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Diferenças entre Anulação e Convalidação/Revogação dos Atos Administrativos

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Diferenças entre Anulação e Convalidação/Revogação dos Atos Administrativos
ANULAÇÃO
- Extinção de algum ato administrativo que apresenta alguma ilegalidade
- Objeto: ato ilícito
- Fundamento básico: Princípio da legalidade
- Competência para anulação: -Administração Pública, com base no princípio da Autotutela. -Judiciário: pois a CF prevê que a lei não pode excluir a apreciação de ilegalidade pelo Judiciário.
- Ato com ilícitos graves, ele DEVE ser ANULADO. Assim, a anulação é um ato VINCULADO.
- Quando o ato ilícito é leve, a ADM PUB tem o poder discricionário de anular este ato ou corrigi-lo.
- EFEITOS
- RETROATIVOS (desfazimento de todos os efeitos e consequências que este ato ilícito produziu)
- Quando o ato ilícito produz um efeito favorável, mas o destinatário está agindo de boa-fé, determina o art. 54 da Lei 8794 que, a ADM PUB tem o prazo decadencial de 05 anos, ao descobrimento do ato ilícito para anulá-lo, se de boa-fé estiver o servidor. Se de má-fé, é possível a anulação a qualquer momento.
- Quando o ato ilícito está vigorando por muito tempo, e neste caso, anulá-lo, trará mais prejuízos do que benefícios.
CONVALIDAÇÃO/REVOGAÇÃO
- É reparar os defeitos leves que o ato ilícito produziu, com a intenção de mantê-los no mundo jurídico.
- A convalidação é o próprio mérito administrativo.
- Competência somente da ADM PUB, pois é um ato dsicricionário.
- EFEITOS
- RETROATIVOS
- LIMITES DA CONVALIDAÇÃO 1) Se o ato ilícito produz prejuízos a terceiros, ela não pode convalidar, tem que anular o ato. 2) Se o defeito for na competência, sendo praticado por agente diverso, porém se essa competência for EXCLUSIVA, não há a possibilidade de CONVALIDAÇÃO. Se o ato não é de competência EXCLUSIVA, há a possibilidade de convalidação (exemplo de ser possível a delegação de um ato que apenas não foi delegado o poder, mas que pela falta disto não traria prejuízos e ineficácia deste) 3) Vícios na FORMA: a)Se essencial, e esta não for utilizada corretamente, não há a possibilidade de convalidação, deve ser ANULADO. b)Se não for essencial, deixando livre a opção de qual forma adotar, é possível a convalidação. c) Defeito no OBJETO Em regra não é possível a convalidação. Porém, se o objeto for SINGULAR, não há a possibilidade de convalidação, devendo ser ANULADO. Se o objeto por PLÚRIMO, há a possibilidade de convalidação.
- Quando o defeito for na FINALIDADE e no MOTIVO, NÃO HÁ a possibilidade de CONVALIDAÇÃO, devendo ser ANULADOS.
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- Direito Administrativo Mindmap am Diferenças entre Anulação e Convalidação/Revogação dos Atos Administrativos, erstellt von Fernanda Regina Zadinello am 08/09/2016.
- Erstellt von
- Fernanda Regina Zadinello
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