Zusammenfassung der Ressource
LEI 9.455/97
- LEI DE
TORTURA
- CARACTERÍSTICAS DO
CRIME DE TORTURA
- 1-É prescritível
- A obrigação de reparar o
dano gerado pela tortura
é imprescritível
- 2- É crime comum(pode ser
praticado por qualquer
pessoa)
- Exceto: Tortura castigo e
Tortura por Omissão -> são
crimes PRÓPRIOS
- Sempre
DOLOSO
- CRIMES DE TORTURA
- 1-TORTURA PROVA(PERSECUNTORIA)
- O exame de corpo de delito nem
sempre é indispensável, pois
existem torturas sem vestígios
- Finalidade
- Obter informação, declaração
ou confissão da vitima ou de
terceiro. BASTA A FINALIDADE
PARA CARACTERIZAR CRIME
- 2-TORTURA CRIME
- Finalidade Especifica
- Provocar ação ou Omissão
de natureza criminosa
- Torturar para provocar
contravenção penal
NÃO É CRIME
- O torturado alega COAÇÃO MORAL
IRRESISTÍVEL, e não responde pelo
crime o qual foi obrigado a praticar
- O toturador responderá pelo
crime de tortura e pelo crime
praticado pelo torturado
- 3-TORTURA PRECONCEITO
- Motivo Especial
- Razão de discriminação racial ou
religiosa (Por HOMOFOBIA NÃO
SE ENQUADRA)
- 4-TORTURA CASTIGO(crime própio)
- Finalidade
- Aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
- Sujeito Ativo
- Só pode ser praticado por quem exerce
PODER,GUARDA ou AUTORIDADE sobre a vítima
- Sujeito Passivo
- Pessoa sobre a guarda, poder ou
autoridade do TORTURADOR
- ATENÇÃO, é a unica que exige INTENSO
SOFRIMENTO da vítima para se caracterizar
- 5-TORTURA
CARCERARIA(crime comum)
- Sujeito Passivo(pessoa presa ou sujeita a
medida de segurança)
- Cumprindo PRISÃO PENAL, PRISÃO CAUTELAR,
PROCESSUAL(flagrante, preventiva,
temporária), PRISÃO CIVIL(não pagar P.A)
- Medida de segurança é a sansão penal imposta aos
imputáveis por anomalia psica(problemas mentais)
- ATENÇÃO-> não depende de violência ou
grave ameaça.
- ATENÇÃO->é a unica modalidade que não exige finalidade ou
motivação especial do agente
- Havendo conflito entre essa tortura e
outra, o agente responderá pela
TORTURA CARCERARIA
- 6-TORTURA POR OMISSÃO(admite
suspensão condicional do
processo) NÃO É 3TH
- Conduta -> aquele que se omite diante do crime
de tortura quando tinha o dever de evita-la ou
dever de apura-la
- Sujeito Ativo
- Somente pode ser praticado por quem
tem o dever de apurar ou evitar
- DEVER DE APURAR-> autoridades policiais e MP
- DEVER DE EVITAR-> agente garantidor(GARANTES -
art.13°,p2°, CF/88)
- Pessoa COMUM NÃO responde por esse crime
- CONCEITO: constranger
alguém com emprego de
violência ou grave ameaça,
causando-lhe sofrimento físico
ou mental.
- QUALIFICADORAS DA TORTURA(ART.1°,P3°)
- 1-Resultando lesão GRAVE ou GRAVISSIMA
- Tortura + Lesão
- Leve -> tortura 2 a 8 anos prisão
- Grave
- Gravissima
- Tortura Qualificada - 4 a 10 anos prisão
- 2-Resulta em MORTE
- Tortura Qualificada
- O agente quer torturar, mas
acaba se excedendo e
culposamente causa a morte(dolo
na conduta + culpa na morte e
petreo doloso)
- Homicídio Qualificado
- O agente quer matar e utiliza
a tortura como meio
- A lei define novas penas MINIMAS e
MÁXIMAS (tortura por omissão NÃO)
- MARJORANTES DA TORTURA(ART.1°,P4°)
- Casa um aumento de pena 1/6 a 1/3
em razão de sua função.
- 1- Quando o torturado for agente público,
art.327° - CP
- 2- Quando for - criança, adolescente, gestante,
idoso, deficiente.
- Se o torturador não conhecer a condição da
vitima NÃO incide a MARJORANTE
- Havendo 2 marjorantes o JUIZ decidira se
aplica 1 ou os 2
- Incidem na tortura
AÇÃO/OMISSÃO
- EFEITOS DA CONDENAÇÃO POR TORTURA
- 1- perda do cargo, emprego ou função pública
2- interdição para o seu exercício pelo DOBRO
do prazo da PENA aplicada
- STF - são efeitos extras penais automáticos da
condenação -> não precisam ser fundamentados na
sentença
- ATENÇÃO - os efeitos da condenação se aplicam
também a TORTURA POR OMISSÃO
- TRATAMENTO PENAL E PROCESSUAL PENAL
- É vedada a FIANÇA, GRAÇA, ANISTIA e o INDULTO,
NÃO se aplica para a TORTURA por OMISSÃO
- REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA
- O regime inicial deve ser fechado,
SALVO na TORTURA POR OMISSÃO
- STF - No crime de tortura o regime inicial fechado é
CONSTITUCIONAL
- STJ - O regime inicial obrigatoriamente fechado no CRIME DE TORTURA
é INCONSTITUCIONAL, cabe QUALQUER regime INICIAL
- EXTRATERRITORIALIDADE
- 1- Será aplicada a lei mesmo se o crime ocorrer fora do Brasil, se for
vitima brasileira e se o agente for encontrado sob jurisdição
brasileira, EXCEÇÕES-> ART.7°-CP e ART.2° lei de tortura
- A extraterritorialidade é INCONDICIONADA, aplica-se a lei
independente se o torturador esteja no Brasil ou não.
- COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO
- Será da JUSTIÇA ESTADUAL, mesmo que: 1- praticado por militar em serviço, 2-conexo a crime militar, 3-praticado fora do Brasil
- Julgado pelo juiz do LUGAR do crime
- Praticado no EXTERIOR, competência do juiz da capital do estado onde foi a ultima moradia do agente, se nunca tiver residido no Brasil a competência será do juiz do DF
- EXCEÇÕES, JUSTIÇA FEDERAL JULGARA - ART.109,
CF/88. crimes em aeronaves, navios, etc