GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Mindmap

Escritura pública

Valquíria Maria Direito Concursos Públicos Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

Escritura pública

  1. Instrumento público redigido por notário competente, observando as formalidades legais para dar forma legal a declarações de vontade que caracterizem um ato ou negócio jurídico.

    • Manifestações de duas fontes: declaração das partes + declaração do tabelião
      • Instrumento adequado referido pelo art. 6º, I e II, LNR
  2. AUTORIA

    • Notário
      • é o pensamento do notário, ainda que venha originalmente das partes.
        • O notário é um legislador autorizado, pois elabora a lei contratual, mesmo fiel à vontade dos contratantes; adapta e conforma a vontade das partes às exigências da lei.
  3. CLASSIFICAÇÃO

    • Principais
      • Declaração de vontade autônoma - constitutiva ou declaratória
    • Complementares
      • Complementa a anterior com que está relacionada - adicionais, retificadoras e de adesão ao negócio jurídico contido em documento anterior
      • A escritura só pode ser rerratificada por outra escritura homologada pelas mesmas partes (sentido restrito, sem sucessores) - não cabe suprir judicialmente, porque é intromissão estatal em contrato válido e livremente estipulado
        • Obs: retificação de vícios meramente materiais, sem alteração de vontade das partes/conteúdo do negócio - de ofício, por ata notarial retificadora.
          • Quando basta a confrontação com documentos arquivados apresentados pelas partes para a escritura
  4. ELABORAÇÃO

    • Fase preparatória
      • Tem início o controle de legalidade; verifica capacidade, legitimidade, consentimento livre; objeto lícito, determinado, determinável, alienável, onerado
        • Essas impressões iniciais podem ser modificadas posteriormente, nas outras etapas
      • Começa pela rogação - primeira entrevista, quando o notário já verifica sua atribuição/competência
      • Rogação - só pode negar suas funções por motivos legítimos e com base na lei /falta de conhecimento jurídico suficiente
        • Não pode agir de ofício - a liberdade de contratar está na esfera de livre-arbítrio do homem, assim como a autonomia para decidir conteúdo e efeitos de negócios jurídicos, observando a ordem pública, moral e bons costumes + função social do contrato e da propriedade
      • Recepção da vontade das partes, aconselhamento e consultoria
        • Moldar a vontade das partes Às exigências legais
        • Perguntar, tirar dúvidas, recomendar, apresentar outras alternativas
        • Não cabe a cobrança de emolumentos - não há exercício da atividade notarial
      • Exame da documentação legal
        • Análise da possibilidade jurídica => qualificação
          • Qualificação - premissa menor, mediante a qual se determina o ato ou negócio jurídico que melhor atende ao interesse das partes; Legalização - premissa maior, é a adaptação do negócio ou ato jurídico ao direito que o rege; Legitimação - relação entre o ato jurídico que se realiza com situação jurídica prévia (GATTARI)
        • Diligências indispensáveis
    • Fase de lavratura
      • Todos os atos se dão na audiência notarial única; fase principal
      • Data e local que constam da escritura, quando o ato é lido, homologado e autorizado, mesmo que a minuta seja anterior e aprovada também antes
    • Fase pós-lavratura
    • Tudo era na audiência notarial. Hoje, só as etapas cruciais e solenes exigem a unidade: comparecimento dos sujeitos instrumentais, identificação, legitimação e qualificação, declarações de vontade e estipulações, outorga, autorização e encerramento. A audiência notarial é precedida por outros atos e diligências a serem realizados pelo notário.
  5. REDAÇÃO

    • Como redigir
      • Português - vocabulário acessível às pertes e a terceiros
      • Estilo claro, puro, preciso - leitura fácil
      • Cláusulas de estilo ainda presentes, mas sem limitar o notário em sua criação e comunicação ou impossibilitar compreensão
    • Minutas apresentadas ao notário
      • Possível, mas não limita nem obriga a atividade notarial.
        • A autoria é do notário; a minuta de nada o exime
      • Permanece o controle de legalidade
        • Zelar pela segurança, eficácia, igualdade jurídica entre as partes
      • Recusa do notário
        • Fundamentada
        • As partes podem apresentar reclamação
        • Infundada - responsabilidade civil e administrativa do notário
          • A autoridade judicial só pode compelir o notário a cumprir sua competência legal de dar forma jurídica à vontade das partes, sem prévios condicionamentos (independência notarial)
            • O notário tem que cumprir, porque é sua obrigação cumprir suas atribuições legais com base na lei
  6. CONCEITO

Informationen

Beschreibung
Concursos Públicos Direito Mindmap am Escritura pública, erstellt von Valquíria Maria am 29/05/2018.
Erstellt von
Valquíria Maria
Aufrufe
0
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck