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Competência (ii)
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Competência (ii)
modificação de competência
- só pode haver modificação do foro quando a competência for relativa
- como a competência do juízo é sempre absoluta, não há modificação
- hipóteses
- prorrogação
- o foro originariamente incompetente (incompetência relativa) torna-se competente quando o réu não argui na preliminar de contestação
- após, não é mais possível às partes e ao juiz arguir incompetência
- derrogação
- ocorre quando há eleição de foro (só cabe nas ações oriundas de direitos e obrigações)
- a cláusula não impede sobre as regras de conexão (não impede a reunião de processos)
- obriga também os sucessores
- STJ: não é abusiva quando a aderente (contrato de adesão) é empresa de considerável porte, dispondo de condições para exercer sua defesa no foro eleito
- relação consumerista: é possível a eleição, dependendo do caso concreto (gonçalves)
- Antes da citação...
- a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz...
- que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
- único caso de comp. relativa que pode ser reconhecida de ofício
- a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz...
- ocorre quando há eleição de foro (só cabe nas ações oriundas de direitos e obrigações)
- conexão
- mecanismo processual que permite a reunião de 2 ou mais ações em andamento, para julgamento conjunto
- (i) evitar decisões conflitantes e (ii) economia processual
- (i): haverá reunião mesmo que não caracterizada a conexão
- matéria de ordem pública (pode de ofício)
- STJ, 2012: a reunião é faculdade do julgador, margem de discricionariedade para avaliar intensidade do risco
- se uma delas já foi julgada, a conexão não determina a reunião (súmula 235 do STJ)
- (i) evitar decisões conflitantes e (ii) economia processual
- são conexas as ações quando lhes for comum...
- o pedido
- ou a causa de pedir
- é possível entre duas execuções ou também entre uma ação de conhecimento e uma execução
- a reunião será feita no juízo prevento
- que é o juízo do registro ou da distribuição da petição inicial
- que acontecem logo após a propositura, com o protocolo da pi
- ou seja, irrelevante analisar se correm ou não no mesmo foro
- que é o juízo do registro ou da distribuição da petição inicial
- não se aplica quando a competência de um dos foros for absoluta
- ex.: se uma tramitar na JF e outra na estadual (divergência no STJ)
- na esfera criminal, é pacífico que haverá reunião na JF (súmula 122 STJ)
- para evitar decisões conflitantes, será possível a suspensão de uma delas até o desfecho da outra
- ex.: se uma tramitar na JF e outra na estadual (divergência no STJ)
- mecanismo processual que permite a reunião de 2 ou mais ações em andamento, para julgamento conjunto
- continência
- identidade de partes e causa de pedir entre 2 ou mais ações, mas o objeto de uma é mais amplo
- haverá reunião se a ação contida (objeto menor) for proposta antes
- se a ação continente (objeto maior) for proposta antes, haverá uma espécie de litispendência parcial, acarretando extinção sem resolução de mérito
- a reunião é obrigatória (liame maior que na conexão)
- haverá reunião se a ação contida (objeto menor) for proposta antes
- todas as regras que valem para a conexão são aplicáveis à continência
- é uma espécie de conexão
- identidade de partes e causa de pedir entre 2 ou mais ações, mas o objeto de uma é mais amplo
- prorrogação
- só pode haver modificação do foro quando a competência for relativa
prevenção
- originária
- referente à própria causa em relação à qual se deu
- ex.: ações idênticas (ou quase), sendo a primeira extinta sem resolução de mérito; havendo reiteração do pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou parcialmente alterados os réus, será distribuída no juízo onde tramitou a extinta
- referente à própria causa em relação à qual se deu
- expansiva
- referente a outras causas ou mesmo outros processos
- serve para
- fixar a competência de determinado juízo, quando houver mais de um competente
- e para identificar qual dos juízos atrairá outras ações
- ex.: conexão e continência
- dada sempre pelo registro ou distribuição da pi
- também ocorre em 2ª instância
- dada pelo primeiro recurso protocolado
- originária
conflito de competência
- positivo
- o relator, de ofício ou a pedido, pode determinar a suspensão do processo até que haja decidão
- negativo
- será designado um dos juízes para resolver as questões de urgência
- controvérsia sobre a reunião ou separação de processos
- o réu que arguiu incompetência relativa não pode suscitar o conflito
- pois ou o juiz acolheu ou, quando não, caberá recurso
- será decidido de plano pelo relator quando houver...
- súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal
- tese firmada em julgamento de recursos repetitivos ou em IAC
- se existir sentença transitada em julgado, não há conflito (súmula 59 do STJ)
- positivo
cooperação nacional
- dispensa forma específica e deve ser prontamente atendido
- os órgãos judiciais podem se valer das cartas (de ordem, precatória e arbitral)
- pode ter por objeto: auxílio direto, reunião e apensamento de processos, prestação de informações, citação, efetivação de tutela provisória etc
Informationen
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- Técnico Processo Civil (competência) Mindmap am Competência (ii), erstellt von L. MP am 04/09/2021.
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- L. MP
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