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PRINCÍPIOS JURÍDICOS DO PROCESSO TRIBUTÁRIO

Pedro Santos Portugiesisch

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PRINCÍPIOS JURÍDICOS DO PROCESSO TRIBUTÁRIO

  1. consagram determinados valores, fins ou objetivos

  2. três realidades distintas

    • mero procedimento administrativo,
    • processo administrativo
    • processo judicial
  3. PRINCÍPIOS GERAIS

    • Relação processual como relação jurídica, submetida a princípios
      • devem existir regras que disciplinem a atividade jurisdicional
      • essa atividade deve ser exercida por órgãos independentes
    • Justiça (princípio fundamental)
      • o art. 3o, I, CF impõe que se adote a solução mais justa
      • a proporcionalidade oferece critério de conciliação
    • Segurança jurídica
      • delimitado pelo princípio da segurança
        • impõe a atribuição da maior previsibilidade e estabilidade possível às relações humanas
    • Isonomia
      • “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza
      • dois aspectos:
        • formal
          • as prescrições do Direito são aplicáveis indistintamente a todos
        • substancial
          • impõe tratamentos diferenciados para situações diferenciadas
    • Legalidade
      • garantia: somente por lei poderão ser obrigados a fazer ou a deixar de fazer
    • Razoabilidade
      • art. 5o, inciso LIV
      • Diferente de proporcionalidade
      • os meios empregados para atingir determinada finalidade devem não apenas ser adequados e necessários a essa finalidade, mas devem, também, estar em conformidade com o senso comum
    • Proporcionalidade
      • o ato estatal praticado como meio à consecução de um fim, deve ser adequado, necessário e proporcional.
    • Publicidade
      • art. 1o, II, CF e art. 37
  4. PRINCÍPIOS VETORES DA CONDUÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

    • Oficialidade
      • cabe à Administração instaurar, desenvolver e concluir seus procedimentos
    • Inquisitoriedade
      • Os meros procedimentos são levados a cabo unilateralmente pelaAdministração
    • Cientificação
      • a instauração de procedimentos administrativos em face de contribuinte deve ser-lhe comunicada previamente
    • Busca pela verdade real
      • Quando possível, a Administração não pode agir baseada apenas em presunções
    • Subordinação hierárquica
      • edição de normas infralegais
      • tão-somente no âmbito dos meros procedimentos
    • Dever de fundamentação
      • os atos que compõem os procedimentos, e especialmente o ato praticado ao final destes, devem contar com a devida fundamentação
  5. Princípios inerentes aos processos administrativo e judicial

    • O processo administrativo não impõe uma solução definitiva ao cidadão
      • o processo administrativo, que viabiliza o exercício de função administrativa atípica com feição jurisdicional
    • enseja a resolução definitiva dos conflitos
    • Devido processo legal
      • art. 5o, LIV, CF
      • dois sentidos
        • formal
          • observância a normas legais preestabelecidas
        • substancial
          • garantir a igualdade das partes envolvidas
      • No que diz respeito ao processo tributário, o princípio em referência deve orientar não apenas o processo judicial, mas também o processo administrativo de controle de legalidade do lançamento
    • Ampla defesa e contraditório
      • ampla defesa
        • assegurados todos os meios necessários à articulação das pretensões
          • (a) ter conhecimento claro da imputação
            • (b) poder apresentar alegações contra a acusação;
              • (c) poder acompanhar a prova produzida e fazer a contraprova
                • (d) ter defesa técnica por advogado
                  • (e) poder recorrer da decisão desfavorável”.
      • contraditório
        • “instrumento técnico”.
          • “O princípio do contraditório encontra-se relacionado com o princípio da ampla defesa por um vínculo instrumental: enquanto o princípio da ampla defesa afirma a existência de um direito de audiência do particular, o princípio do contraditório reporta-se ao modo do seu exercício.”
        • deve ser dada ciência às partes do que se faz ou que se pretende que seja feito no processo e a possibilidade de cooperar e contrariar
    • Instrumentalidade e economia processuais
      • sempre que o intérprete estiver diante de duas interpretações em tese possíveis, deverá adotar aquela que melhor consagre o processo em sua feição instrumental, e não sacramental.
      • Já o princípio da economia processual enseja a adoção, no decorrer do processo, de meios menos onerosos e mais simples, a fim de que com o menor esforço se obtenha o mais proveitoso resultado.
    • Duplo grau de jurisdição
      • a parte insatisfeita com determinada decisão tem direito a recorrer a um segundo órgão julgador
    • Necessária fundamentação das decisões
    • Princípios peculiares ao processo administrativo
      • instrumento de controle da legalidade dos atos da administração
        • não se pode admitir que, antes de concluído o processo, uma das partes envolvida sofra dano de tal ordem que a decisão a ser finalmente proferida perca a sua finalidade
      • Não submissão do órgão julgador ao poder hierárquico
        • Os órgãos julgadores não estão adstritos no que se relaciona ao mérito de suas decisões
      • Verdade material
        • Nesta fase não há contraditório, logo, busca-se a verdade real (não se realiza o lançamento com base em suposição), sob pena de não poder realizar o lançamento
      • Oficialidade
        • cumpre à autoridade administrativa a instauração, o impulso e a conclusão do processo administrativo
    • Princípios peculiares ao processo judicial
  6. meros procedimentos que antecedem a prática de alguns atos administrativos

    • visam operacionalizar a prática de atos administrativos típicos
      • não podem desenvolver-se e restar concluído de tal maneira que inviabilize a efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa em momento posterior

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Capitulo 1 - Principios do Processo Tributário
Erstellt von
Pedro Santos
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