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04 - Partes e procuradores

Jeferson Almeida da Silva Processo Civil Portugiesisch

04 - Partes e procuradores

Inhalt der Mindmap

04 - Partes e procuradores

  1. 1. Capacidade para ser parte =possibilidade de o individuo se apresentar no processo (art. 70)

    • Necessária Personalidade Civil
      • PF: nascimento com vida
      • PJ: inscrição ato constitutivo no registro
  2. 2. Capacidade processual: Capacidade de fato ou de exercício - pressuposto de validade do processo

    • Art. 71: Incapaz (Se não possuir)
      • Representado ou assistido
        • Pais
        • Tutor
        • Curador
          • Art. 72: Incapaz - S/ Representa ou interesses colidirem
            • União estável - Falecimento Marido - Esposa ajuíza ação contra filhos, que terão curadores especiais
  3. 3. Capacidade processual dos cônjuges nas ações reais imobiliárias (art. 73)

    • Regra: NÃO HÁ dependência entre cônjuges para estar em juízo
      • Exceção: Direitos reais imobiliários - anuência - proteger patrimônio familiar -
        • Art. 74 - Pode suprir judicialmente - quando negado sem justo motivo ou impossível
          • Aplica-se à união estável comprovada nos autos
          • Não suprido, INVALIDA O PROCESSO
          • Nas ações possessórias, a participação do conjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses COMPOSSE OU ATO PRATICADO POR AMBOS
  4. 4. Curatela especial (art. 72)

    • 1. Incapaz, se não tiver representante legal ou interesses colidirem
    • 2. réu preso revel
    • 3. Revel citado por edital ou com hora certa
    • NÃO PODE transacionar
      • Exercído pela Defensoria
  5. 5. Representação das PJ e pessoas formais (art. 75)

    • II. E, DF, T: Por Procuradores
    • III. Municipio: Prefeito ou procurador ou ASSOCIAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE MUNICÍPIOS - §5º interesse comuns dos municipios
    • V. Massa falida; administrador judicial
    • VI.Herança jacente ou vacante: CURADOR
    • VII. Espólio: inventariante
    • VII. PJ: Estatutos designar ou diretores
    • IX. Soc. sem Pers. Jur: Quem administrar os bens
      • § 2º Não poderão opor irregularidade de suas constituição
    • X. PJ estrangeira: gerente da filial no brasil
      • Atos praticados pelo gerente: § 3º Presume-se autorizado a receber a citação inicial
      • Atos não praticados pelo gerente: necessitará de poderes especiais para receber a citação
    • XI. Condomínio: administrador ou síndico
    • I. União: pela AGU
    • IV: Autarquia, Fundação Dir. Público: Quem lei designar
  6. 6. Incapacidade processual e IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO (art. 76): Verificadas de ofício pelo juiz

    • Suspenso processo, se não sanado:
      • Se autor = extinto
      • Se réu = revel
      • Se 3º = excluído do processo
      • Marcará prazo razoável (Sem prazo)
  7. 7. Deveres das partes procuradores e 3º (art. 77)

    • I) expor fatos conforme a verdade
    • V) Declinar endereço para intimações
    • II) Não formular pretensões ciente destituídas de fundamento
    • III) não produzir provas / atos inúteis
    • IV) cumprir decisões / não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.
      • Adv. não precisam cumprir esses provimentos visto que se sujeitam exclusivamente aos Estatutos da OAB
        • Descumprimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça
          • Multa de até 20 do Valor da Causa ou 10xSalário mínimo
    • VI) Não praticar inovação ilegal
    • VII - informar e manter atualizados os seus dados cadastrais perante PJ e da adm trib, para recebimento citações e intimações
  8. 8. Resposabilidade das partes por dano processual

    • Art. 79 Autor, réu e inventariante (3º) haja com má-fé --> indenizar as perdas e danos causados
      • Art. 80: Litigante de má-fé:
        • a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei,  b) alterar a verdade dos fatos,  c) usar processo para conseguir objetivo ilegal,  d)opuser resistência injustificada ao andamento do processo,  e) proceder de modo temerário  f) provocar incidentes infundados  g) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório
        • Indenização
          • Multa = superior a 1% e não excedente a 10% valor da causa
          • Indenização parte contrária
            • +
              • Honorário e despesas
          • +
          • Art. 81: Juiz - Ofício ou requerimento
  9. 9. Responsabilidade / direitos do procurador

    • Compete adv (art. 106)
      • a) declarar endereço que receberá intimações - juiz mandará suprir omissão em 5 dias, sob pena de indeferimento da petição
        • b) Comunicar escrivão mudança de endereço - serão consideradas válidas as intimações enviadas para endereço dos autos
    • Postular em causa própria (art. 36)
      • a) tiver habilitação legal
      • b) Não tiver habilitação, faltar adv no lugar ou aqueles se recusarem ou forem impedidos
    • Art. 104 - Sem mandato, adv não pode postular em juízo. Exceção: intentar ação afim de evitar prescrição/ decadência ou atos urgentes
      • Se obriga a apresentar mandato em 15 dias, prorrogável por = período
        • Não ratificados = Inexistentes + perdas e danos
    • Art. 105 - Procuração geral para foro = todos atos do processo, salvo: 1) receber citação inicial, 2) confessar, 3) reconhecer procedência, 4) transigir, 5) desistir, 6) renunciar, 7) receber quitação 8)dar quitação, 9) firmar compromisso 10) assinar declaração de hipossuficiência econômica
    • art. 107: Direitos: a) examinar autos, b) requerer vista por 5 dias, c) retirar autos do cartório sempre que lhe couber falar
  10. 10. Substituição processual: pleitear em nome próprio direito alheio. Ex. MP, sindicatos, associações civis

    • Art. 109: Alienação da coisa ou direito litigioso - NÃO ALTERARA a legitimidade das partes
      • O adquirente NÃO poderá ingressar em juízo substituindo o alienante - SEM QUE CONSINTA A PARTE CONTRÁRIA
        • NÃO PODE ENTRAR LIVREMENTE
        • Poderá intervir como assistente
        • Sentença estende seus efeitos ao adquirente
    • Art. 110: Ocorrendo a Morte - substituição - espólio ou sucessores
    • Art. 111: Parte, revogar mandato do adv, no mesmo ato constituirá outro
    • Art. 112: ADV pode - qualquer tempo - renunciar o mandato - provando que cientificou o mandante
      • Para evitar prejuízo, continuará a representar nos 10 dias seguintes
    • Art. 108: Substituição voluntária = Só casos expressos em lei
  11. 9. Despesas, honorários e multas

    • Honorários:
      • Súm 481 STJ: PJ faz jus a justiça gratuita - demonstrar impossibilidade de arcar encargos processuais
      • 1) Convencional (entre cliente e adv),
        • 2) Arbitrados judicialmente (adv vai ao juiz)
          •  mínimo de dez e o máximo de vinte por cento
          • 3) De sucumbência (Art. 85): parte vencida deve pagar a outra, inclusive qnd funcionar em causa própria
            • Fixados pelo Juiz: Art. 85 Faixas
              • Pequenas causas, De valor inestimável, Fazenda pública - Honorários fixados apreciação equitativa do juiz
              • Sum 421 - STJ - Não são devidos honarios para Defensoria quando condenado for estado
  12. 10. da gratuidade

    • Art. 98, § 1º: Compreende: V- Exames de DNA e outros essenciais
      • § 2º: Não afasta honorários - sucumbência
      • § 5º: Pode ser parcial
    • Art 99 §3º: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
      • § 6º: É pessoal, não se estende a sucessores

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Processo Civil Mindmap am 04 - Partes e procuradores, erstellt von Jeferson Almeida da Silva am 23/06/2015.
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