GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Mindmap

Estabilidades e Garantias de Emprego

Ana Beatriz Moraes Direito do Trabalho TST Portugiesisch 5,0Durchschnittliche Bewertung 5,0 von 5 (1 Bewertung)

Inhalt der Mindmap

Estabilidades e Garantias de Emprego

  1. Artigo 7, I CRFB/88 - A previsão constitucional de lei complementar (ainda inexistente) protegeria o empregado contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Norma de eficácia limitada

  2. Representam limitações à possibilidade do empregador proceder a demissões sem justa causa

  3. ESTABILIDADE DECENAL

    • Antes do FGTS, após 10 anos de serviço prestado o empregado celetista adquiria estabilidade, não podendo ser demitido sem justa causa.
      • Aplicada somente aos empregados celetistas que já possuíam mais de 10 anos de serviço quando da promulgação da CF/88
      • Os empregados públicos, contratados por empresas públicas e sociedades de economia mista não adquirem estabilidade, mesmo que aprovados em concurso público
        • Súmula 390 TST
        • Desse modo, o TST não exige motivação para a dispensa destes, SALVO nos casos dos empregados dos CORREIOS, cuja dispensa demanda motivação
  4. GESTANTE

    • Artigo 10, ADCT SÚMULA 244 TST
    • É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
      • Visa proteger o nascituro
        • Não se admite que a empregada renuncie à estabilidade
          • OJ-SDC-30 
      • A reintegração ou indenização depende de decisão judicial
        • A garantia demprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade
      • A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo em caso de contrato por tempo determinado
        • A partir de setembro de 2012
    • Nos casos em que ocorrer aborto, não haverá garantia de empego, mas apenas interrupção do contrato de trabalho por duas semanas
  5. MEMBROS ELEITOS DA CIPA

    • Artigo 10 ADCT Artigo 165 CLT Súmula 339 TST
    • CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
    • Esta garantia recai apenas sobre os empregados eleitos (representantes dos empregados)
      • Tal estabilidade existe para que este possam desempenhar adequadamente suas funções, o que inclui sugestão de medidas que previnam a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho
      • A estabilidade ocorre desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato
      • TST: Também há garantia provisória de emprego ao suplente
      • Se o estabelecimento onde a CIPA atuava for extinto, o objetivo da comissão se esvazia e não subsistirá a estabilidade provisória
  6. EMPREGADO ACIDENTADO

    • Lei8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social) artigo 118 Súmula 378 TST
    • Garantia pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente
      • Ou seja, somente depois de expirado este benefício é que começara a correr o prazo mínimo de 12 meses de estabilidade provisória
      • Cuidado! O auxílio acidente é outro benefício previdenciário, então não se confunde com o auxílio-doença acidentário.
        • Auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Se afastamento for inferior ou igual a 15 dias não haverá estabilidade
          • Possibilidade de estabilidade sem a necessidade de afastamento superior a 15 dias: Doença profissional
        • # Auxílio-acidente é uma indenização que o empregado acidentado passa a receber após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, caso reduza a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia
      • O empregado submetido a contrato por tempo determina goza de tal garantia
      • Não se pode pré-avisar o empregado da despedida durante o período da garantia de emprego. Súmula 348 TST
  7. DIRIGENTE SINDICAL

    • Artigo 8, VIII, CF Artigo 543, CLT Súmula 379 TST Súmula 369 TST
    • Garantia de emprego a partir do registro da candidatura e cargo de direção ou representação sindical -> Se ELEITO, ainda que suplemente, até um 1 após o final do mandato, SALVO se cometer falta grave nor termos da lei
      • A apuração de falta grave do dirigente sindical deve se dar mediante inquérito judicial
      • O TST exige que haja ciência do empregador na vigência do contrato de trabalho, não importando se a comunicação do registro seja realizada após o prazo de 24 horas - 543.p5, CLT
      • Se as atribuições do contrato de trabalho do empregado eleito não têm elação com a categoria do sindicato para o qual fo eleito dirigente este empregado não estará protegido pela estabilidade provisória
      • O empregado não terá garantia de emprego se registrar sua candidatura a dirigente sindical durante o aviso prévio
    • Súmula 369 TST
    • Não se confunde com membro de conselho fiscal ou delegado sindical - estes não possuem garantia de emprego
      • OJ SDI1-365 OJ SDI1-369
  8. OUTROS CASOS DE ESTABILIDADE

    • Representantes dos empregados indicados pra o Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS
      • Garantia da nomeação até 1 ano após o término do mandato de representação
    • Representantes dos trabalhadores indicados como membros do Conselho Curador do FGTS
      • Da nomeação até 1 ano após o término do mandato de representação
    • Representantes dos empregados nas Comissões de Conciliação Prévia
      • Artigo 625-B, p1 CLT
      • Até 1 ano após o final do mandato
    • Empregados eleitos DIRETORES DE COOPERATIVAS criadas pelos próprios trabalhadores
      • OJ SDI1-253
      • Se dá na mesma forma que a dos dirigentes sindicais, mas NÃO ALCANÇA SEUS SUPLENTES
    • Criadas em março de 2017:
      • Comissão para Acompanhamento e Fiscalização da Regularidade da cobrança e Distribuição da gorjeta cobrada pelo estabelecimento
        • Art. 457,p10 CLT
        • Os eleitos em assembleia geral gozarão de garantia de emprego (empresas com mais de 60 empregados)
      • Representantes dos empregados na Comissão de Entendimento direto com o empregador
        • Desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato
        • Artigo 510-D,p3 CLT

Informationen

Beschreibung
TST Direito do Trabalho Mindmap am Estabilidades e Garantias de Emprego, erstellt von Ana Beatriz Moraes am 05/08/2017.
Erstellt von
Ana Beatriz Moraes
Aufrufe
403
Bewertung
Durchschnittliche Bewertung 5,0 von 5 (1 Bewertung)

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck