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Intervenção

Mapa mental: Intervenção federal
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Intervenção
- É considerada medida drástica para restabelecer o respeito à Constituição Federal;
Espontânea
- É a intervenção tanto federal (União - Estados) quanto estadual (Estado-membro - Municípios) que pode ser decretada, mediante posterior aprovação do legislativo competente, diretamente pelo chefe do Executivo, que neste caso age de ofício. NÃO VINCULADA.
- Para defesa da unidade nacional (art. 34, I e II)
- Manter a Integridade Nacional
- Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
- POR TERMO a grave comprometimento da Ordem pública (Art. 34, III)
- Para a defesa das finanças públicas (Art. 34, V)
- Suspensão do pagamento da dívida fundada por 2 anos, senao por motivo de força maior
- Dificilmente ocorrerá pois se a entidade federativa pagar uma pequena parcela da dívida já estará afastada a possibilidade de intervenção.
- Deixar de entregar aos municípios as receitas tributárias explicitadas na CF e reguladas por lei.
- Aplica-se diretamente aos Estados-membros, pois se estes deixarem de repassar um percentual de impostos estaduais pertencentes aos municípios, o Presidente da República pode decretar estado de intervenção.
- Suspensão do pagamento da dívida fundada por 2 anos, senao por motivo de força maior
Provocada
- Por Solicitação
- NAO VINCULA o presidente a realizar a intervenção.
- Coação ou impedimento do exercício dos Poderes Executivo e Legislativo
- Neste caso caberá ao próprio poder impedido, mediante solicitação, representar sob tal impedimento. Por ser solicitada é discricionária, e não vinculada.
- Requisição
- VINCULA o presidente a realizar a intervenção.
- Para prover a execução de ordem ou decisão judicial (Art. 34, VI)
- Neste caso sempre terá que haver uma requisição quando houver uma ordem ou decisão judicial não cumprida, dependendo de tais regras.
- Justiça Eleitoral
- Se a ordem for desobedecida pela Justiça Eleitoral, a provocação será do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)
- Superior Tribunal de Justiça
- Se a ordem for desobedecida pelo STJ, a provocação deverá ser exercida pelo próprio STJ!!!
- STF, Justiça do Trabalho, Justiça Militar
- Em caso de desobediência de qualquer um dos três descritos, a requisição será feita pelo STF.
- Justiça Estadual e Federal
- Se for da justiça estadual ou federal, a requisição deverá ser feita pelo STJ, porém se envolver matéria constitucional será de competência do STF.
- Coação exercida contra o Poder Judiciário por qualquer dos entes federados
- Representação do PGR
- Nestes casos dependerá de o STF dar provimento à representação do Procurador-Geral da República. NESSES DOIS CASOS O ATO É VINCULADO, E NÃO SERÁ NECESSÁRIO APRECIAÇÃO DO LEGISLATIVO.
- Garantir Execução de Lei Federal (Art. 34, VI)
- NEste caso a ação será denominada como ação de executoriedade de lei federal.
- Ofensa aos Princípios Sensíveis (Art. 34, VII)
- Nos caso de ofensa aos princípios descritos, essa ação é denominada AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA.
- Forma Republicana, sistema representativo e Regime Democrático.
- Direitos da pessoa humana
- Autonomia municipal
- prestação de contas da adm pública, direta e indireta
- aplicação do minimo exigido dos impostos estaduais, no ensino e saúde
- Por Solicitação
Informationen
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- Concursos Direito Constitucional (Título II - Capítulo I (Direitos e Deveres Ind. e Coletivos)) Mindmap am Intervenção, erstellt von Carlos Moradore am 30/01/2014.
- Erstellt von
- Carlos Moradore
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