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CAP IV - Seção I
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CAP IV - Seção I
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA
Arts. 536 à 538
Art. 537
- O mais comum meio executivo no nosso sistema: a multa ou astreintes.
- A aplicação independe de requerimento.
- e é de aplicabilidade geral não somente desse cumprimento.
- só é cabível se ela possui aptidão de constranger o réu a cumprir a decisão.
- assim
- não é possível quando o descumprimento está consumado
- não é possível quando é executado é insolvente, por exemplo
- assim
- A aplicação independe de requerimento.
- § 1
- Com relação a peridicidade e o valor da multa vincenda ou ainda a exclusão ocorrerão se:
- tornou insuficiente ou excessiva
- Cumprimento parcial superveniente ou justa causa no descumprimento
- §2
- antes havia discussão se o valor da multa iria para o estado, mas o CPC acabando com esta, afirma que vai para o exequente,
- §4
- §3
- A fixação de multa é passível de cumprimento provisório
- depositado em juízo
- permitido o acréscimo após o transito em julgado da sentença favorável à parte
- depositado em juízo
- §5
- ver §5 do artigo anterior
- A fixação de multa é passível de cumprimento provisório
- o fato gerador da multa é o decumprimento da ordem judical
- a intimação pessoal não é mais condição necessária para a cobrnaça de multa
- Súmula 410 do STJ sem validade
- a intimação pessoal não é mais condição necessária para a cobrnaça de multa
- §3
- Com relação a peridicidade e o valor da multa vincenda ou ainda a exclusão ocorrerão se:
- O mais comum meio executivo no nosso sistema: a multa ou astreintes.
Seção I
- Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer
- Art. 536
- §1
- §2
- §3
- §4
- § 5
- Aplicam-se as obrigações de fazer e não fazer de qualquer natureza.
- na hipotese de descumprimento, o executado, na forma do art. 525, poderá no prazo de 15 dias apresentar impugnação.
- Se houver alteração destes meios após a sentença - simples petição
- Contestação dos meios exeutivos estabelicidos na sentença - impugnação
- § 5
- O descumprimento de medida judicial caracteriza ilicito processual e também crime de desobediência (CP 330). A responsabilidade é subjetiva.
- réu recalcitrante é aquele que resite em cumprir a decisão judical .
- §4
- com relação a medida de busca e apreensão, esta deverá ser cumprido por 2 oficiais de justiça e na necessidade de arrobamento deverá ser observado o art. 846 e seus paragrafos
- §3
- Aqui de forma exemplificativa o legislador estabelece os meios executivos dos quais juiz usará o que melhor convir diante do caso contreto, para a satisfação da tutela específica.
- §2
- Como decorrencia da tutela diferenciada não existe procedimento específico para esse cumprimento de sentença, estabelecendo este artigo apenas meios executivos dos quais o juiz usará para satisfação da tutela especifica.
- §1
- Art. 536
- Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer
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- Beschreibung
- Concurso Público Processo Civil (Parte especial NCPC) Mindmap am CAP IV - Seção I, erstellt von Lucemberg Oliveira am 10/05/2016.
- Erstellt von
- Lucemberg Oliveira
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