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Princípios da Exec.
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Princípios da Exec.
MENOR ONEROSIDADE POSSÍVEL
- proteção ao devedor
- art. 805: qnd por vários meios
- o exequente puder promover a execução
- o juiz mandará que se faça
- pelo modo menos gravoso
- p/ o executado
- pelo modo menos gravoso
- o juiz mandará que se faça
- o exequente puder promover a execução
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
- conflita c/ a
- juiz deve ponderar no caso concreto
- usando a proporcionalidade
- juiz deve ponderar no caso concreto
- proteção ao credor
- execução deve ser específica
- deve entregar ao credor
- exatamente o crédito buscado
- deve entregar ao credor
- conflita c/ a
DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO
- art. 775: exequente tem o direito de
- desistir de td a execução
- ou de apenas
- alguma medida executiva
- ou de apenas
- p.u.: obs
- I - impugnação e embargos q
- versarem apenas sobre questões proc.
- serão extintos
- versarem apenas sobre questões proc.
- II – nos demais casos
- extinção dependerá da concordância
- do impugnante/embargante
- há questão relacionada ao mérito
- direito material
- extinção dependerá da concordância
- I - impugnação e embargos q
- desistir de td a execução
- art. 775: exequente tem o direito de
FUNGIBILIDADE DO MEIO EXECUTIVO
- juiz deve buscar melhor meio
- para buscar o crédito
- Tipos
- direto
- Penhora
- utilizada qnd se trata de $
- é técnica de sub-rogação
- juiz toma o lugar do devedor
- p/ pegar os bens dele e pagar
- juiz toma o lugar do devedor
- expropriação
- Penhora
- indireto
- técnica coercitiva
- espécies
- Prisão
- execução de alimentos
- de 1 a 3 meses
- Multa
- astreintes
- judicial, fixada pelo juiz
- hipóteses
- obg de dar coisa
- q n seja dinheiro
- qnd assim é multa legal
- já prevista na lei
- fixa de 10%
- não é astreintes
- qnd assim é multa legal
- q n seja dinheiro
- obg de fazer e não fazer
- obg de dar coisa
- valor de acordo c/ o caso
- Prisão
- direto
- juiz deve buscar melhor meio
PATRIMONIALIDADE
- art. 789: devedor responde c/ tds seus bens
- p/ o cumprimento das suas obgs
- (penhora)
- presentes e futuros
- salvo restrições estabelecidas em lei
- resp. patrimonial primária
- tem schulld e haftung
- Art. 790. São sujeitos à execução os bens
- resp. patrimonial secundária
- ñ é o devedor (schuld)
- mas pode ser atingido (haftung)
- ñ é o devedor (schuld)
- I – do sucessor a título singular
- qnd exec. fundada em
- obg reipersecutória (restituição)
- direito real
- qnd exec. fundada em
- II – do sócio, nos termos da lei
- III – do devedor
- ainda que em poder de 3os
- IV – do cônjuge ou companheiro
- qnd seus próprios bens ou de meação
- respondem pela dívida
- qnd seus próprios bens ou de meação
- V – alienados/gravados c/ ônus real
- em fraude à execução
- VII – do responsável
- na desconsideração da PJ
- VI – cuja alienação ou gravação
- o com ônus real
- tenha sido anulada
- em razão do reconhecimento
- de fraude contra credores
- em ação autônoma
- em razão do reconhecimento
- resp. patrimonial secundária
- art. 789: devedor responde c/ tds seus bens
Informationen
- Beschreibung
- Concursos Públicos Direito Processual Civil Mindmap am Princípios da Exec., erstellt von Thaís Claret de Pinto am 18/01/2022.
- Erstellt von
- Thaís Claret de Pinto
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