Zusammenfassung der Ressource
PJ de Direito Privado
- Fundações: Fundações:
universitas bonorum: foco no
patrimônio
- FINALIDADE NÃO
LUCRATIVA
- Fins religiosos, morais,
culturais e de assistência
(Art. 62 CC)
- Fins educacionais,
científicos e ambientais
(8a JD)
- Criação por escritura
pública ou testamento
- Dotação de bens a um
fim específico
- Caso sejam insuficientes os
bens, para a configuração da
fundação, estes serão
destinados a outra fundação
de mesma finalidade ou
semelhante
- Obs: em caso de extinção da
fundação, seus bens também são
realocados em outra de finalidade
idêntica ou semelhante
- Ao MP cabe velar pelas fundações
- Fases da constituição de uma fundação
- Dotação
- Elaboração do Estatuto
- Aprovação do Estatuto (MP)
- Registro
- Ateração do Estatuto
- deliberação de 2/3 dos membros
- Não desvirtuar os fins
- Aprovação pelo MP ou pelo judiciário
- Extinção da fundação
- Finalidade ilícita ou inútil
- impossibilidade de manutenção
- Término do prazo estipulado no estatuto
- Corporações: : universitas
personarum: foco nas
pessoas
- Sociedades: com fins lucrativos
- Empresariais: tem por objetivo o exercício de
atividade econômica, organizada para a
produção ou circulação de bens e serviços
(art. 966 CC)
- Simples: se constituem para o exercício de
profissão intelectual, de natureza científica,
literária ou artística. Ex: Cooperativas.
- Associações: sem fins lucrativos
- Articulação de pessoas em
torno de ideias e objetivos
religiosos, morais, culturais
etc
- Obs: embora não tenham finalidade
lucrativa, as associações podem
desenvolver atividades que
impliquem em ganho financeiro, que
deve ser revertido para a própria
entidade e não repartido entre os
sócios.
- Organizações religiosas
- Partidos políticos
- ONGs e OSCIP