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IRPF 7.1

Renan Grando Legislação Tributária Portugués

Contenido del mapa

IRPF 7.1

  1. Regimes de Tributação PF

    • Tributação Anual
      • Regra regal
      • Antecipações mensais
        • Não ocorrem apenas por retenção na fonte
      • DAA (DIRPF)
      • BC
        • Diferença entre os rendimentos recebidos, exceto isentos, NT, exclusivamente na fonte e tributação definitiva
          • Os rendimentos isentos dos 65+ não compõe a BC
        • R+ da atividade rural integra!
      • FG se considera ocorrido em 31 de Dezembro
      • Antecipações
        • Retenções na fonte
          • Rendimentos do trabalho ASSALARIADO
            • Pago por PF ou PJ
          • Demais rendimentos
            • Só pagos por PJ
          • Aluguéis, royalties, arrendamento, 10% carga e trator e garimpeiros, 60% passageiros, obras de lavor, juros lucros cessantes, sentença judicial, salário-edicação e auxílio-creche, multas por rescisão,...
          • Deduzidos (BC mensal)
            • Pensão alimentícia em dinheiro
            • Dependente
            • Previdência Oficial
              • Sem limite
            • Previdência Complementar e FAPI
              • FAPI, cujo ônus seja do contribuinte
              • PGBL sim, VGBL não
              • Limite de 12% só se aplica na anual
            • Previdência Complementar dos Servidores Públicos
            • Parcela Isenta (+65 anos)
            • Médicas e instrução não! (só na anual)
          • Até o último dia do mês subsequente
        • Recolhimento Mensal Obrigatório
          • Carne-leão (RTA)
            • Feito pelo Contribuinte
          • Rendimentos de outras PF que não tenha sido tributados na fonte
            • Sem vínculo empregatício (se tivesse seria retenção na fonte!)
          • Recebidos de fontes no exterior
          • Emolumentos e custas dos serventuários
            • Exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos
          • Recebimento de pensão alimentícia em $$$$$$
          • Prestação de serviços a embaixadas, RC, MD ou OI
          • Deduções
            • Desde que já não deduzidas na fonte
            • Exceto parcela isenta
            • + Despesas Livro Caixa
          • Até ultimo dia do mês subsequente
            • Multa de 50% sobre o que deixou de ser pago
              • Mesmo que não se apure nada a pagar na DAA
        • Recolhimento Complementar Facultativo
          • Faculta
          • Recebe de diversas fontes na alíquotas menores
          • Mesmas deduções do AA
          • Até último dia útil de Dezembro
        • Imposto pago no exterior
          • Requisítos
            • Acordo, tratado, ou reciprocidade
            • Não pode ter sido restituído
          • Convertido primeiramente em dólar
            • Valor fixado pelo BC último dia da 1ª quinzena do mês anterior
          • Compensação não pode exceder a diferença do impostos calculado antes e depois da inclusão
        • Outras antecipações
          • RRA caso opte por incluir na BC do imposto Anual
          • IRRF sobre ganhos líquidos
            • 0,005%
      • Deduções da BC
        • As mesmas do mensal - isentas +Caixa + Médica + Instrução
      • Desconto simplificado
        • ATÉ 20%
          • Teto: R$ 16.754,34
      • Deduções do Imposto
        • Incentivos e Cota patronal doméstico
    • Tributação Exclusiva na Fonte
      • Contribuinte tem a obrigação de pagar totalmente excluída
      • Não é antecipação mensal!
      • 13º
        • Separado do demais
        • Tabela de Dezembro
      • PLR
      • Aplicação financeira de renda fixa ou variável, inclusive swap
      • Prêmios de concursos e sorteios, exceto vale-brinde
      • JSCP
      • Rendimentos recebidos no BR por não-residentes
      • RRA de AC anteriores
    • Tributação definitiva
      • Obrigação de recolher é do Contribuinte
        • Excepcionalmente é na fonte
          • Day trade
      • Não é antecipação mensal!
      • Ganhos de capital e ganhos líquidos
        • Venda de bens e direitos
        • Alienação de moeda estrangeira
        • Operações em bolsa
        • Mercados de liquidação futura, fora de bolsa
      • Não integra a BC do RTA
      • Tributados em separado
      • Não será deduzido da DAA
      • Pagamento até último dia do mês subsequente
      • 15%, 17,5%, 20% ou 22,5%
    • Todos rendimentos devem ser INFORMADOS da DAA
  2. Regimes de Retenção

    • Por antecipação
      • Caso retenha e não recolha
        • Crime de apropriação Indébita
        • Contribuinte pode deduzir
      • Não retenha
        • Contribuinte pode responder supletivamente
        • Não pode deduzir
    • Exclusiva na fonte
      • Contribuinte não é responsável caso a fonte não retenha
  3. DIRF deve ser apresentada até último dia de FEVEREIRO ano ano seguinte da retenção

    • Fonte pagadora
  4. DIRPF deve ser apresentada até último dia de ABRIL do ano subsequente

    • Contribuinte
    • Mesma data fixada para o pagamento
      • Pode ser parcelada em até 8
        • Juros à SELIC
      • 1ª parcela de entrada
  5. Deduções do IMPOSTO (não é da BC!!)

    • Deduções a Título de Incentivo
      • Até 6% em conjunto
        • Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente
        • Fundo do idoso
        • Projetos Culturais (Pronac)
        • Investimento e Patrocínios às atividades audiovisuais (Ancine)
        • Projetos desportivos do ME
      • 1% cada
        • Doação ao PRONON
          • Oncologia
        • Doação ao PRONAS/PCD
          • Deficiência
    • Dedução da CP (Doméstico)
      • Limite Exercício 2019, AC 2018
      • 1 empregado
      • CP calculada sobre 1 salário mínimo
      • Limitadas ao valor do imposto apurado na DAA
  6. Sistema de bases Correntes não existe mais!

    • Era sobre o bruto, sem dedução
    • Durou 1 ano
  7. Obrigatoriedade da Entrega DIRPF

    • Rendimentos tributáveis > R$ 28,123,91
    • Isentos, não tributáveis, ou exclusivamente na fonte > R$ 40.000,00
    • Obteve Ganho de capital
    • Atividade Rural
      • RB > 104.619,55
      • Pretenda compensar prejuízos

Información

Descripción
(IRPF) Legislação Tributária Mapa Mental sobre IRPF 7.1, creado por Renan Grando el 14/10/2016.
Creado por
Renan Grando
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