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Competência (ii)

L. MP Processo Civil Técnico Portugués

Contenido del mapa

Competência (ii)

  1. modificação de competência

    • só pode haver modificação do foro quando a competência for relativa
      • como a competência do juízo é sempre absoluta, não há modificação
    • hipóteses
      • prorrogação
        • o foro originariamente incompetente (incompetência relativa) torna-se competente quando o réu não argui na preliminar de contestação
        • após, não é mais possível às partes e ao juiz arguir incompetência
      • derrogação
        • ocorre quando há eleição de foro (só cabe nas ações oriundas de direitos e obrigações)
          • a cláusula não impede sobre as regras de conexão (não impede a reunião de processos)
          • obriga também os sucessores
          • STJ: não é abusiva quando a aderente (contrato de adesão) é empresa de considerável porte, dispondo de condições para exercer sua defesa no foro eleito
            • relação consumerista: é possível a eleição, dependendo do caso concreto (gonçalves)
        • Antes da citação...
          • a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz...
            • que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
            • único caso de comp. relativa que pode ser reconhecida de ofício
      • conexão
        • mecanismo processual que permite a reunião de 2 ou mais ações em andamento, para julgamento conjunto
          • (i) evitar decisões conflitantes e (ii) economia processual
            • (i): haverá reunião mesmo que não caracterizada a conexão
            • matéria de ordem pública (pode de ofício)
            • STJ, 2012: a reunião é faculdade do julgador, margem de discricionariedade para avaliar intensidade do risco
          • se uma delas já foi julgada, a conexão não determina a reunião (súmula 235 do STJ)
        • são conexas as ações quando lhes for comum...
          • o pedido
          • ou a causa de pedir
          • é possível entre duas execuções ou também entre uma ação de conhecimento e uma execução
        • a reunião será feita no juízo prevento
          • que é o juízo do registro ou da distribuição da petição inicial
            • que acontecem logo após a propositura, com o protocolo da pi
            • ou seja, irrelevante analisar se correm ou não no mesmo foro
        • não se aplica quando a competência de um dos foros for absoluta
          • ex.: se uma tramitar na JF e outra na estadual (divergência no STJ)
            • na esfera criminal, é pacífico que haverá reunião na JF (súmula 122 STJ)
          • para evitar decisões conflitantes, será possível a suspensão de uma delas até o desfecho da outra
      • continência
        • identidade de partes e causa de pedir entre 2 ou mais ações, mas o objeto de uma é mais amplo
          • haverá reunião se a ação contida (objeto menor) for proposta antes
            • se a ação continente (objeto maior) for proposta antes, haverá uma espécie de litispendência parcial, acarretando extinção sem resolução de mérito
            • a reunião é obrigatória (liame maior que na conexão)
        • todas as regras que valem para a conexão são aplicáveis à continência
          • é uma espécie de conexão
  2. prevenção

    • originária
      • referente à própria causa em relação à qual se deu
        • ex.: ações idênticas (ou quase), sendo a primeira extinta sem resolução de mérito; havendo reiteração do pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou parcialmente alterados os réus, será distribuída no juízo onde tramitou a extinta
    • expansiva
      • referente a outras causas ou mesmo outros processos
    • serve para
      • fixar a competência de determinado juízo, quando houver mais de um competente
      • e para identificar qual dos juízos atrairá outras ações
        • ex.: conexão e continência
    • dada sempre pelo registro ou distribuição da pi
    • também ocorre em 2ª instância
      • dada pelo primeiro recurso protocolado
  3. conflito de competência

    • positivo
      • o relator, de ofício ou a pedido, pode determinar a suspensão do processo até que haja decidão
    • negativo
      • será designado um dos juízes para resolver as questões de urgência
    • controvérsia sobre a reunião ou separação de processos
    • o réu que arguiu incompetência relativa não pode suscitar o conflito
      • pois ou o juiz acolheu ou, quando não, caberá recurso
    • será decidido de plano pelo relator quando houver...
      • súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal
      • tese firmada em julgamento de recursos repetitivos ou em IAC
    • se existir sentença transitada em julgado, não há conflito (súmula 59 do STJ)
  4. cooperação nacional

    • dispensa forma específica e deve ser prontamente atendido
    • os órgãos judiciais podem se valer das cartas (de ordem, precatória e arbitral)
    • pode ter por objeto: auxílio direto, reunião e apensamento de processos, prestação de informações, citação, efetivação de tutela provisória etc

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Descripción
Técnico (competência) Processo Civil Mapa Mental sobre Competência (ii), creado por L. MP el 04/09/2021.
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L. MP
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