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SUCESSÃO DE ESTADOS

Edgar Souza Fermino Direito Internacional Concursos Públicos Portugiesisch

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SUCESSÃO DE ESTADOS

  1. Veja, uma vez que se dê a existência de um Estado, presume-se que ele não deixará de existir. Assim, diz que, em regra, vige o princípio da CONTINUIDADE DO ESTADO. A partir do momento que o Estado se forma, ele se torna perene, estável, permanente, etc.

  2. Se a regra é a continuidade do Estado, a exceção será a sucessão do Estado. A sucessão de Estado pode ocorrer por meio de quatro modalidades:

    • 1) FUSÃO: União entre dois ou mais Estados, formando um ou mais Estados.
      • É o caso da antiga URSS: vários Estados se uniram e criaram a URSS.
        • QUANTO À NACIONALIDADE: Se forma um novo Estado, naturalmente, gera também uma nova nacionalidade para os cidadãos que moram nesse novo Estado.
          • QUANTO AOS BENS PÚBLICOS: na fusão, os bens públicos existentes nos territórios que se fundiram, passam a ser de propriedade do Estado que nasceu da fusão.
            • QUANTO ÀS DÍVIDAS PÚBLICAS: No caso de fusão, o Estado que surge assume as dívidas dos estados que se unirão para formá-lo.
    • 2) AGREGAÇÃO: trata-se do acoplamento/incorporação de um ou mais Estado. A diferença dessa modalidade para com a fusão, é que na fusão dois ou mais estados se unem para formar um Estado novo. Aqui, na agregação, trata-se do acoplamento de um ou mais Estado por...outro Estado. Portanto, na agregação não nasce um Estado novo: um Estado já existente abrange seu domínio sobre outros Estados, incorporando-os.
      • Detalhe: a agregação só ocorre se o(s) Estado(s) agregado(s) o forem por completo (em sua integralidade). Assim, caso determinado Estado tenha metade de seu território agregado por outro Estado, não estaremos falando de agregação propriamente dita (e sim de outro instituto a ser estudado posteriormente).
        • QUANTO À NACIONALIDADE: Na Agregação, naturalmente, os cidadãos que tiveram seus respetivos Estados agregados, adquirirão a nacionalidade do Estado agregador, pois é a única que restou.
          • QUANTO AOS BENS PÚBLICOS: Os bens pertencentes ao Estado que sofre a agregação passam a pertencer ao Estado agregador.
            • QUANTO ÀS DÍVIDAS PÚBLICAS: As dívidas pertencentes ao Estado que sofre a Agregação, passa a ser do Estado Agregador.
    • 3) DESMEMBRAMENTO: Ocorre quando um Estado se divide em dois ou mais Estados. É o que ocorre com a Alemanha, quando se dividiu em Oriental e Ocidental; URSS quando se desfez; A Coreia, quando se dividiu em Sul e Norte; etc.
      • No caso de desmembramento, os cidadãos de cada um dos Estados que surgiram terão a nacionalidade respectiva.
        • QUANTO À NACIONALIDADE: No desmembramento, cada um terá a nacionalidade do Estado que surgiu.
          • QUANTO AOS BENS PÚBLICOS: Nesse caso, os bens públicos que estiverem na circunscrição territorial do Estado que nascerá, à ele pertencerá.
            • QUANTO ÀS DÍVIDAS PÚBLICAS: Aqui é mais complicado. No caso de desmembramento, as dívidas públicas deverão ser repartidas entre os Estados que nasceram. Para tanto, a doutrina afere que deve se seguir o princípio da "Repartição Ponderada da Dívida". A ideia é a de que os Estados que nasceram negociem entre si um acordo razoável sobre as dívidas públicas que recaem sobre eles. A única regra que se exige nesse tipo de negócio, é que se respeite"a origem da dívida", isso é: se o Estado se desmembrou contraiu empréstimo para a construção de uma usina e essa usina, quando do desmembramento, ficou apenas no território de um dos Estados nascentes, então a dívida será desse Estado, pois não é justo que os demais Estados paguem por algo que não lhes vai pertencer.
    • 4) TRANSFERÊNCIA TERRITORIAL: Nessa modalidade, não há uma soberania que deixa de existir. Em verdade, uma parcela da soberania de um Estado é transferida para outro Estado.
      • É o caso do Estado do Acre: o Acre nem sempre foi do Brasil, pois antigamente pertencia à Bolívia. Quando o Brasil adquiriu soberania sobre o Acre, a Bolívia continuou a existir. Outro exemplo é o Alasca, que pertencia à Russia e passou a pertencer aos EUA; Os Estados do Sul da Califórnia eram pertencentes ao México, mas agora pertencem aos EUA.
        • QUANTO À NACIONALIDADE:Os cidadão passam a ter a nacionalidade do Estado para o qual o território foi transferido.
          • QUANTO AOS BENS PÚBLICOS: Da mesma forma como ocorre no desmembramento, os bens públicos pertencentes ao território que foi transferido passa a ser do Estado que o incorporou.
            • QUANTO ÀS DÍVIDAS PÚBLICAS: Ocorre da mesma forma como ocorre no desmembramento: a dívida do território transferido passa a ser do Estado que o incorporou, sempre pautada no princípio da repartição ponderada da dívida.

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Concursos Públicos Direito Internacional Mindmap am SUCESSÃO DE ESTADOS, erstellt von Edgar Souza Fermino am 02/06/2020.
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