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IRPF 7.1
Inhalt der Mindmap
IRPF 7.1
Regimes de Tributação PF
- Tributação Anual
- Regra regal
- Antecipações mensais
- Não ocorrem apenas por retenção na fonte
- DAA (DIRPF)
- BC
- Diferença entre os rendimentos recebidos, exceto isentos, NT, exclusivamente na fonte e tributação definitiva
- Os rendimentos isentos dos 65+ não compõe a BC
- R+ da atividade rural integra!
- Diferença entre os rendimentos recebidos, exceto isentos, NT, exclusivamente na fonte e tributação definitiva
- FG se considera ocorrido em 31 de Dezembro
- Antecipações
- Retenções na fonte
- Rendimentos do trabalho ASSALARIADO
- Pago por PF ou PJ
- Demais rendimentos
- Só pagos por PJ
- Aluguéis, royalties, arrendamento, 10% carga e trator e garimpeiros, 60% passageiros, obras de lavor, juros lucros cessantes, sentença judicial, salário-edicação e auxílio-creche, multas por rescisão,...
- Deduzidos (BC mensal)
- Pensão alimentícia em dinheiro
- Dependente
- Previdência Oficial
- Sem limite
- Previdência Complementar e FAPI
- FAPI, cujo ônus seja do contribuinte
- PGBL sim, VGBL não
- Limite de 12% só se aplica na anual
- Previdência Complementar dos Servidores Públicos
- Parcela Isenta (+65 anos)
- Médicas e instrução não! (só na anual)
- Até o último dia do mês subsequente
- Rendimentos do trabalho ASSALARIADO
- Recolhimento Mensal Obrigatório
- Carne-leão (RTA)
- Feito pelo Contribuinte
- Rendimentos de outras PF que não tenha sido tributados na fonte
- Sem vínculo empregatício (se tivesse seria retenção na fonte!)
- Recebidos de fontes no exterior
- Emolumentos e custas dos serventuários
- Exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos
- Recebimento de pensão alimentícia em $$$$$$
- Prestação de serviços a embaixadas, RC, MD ou OI
- Deduções
- Desde que já não deduzidas na fonte
- Exceto parcela isenta
- + Despesas Livro Caixa
- Até ultimo dia do mês subsequente
- Multa de 50% sobre o que deixou de ser pago
- Mesmo que não se apure nada a pagar na DAA
- Multa de 50% sobre o que deixou de ser pago
- Carne-leão (RTA)
- Recolhimento Complementar Facultativo
- Faculta
- Recebe de diversas fontes na alíquotas menores
- Mesmas deduções do AA
- Até último dia útil de Dezembro
- Imposto pago no exterior
- Requisítos
- Acordo, tratado, ou reciprocidade
- Não pode ter sido restituído
- Convertido primeiramente em dólar
- Valor fixado pelo BC último dia da 1ª quinzena do mês anterior
- Compensação não pode exceder a diferença do impostos calculado antes e depois da inclusão
- Requisítos
- Outras antecipações
- RRA caso opte por incluir na BC do imposto Anual
- IRRF sobre ganhos líquidos
- 0,005%
- Retenções na fonte
- Deduções da BC
- As mesmas do mensal - isentas +Caixa + Médica + Instrução
- Desconto simplificado
- ATÉ 20%
- Teto: R$ 16.754,34
- ATÉ 20%
- Deduções do Imposto
- Incentivos e Cota patronal doméstico
- Tributação Exclusiva na Fonte
- Contribuinte tem a obrigação de pagar totalmente excluída
- Não é antecipação mensal!
- 13º
- Separado do demais
- Tabela de Dezembro
- PLR
- Aplicação financeira de renda fixa ou variável, inclusive swap
- Prêmios de concursos e sorteios, exceto vale-brinde
- JSCP
- Rendimentos recebidos no BR por não-residentes
- RRA de AC anteriores
- Tributação definitiva
- Obrigação de recolher é do Contribuinte
- Excepcionalmente é na fonte
- Day trade
- Excepcionalmente é na fonte
- Não é antecipação mensal!
- Ganhos de capital e ganhos líquidos
- Venda de bens e direitos
- Alienação de moeda estrangeira
- Operações em bolsa
- Mercados de liquidação futura, fora de bolsa
- Não integra a BC do RTA
- Tributados em separado
- Não será deduzido da DAA
- Pagamento até último dia do mês subsequente
- 15%, 17,5%, 20% ou 22,5%
- Obrigação de recolher é do Contribuinte
- Todos rendimentos devem ser INFORMADOS da DAA
- Tributação Anual
Regimes de Retenção
- Por antecipação
- Caso retenha e não recolha
- Crime de apropriação Indébita
- Contribuinte pode deduzir
- Não retenha
- Contribuinte pode responder supletivamente
- Não pode deduzir
- Caso retenha e não recolha
- Exclusiva na fonte
- Contribuinte não é responsável caso a fonte não retenha
- Por antecipação
DIRF deve ser apresentada até último dia de FEVEREIRO ano ano seguinte da retenção
- Fonte pagadora
DIRPF deve ser apresentada até último dia de ABRIL do ano subsequente
- Contribuinte
- Mesma data fixada para o pagamento
- Pode ser parcelada em até 8
- Juros à SELIC
- 1ª parcela de entrada
- Pode ser parcelada em até 8
Deduções do IMPOSTO (não é da BC!!)
- Deduções a Título de Incentivo
- Até 6% em conjunto
- Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente
- Fundo do idoso
- Projetos Culturais (Pronac)
- Investimento e Patrocínios às atividades audiovisuais (Ancine)
- Projetos desportivos do ME
- 1% cada
- Doação ao PRONON
- Oncologia
- Doação ao PRONAS/PCD
- Deficiência
- Doação ao PRONON
- Até 6% em conjunto
- Dedução da CP (Doméstico)
- Limite Exercício 2019, AC 2018
- 1 empregado
- CP calculada sobre 1 salário mínimo
- Limitadas ao valor do imposto apurado na DAA
- Deduções a Título de Incentivo
Sistema de bases Correntes não existe mais!
- Era sobre o bruto, sem dedução
- Durou 1 ano
Obrigatoriedade da Entrega DIRPF
- Rendimentos tributáveis > R$ 28,123,91
- Isentos, não tributáveis, ou exclusivamente na fonte > R$ 40.000,00
- Obteve Ganho de capital
- Atividade Rural
- RB > 104.619,55
- Pretenda compensar prejuízos
Informationen
- Beschreibung
- Legislação Tributária (IRPF) Mindmap am IRPF 7.1, erstellt von Renan Grando am 14/10/2016.
- Erstellt von
- Renan Grando
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