • O VPR auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por LEI COMPLEMENTAR.
    • Em caso de impedimento do PR e do VPR, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da CD, o do SF e o do STF.
    • O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
    • O PR e do VPR não poderão, sem licença do CN, ausentar-se do País por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo.
    • Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos primeiros 02 (dois) anos do mandato, fará eleição 09 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.
      • Ocorrendo a vacância nos últimos 02 (dois) anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta dias) depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
        • Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

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Concursos Públicos 01 - Direito Constitucional Mindmap am Poder Executivo, erstellt von Damasio Willian am 05/10/2023.
Erstellt von
Damasio Willian
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Verlauf
  • Erstellt von Damasio Willian · 3 Dez 2022
  • Kopiert von Damasio Willian · 5 Okt 2023
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