Zusammenfassung der Ressource
Ato Ilícito
Anmerkungen:
- Artigo 186 CC
- A Teoria adotada pelo CC, segundo a doutrina majoritária, é a TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA OU IMEDIATA - é aquele que considera como elemento causal somente o antecedente fático que determine o resultado como uma consequência sua direta/imediata.
- Conceito Clássico: ato antijurídico
com efeitos contrários a uma
norma. Violação culposa da norma
Anmerkungen:
- Ato desconforme o sistema
- Novo Conceito: Ato IIicito
Anmerkungen:
- O CC 2002 tem como referência a norma e a eticidade
- Subjetivo (Culpa
LATU SENSU)
- Violação culposa de uma norma - nasce
ilícito e morre no campo da ilicitude
Anmerkungen:
- Objetivo (Abuso do
Direito)
Anmerkungen:
- Caracteriza-se não pela incidência da violação formal a direito, mas pela extrapolação dos limites impostos pelo ordenamento jurídico para o seu exercício.
- Violação da CONFIANÇA. Nasce LÍCITO e morre
na ilicitude. Torna-se ilícito pelo exercício
irregular - excede fim econômico, social, boa-fé
e bons costumes. Critério Objetivo - Finalístico
Anmerkungen:
- Artigo 187 CC
A configuração do abuso de direito NÃO exige elemento subjetivo
- Não há previsão da necessidade de
verificar a gradação da culpa
- ELEMENTOS DO ABUSO
DE DIREITO
- Exercício de um direito
pelo seu titular
- Excesso de exercício violando função
econômica, social, boa-fé e bons costumes
- Quando gerar Responsabilidade
Civil - Responsabilidade Objetiva
Anmerkungen:
- Nem todo abuso de direito gera obrigatoriamente responsabilidade civil
- A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito
independe da culpa e fundamenta-se no critério
objetivo-finalístico. O CC dispensa o elemento subjetivo
- Abuso de Direito - conceito aberto em
construção. Vai depender da finalidade
Anmerkungen:
- Pode ser comissivo ou omissivo
- ELEMENTOS
- Conduta
- Culpa LATU SENSO (abrange o dolo,
negligência, imprudência e imperícia
- Violação da Norma Jurídica
- Dano
- STJ - a própria inclusão ou manutenção
equivocada configura dano moral in re ipsa, ou
seja, dano vinculado à própria existência do fato
ilícito, cujos resultados são presumidos
- CC/16 - Ato Ilícito <->
Responsabilidade Civil
- CC/2002 - Autonomia conceitual entre
Ato Ilícito e Responsabilidade Civil
Anmerkungen:
- Exemplo: Casos de responsabilidade objetiva haverá o dever de indenizar independente da ilicitude - pois a indenização decorre da atividade de risco (Dano ambiental, dano nucler)
Artigo 188 CC - Responsabilidade civil decorrente de estado de necessidade ( para desviar de um caminhão, bato o carro no muro de uma casa - este ato é lícito em razão do estado de necessidade) - terei que indenizar o muro de terceiro
- Ato ilícito (violação culposa da
norma) # Responsabilidade Civil
(obrigação de reparar danos)
Anmerkungen:
- Ato ilícito pode ou não gerar responsabilidade civil
Reponsabilidade civil pode ou não demandar um ato ilícito
- EFEITOS
- Indenizante -
responsabilidade civil
- Caducificante - perda ou
limitação de direitos
- Invalidante -
nulidade/anulabilidade de um ato
- Autorizantes -autoriza um ato
posterior reativo
Anmerkungen:
- ...
- ATO ILÍCITO É FATO JURÍDICO
- EXCLUDENTE DE ILICITUDE
Anmerkungen:
- Acobertam com o manto da
juridicidade condutas que a
priori seriam ilícitas
- Legítima Defesa PRÓPRIA - não putativa
- Exercício Regular de um direito
- Estado de Necessidade
- Cuidado! Não necessariamente
excluirá a responsabilidade civil
Anmerkungen:
- Pois pode haver responsabilidade civil quando o bem sacrificado pertencer a terceiro
- Estrito Cumprimento de dever legal não exclui
ilicitude. Todavia, a doutrina majoritária entende
estar inserido no Exercício Regular de Direito
Anmerkungen:
- Pode ou não gerar responsabilidade civil
- FIGURAS PARCELARES DO
ABUSO DO DIREITO
- VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
- Proibição de comportamento contraditório.
TEORIA DOS ATOS PRÓPRIOS
- Aplicação no Direito
Administrativo
- 1º Ato - Omissivo ou Comissivo - desperta confiança
e uma justa expectativa que o 2º ato não será
praticado; 2º Ato - Necessariamente Comissivo -
agride, viola a confiança despertada
Anmerkungen:
- A segunda conduta se torna ilícita e abusiva pelo expectativa desleal gerada pela primeira.
- Ex: Devedor oferece voluntariamente bem a
penhora, e depois alega que é bem de
família - STJ mantém a penhorabilidade
- SUPRESSIO/SURRECTIO
Anmerkungen:
- Supressio para o titular - significa o desaparecimento de um direito, não exercido por um lapso de tempo, de modo a gerar no outro contratante a expectativa de que não será mais exercido.
Surrectio para terceiro - diz respeito a aquisição de uma nova fonte de direito subjetivo, através do exercício continuado de uma situação jurídica mesmo que contrarie o convencionado ou o ordenamento jurídico.
Exemplo: 330 CC
- Pode-se dizer que o que perdeu o direito teria abusado do direito de se omitir, mantendo comportamento reiteradamente omissivo.
- Omissão qualificada
no tempo
- Não há violação de confiança, mas um lapso
temporal que desperta em alguém a
expectativa de que aquela omissão se manterá
- A supressio pode coexistir com
os prazos legais da decadência
- 1º Ato - Necessariamente Omissivo - omissão que
se perpetua no tempo, gerando a expectativa de
que aquele comportamento não seria exercido. 2º
Ato - Necessariamente Comissivo.
- TU QUOQUE/ESTOPPEL
- 1º Ato ILÍCITO Subjetivo. 2º Ato Lícito (seria
lícito se não fosse antecedido pelo ilícito)
- Ex: Menor omitiu sua idade (ato ilícito) - depois quer
invocar sua idade para não pagar o empréstimo (ilícito
em razão do 1º). Ex2: Exceção do Contrato Não Cumprido
- DUTY TO MITIGATE THE LOSS
Anmerkungen:
- Dever de mitigar as próprias perdas
- Abuso do direito de ser credor. O credor
colabora para a inadimplência do devedor.
- SUBSTANCIAL PERFORMANCE
- Adimplemento substancial ou
inadimplemento mínimo
- Se o descumprimento foi mínimo- contrato
cumprido em sua maior parte - Requerer a
resolução do contrato seria abuso do direito
- VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO
- Adimplemento fraco ou ruim
- O contratante cumpre todas as obrigações, mas
viola os deveres anexos da boa-fé objetiva.
- Abuso do direito no cumprimento do contrato.
Responsabilidade Extracontratual - a indenização
pode ultrapassar o valor do contrato
- IMPORTANTE
- Teoria da Perda de Uma Chance
- Possibilita à vítima obter indenização junto a quem,
por culpa, prive-a de alguma chance de obter
determinada vantagem ou de evitar uma perda
- Não se exige a comprovação da existência do
dano final, bastando prova da certeza da chance
perdida, pois esta é o objeto da reparação