Zusammenfassung der Ressource
Resolução 453/2012 CNS
- CONSELHO DE SAÚDE
- 1ª DIRETRIZ
- É uma instância COLEGIADA, DELIBERATIVA e
PERMANENTE do SUS em cada esfera de Governo, com
composição, organização e competência fixadas na Lei no
8.142/90.
Anmerkungen:
- São espaços instituídos de participação da
comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde
- Como Subsistema da Seguridade
Social, o Conselho de Saúde atua na
FORMULAÇÃO e proposição de
estratégias e no CONTROLE da
execução das Políticas de Saúde,
inclusive nos seus aspectos
econômicos e financeiros.
- 2ª DIRETRIZ
- A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal,
estadual, do Distrito Federal e municipal, obedecida a Lei no 8.142/90.
- 3ª DIRETRIZ
- A participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os
Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão,
acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da
Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
- 4ª DIRETRIZ
- As três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa
para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação
orçamentária, autonomia financeira e organização da
secretariaexecutiva com a necessária infraestrutura e apoio
técnico:
- Será composto por representantes dos USUÁRIOS (50%) , TRABALHADORES DA SAÚDE (25%) , do GOVERNO
e PRESTADORES DE SERVIÇOS DA SAÚDE... privados conveniados, ou sem fins lucrativos. (25%).