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ATOS PROCES- SUAIS II

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ATOS PROCES- SUAIS II
1. TEMPO
- I. DIAS ÚTEIS
- 06:00 às 20:00
- II. ATOS ELETRON
- ATÉ 24:00
- III. CITAÇÃO, INTIM e PENHOR
- FORA HORA, FERIADOS, FERIAS FORENS
- INDEPEND AUTOR JUD
- IV. FÉRIAS FOREN ou FERIADOS
- a. CIT, INT, PENHOR
- b. TUTELA URGÊNCIA
- I. DIAS ÚTEIS
2. LUGAR
- I. SEDE do JUÍZO
- II. OUTRO LUGAR?
- SÓ EXCEPCIONALMENTE
3. PRAZOS
- - O termo inicial de contagem dos prazos processuais, em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, dá-se com a realizada pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça (DJe). STJ. Corte Especial. EAREsp 1.663.952-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 19/05/2021 (Info 697).
- I. DIAS ÚTEIS
- SÓ PROCESSUAIS
- II. ANTES TERMO A QUO
- TEMPESTIVO
- III. LEI e JUIZ OMISSOS
- - Se a lei não determinar um prazo, caberá ao juiz fazê-lo. Se nem a lei nem o juiz o fizerem, será o prazo de 05 DIAS ÚTEIS p/ a prática de atos processuais. - Nos casos das INTIMAÇÕES sem prazo determinado, só poderão obrigar o comparecimento após 48h.
- 05 DIAS
- IV. PRAZ PEREMP
- JUIZ Ñ PODE REDUZIR
- SEM ANUÊNCIA das PARTES
- - isto é, se as partes consentirem, é possível reduzir prazos peremptórios. Q1748992
- V. RENÚNCIA
- PRAZ A SEU FAVOR
- EXPRESSAMENT
- VI.DECORRIDO O PRAZO
- - Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.§ 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar
- PRECLUS TEMPOR
- INDEPEN CERT JUD
- SALVO JUSTA CAUSA
4. ATOS do JUIZ
- - Dispositivo importante: Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
- I. SENTENÇA
- FIM da COGNIT ou EXECUÇ
- COM ou SEM RES MER
- II. DEC INTERLOC
- DECISÃO que n seja SENT
- III. DESPACHO
- ANDAMEN PROC
- ATOS MERA ORDIN
- - Art. 203, § 4º, CPC: Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
- INDEPEN DESPACH
- SERV PRATICA
- JUNTADAS, VISTAS, ETC
- IV. ACÓRDÃO
- JULG COLEG
5. PRAZOS do JUIZ
- - Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.
- I. SENTENÇA
- 30 DIAS
- II. DEC INTERLOC
- 10 DIAS
- III. DESPACHO
- 05 DIAS
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Informationen
- Beschreibung
- Concursos Públicos Processo Civil Mindmap am ATOS PROCES- SUAIS II, erstellt von Mateus de Souza am 08/06/2020.
- Erstellt von
- Mateus de Souza
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