GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Mindmap

21. Condições de Inelegibilidade - Art. 14 da CF

Rosemeire Carlos Direito Eleitoral Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

21. Condições de Inelegibilidade - Art. 14 da CF

  1. Inelegíveis

    • Circunstâncias que impedem o indivíduo do exercício da capacidade eleitoral PASSIVA, ou seja. ele não pode ser votado, mas PODE VOTAR!!!
      • Impedimento constitucional ou legal para disputar uma eleição, por ATO ILÍCITO ou quebra de REGRA REPUBLICANA de forma que impessa a isonomia entre as candidaturas
  2. Art. 14, § 5 - Os Chefes do Poder Executivo e quem os houver sucedido ou substituído nos cursos do mandatos, poderão ser REELEITOS para um único período subsequente.

    • EC vigorou em 97 - Reeleição nos cargos do Executivo no governo FHC
    • EXCETO
      • Prefeitos itinerantes
        • Todo ano eleitoral concorre em um município
      • Substituição = temporária
        • Pode concorrer a reeleição
      • Sucessão = definitiva, assume o cargo.
        • NÃO PODEM CONCORRER A REELEIÇÃO
    • Se não for do executivo não tem limite
      • Tem a máquina política em mãos
  3. Duas hipóteses

    • Constitucionais - Art. 14, §4,5,6,9
      • § 4ºSão inelegíveis
        • Analfabetos
          • Súmula 15 do TSE - O exercício do cargo eletivo não gera presunção de que o candidato é alfabetizado
          • Súmula 55 - A CNH gera presunção da escolaridade ao deferimento do registro da candidatura
          • Na prática = Declaração de que é alfabetização ou prova individual
        • Inalistáveis
          • Conscritos e estrangeiros
    • Legais - LC 64/90
  4. Art 14 - § 6º

    • CHEFES DO EXECUTIVO
      • NÃO PRECISA RENUNCIAR
        • Concorrer ao mesmo cargo
      • PRECISA RENUNCIAR
        • 6 meses antes das eleições, para concorrer a outros cargos.
  5. Art.14 - § 7º

    • Inelegibilidade por parentesco ou reflexa
      • Idéia é a alternância do poder
      • No território de jurisdição (circunscrição) do titular
        • o cônjuge e os parentes consagüíneos ou afins (por afinidade= cunhado, sobrinho...), até o segundo grau ou por adoção, dos CHEFES DO EXECUTIVO ou que os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, SALVO se JÁ TITULAR de mandato eletivo e candidato á REELEIÇÃO

Informationen

Beschreibung
Direito Eleitoral Mindmap am 21. Condições de Inelegibilidade - Art. 14 da CF, erstellt von Rosemeire Carlos am 04/10/2016.
Erstellt von
Rosemeire Carlos
Aufrufe
11
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck