Zusammenfassung der Ressource
Fato Jurídico
Anmerkungen:
- Sobre o ponto de vista da origem/estrutura não há diferença entre fato jurídico e um acontecimento qualquer da vida humana
- Fatos Jurídicos (podem produzir efeitos jurídicos) X Fatos Ajurídicos (não podem produzir efeitos jurídicos)
- Fórmula para a Juridicialização de um
Acontecimento: Norma Jurídica (dotada
de coercibilidade) --> Suporte Fático
(tipicidade) = Fato Jurídico
Anmerkungen:
- No momento da incidência, o fato jurídico tem existência, mas não necessariamente terá eficácia
- Acontecimento qualquer,
independentemente da sua origem,
que interessa ao sistema jurídico.
Anmerkungen:
- Não interessa de onde veio, mas para onde vai (efeitos dele que pode decorrer)
Fato Jurídico não é especial ou diferenciado
- Acontecimentos que interessam ao
mundo jurídico = são aqueles que
possam gerar efeitos jurídicos
Anmerkungen:
- Mundo jurídico constitui uma parte do Mundo Fático
- A Norma que tem o condão de
transformar um acontecimento
qqr em fato jurídico.
Anmerkungen:
- 1-Previsão Normativa
2- Incidência da norma sobre o acontecimento que se concretizou
3-Juridicização
Será fato jurídico tudo aquilo que interessar à norma
- Definição: São fatos, ou complexo de fatos,
sobre os quais incidiu a regra jurídica; o fato de
que dimana PODE produzir efeitos jurídicos
Anmerkungen:
- Todo Fato Jurídico produz efeitos? NÃO
Exemplo: testamento revogado - nunca produziu efeitos
- ESCADA PONTIANA
- EXISTÊNCIA - Plano do ser. Exige
PRESSUPOSTOS. Para que possa produzir
efeitos precisa da Existência. ESTRUTURAL
Anmerkungen:
- ÔNTICO - Plano do ser
O que é inexistente, não terá validade - não produzirá efeitos
- Se não existir, não será válido, nem eficaz. Existindo, pode não ser
válido. Se for válido, pode ter eficácia. Se não for válido, pode ter
eficácia? Excepcionalmente SIM - Por força de lei ou decisão judicial,
um fato invalido pode produzir efeitos, desde que exista
Anmerkungen:
- Artigo 172 e 1561 CC
Casamento inexistente pode ser putativo? Não, pois nunca adentrou o sistema jurídico.
- PRESSUPOSTOS DA NORMA
Anmerkungen:
- Necessários para a formação do negócio - Antecede a validade
- Agente
- Objeto
- Forma
- Vontade
externada
- VALIDADE - Exigência de
REQUISITOS da NORMA. ESSENCIAL
Anmerkungen:
- (NORMA JURÍDICA)
Exemplo - quando se fala em erro, fraude, etc
Quando se está no plano da norma já está no plano da validade
- Os acontecimentos que emanam da natureza
não passam pelo crivo da validade, pois esta
está prevista em lei. Saem do plano da
existência e vão direto para o plano da eficácia
Anmerkungen:
- Não há invalidade sem previsão legal - só a norma pode controlar a invalidade
- BRASIL: Sistema dicotômico/dualista
(Invalidade absoluta e relativa)
Anmerkungen:
- Não se confunde com o processual.
- REQUISITOS
Anmerkungen:
- Agente CAPAZ
- Objeto LÍCITO,POSSÍVEL,
DETERMINADO OU DETERMINÁVEL
- Forma PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI
- Vontade LIVRE e DESEMBARAÇADA
- EFICÁCIA - Exigência de FATORES. Controle
dos efeitos potenciais. ACIDENTAL
Anmerkungen:
- Controle pela vontade dos interessados
- Condição, Termo
e Encargo
Anmerkungen:
- CONDIÇÃO - subordina o efeito do negócio jurídico a evento FUTURO e INCERTO.
TERMO - evento FUTURO e CERTO
ENCARGO - cláusula acessória pela qual se impõe uma obrigação
- Condição - Evento Futuro e INcerto
- Termo - Futuro e Certo
- Encargo - cláusula acessória que
impõe obrigação
- CLASSIFICAÇÃO
- LÍCITOS
- FATOS HUMANOS (Atos
Jurídicos "latu sensu")
- ATOS JURÍDICOS "stricto sensu" -
vem do homem e produz efeitos
previstos em lei.
- VOLUNTÁRIO - vem da vontade
que quer aderir os efeitos
- INVOLUNTÁRIO - vem da conduta
humana, mas a conduta não quer os
efeitos. Efeitos não decorrem da vontade.
Anmerkungen:
- Exemplos: Pescador ambientalista que devolveu o peixe
Descoberta - encontrei o cachorro do vizinho e o devolvi - Direito de recompensa
- Alguns autores negam a existência do ato jurídico involuntário
- NEGÓCIO JURÍDICO - vontade humana
criativa - os efeitos podem ser criados
(contrato, testamento, casamento)
- FATOS NATURAIS (Fatos
Jurídicos "stricto sensu")
- Emanam da natureza (nascimento,
morte, caso fortuito e força maior)
- ILÍCITOS
- Cujos efeitos potenciais são
desconforme o direito
Anmerkungen:
- Pontes de Miranda cria
uma nova categoria:
- ATO-FATO JURÍDICO: Vem da conduta humana,
mas seus efeitos independem da vontade.
Pequenas transações realizadas por incapazes -
produz efeitos independente da vontade
Anmerkungen:
- Qualificado pela atuação humana, produtor de efeitos jurídicos, onde a atuação humana é desprovida de voluntariedade e consciência. É a manifestação de vontade em que se despreza a capacidade do agente, preocupando-se apenas com a legitimidade dos efeitos produzidos.
- MARIA HELENA DINIZ
- Ato - Homem
- Lícito
- Ato stricto sensu
- Negócio Jurídico
- Ilícito
- Fato - natureza
- Características de cada
categoria jurídica
- FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO
- É aquele cujo suporte fático
emana da natureza
- ORDINÁRIO - já é esperado
(morte, nascimento)
- EXTRAORDINÁRIO - não é esperado
(caso fortuito, força maior)
- Não passa pelo
plano da validade.
Anmerkungen:
- Existência com a previsão normativa + Eficácia
Exemplo: Artigos 734 e 132 CC
- ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO
Anmerkungen:
- Exemplo: Reconhecimento de um filho, aceitação e renúncia de herança
- É aquele que vem da conduta
humana e que produz efeitos
previstos na norma - o homem
não pode escolher esses efeitos
Anmerkungen:
- É por essência irrevogável e irretratável, pois os efeitos estão contemplados na lei.
- Aplica-se as regras do
negócio jurídico
Anmerkungen:
- Artigo 104 a 184 CC
São anuláveis
- NEGÓCIO JURÍDICO
Anmerkungen:
- Autonomia da Vontade - Pacta sunt servanda
CC/2002 - Não é mais absoluta e ilimitada - mas está intercortada pela função social e a boa-fé objetiva -> Autonomia Privada (boa-fé objetiva e função social do contrato)
- Acontecimento baseado na
vontade com escolha dos efeitos
decorrentes. ELEMENTO VOLITIVO
Anmerkungen:
- Os interessados têm liberdade para escolha dos efeitos
- REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DO
NEGÓCIO JURÍDICO
- REGRAS PRINCIPAIS
- Boa-fé objetiva
(Princípio;Comportamento)
Anmerkungen:
- BOA FÉ:
-objetiva - comportamento - confiança - ética mínima que se espera das partes (PRINCÍPIO).
-Subjetivo - conhecimento - psicologia (REGRA)
- REGRAS ACESSÓRIAS
Anmerkungen:
- Combinantes - serve para interpretar situações específicas
- Negócios Formais (e
imobiliários)
- Quando houver solenidade prevista em lei
ou decorrida da vontade das partes - deve
ser cumprida sob pena de nulidade
Anmerkungen:
- A formalidade integra a substancia do ato
Artigo 108 e 109 CC
- A formalidade integra a substância do ato
- Negócios com
Reserva Mental
- Intenção de não
cumprir o que se disse
- Desconhecida da outra parte - o
negócio vale e subsiste (prejuízo
resolvido por perdas e danos)
- Conhecida -
Simulação - NULO
Anmerkungen:
- Sei que não vai cumprir e também não cumpro
- Negócios celebrados
pelo silêncio
Anmerkungen:
- Silêncio importa ANUÊNCIA- quando não
houver forma prescrita em lei , e desde que
os usos e circunstâncias autorizem
- Manifestações das
vontades
- Mais interessa a intenção do que o
sentido literal da linguagem
Anmerkungen:
- Restritivas de Negócios
Anmerkungen:
- Negócios Jurídico
interpretados estritivamente
Anmerkungen:
- Súmula 214 STJ
Fiador na locação não responde por obrigações de aditamento ao qual não anuiu
- Fiança; Aval; Renúncia,
Cláusula Benéficas;
Cláusulas Sancionatórias
- CUIDADO! Não confundir interpretação
ESTRITA com RESTRITA. Em algumas
questões o CESPE não faz diferença
Anmerkungen:
- Interpretação restritiva - legislador disse mais do que pretendia, sendo necessário LIMITAR (restringir) o alcance e aplicação da norma legal.
Interpretação ESTRITA ou DECLARATÓRIA - é a quela em que se interpreta com exatidão, seguindo à risca, com literalidade - nada mais e nada menos.
- Interpretação do
autocontrato
Anmerkungen:
- Artigo 117 CC - Será anulável
- Decorrente de uma representação privada -
Quando uma pessoa figura nos dois polos da
relação. Atua em nome próprio e em nome
alheio por força de representação
- É ANULÁVEL- Salvo se permitir
a lei ou o representado
- TODAVIA, em relação de
consumo ou contrato de
adesão - a cláusula de
autocontrato é NULA
Anmerkungen:
- Aproveitamento da
Vontade
Anmerkungen:
- Mesmo nas hipóteses de invalidade absoluta e relativa - é possível preservar os efeitos do negócio - A vontade é o elemento central e deve ser respeitada
- Princípio da Conservação do Negócio -
preservação dos efeitos de um negócio INVALIDO
- Ratificação
Anmerkungen:
- Não se admite nos negócios
nulos, somente nos anuláveis
Anmerkungen:
- Negócio celebrado por relativamente incapaz pode ser ratificado
- Confirmar a vontade
- Redução
Parcial
Anmerkungen:
- Isola a invalidade e
aproveita o restante
- Conversão
Substancial
Anmerkungen:
- Aproveitamento de uma vontade
válida manifestada em um negócio
nulo por vício de forma ou de objeto.
Recategorização de um negócio.
- Requisito Subjetivo - vontade
válida em um negócio nulo
pela forma ou objeto
- Requisito Objetivo - existência de
outro negócio apto, idôneo para
receber essa vontade