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Mapa mental

Intervenção

Carlos Moradore Direito Constitucional Concursos Portugués 2,0Valoración media 2,0 de 5 (1 valoración)

Mapa mental sobre intervenção federal: intervenção espontânea, provocada e hipóteses do art. 34

Mapa mental: Intervenção federal

Contenido del mapa

Intervenção

  • É considerada medida drástica para restabelecer o respeito à Constituição Federal;
  1. Espontânea

    • É a intervenção tanto federal (União - Estados) quanto estadual (Estado-membro - Municípios) que pode ser decretada, mediante posterior aprovação do legislativo competente, diretamente pelo chefe do Executivo, que neste caso age de ofício. NÃO VINCULADA.
    • Para defesa da unidade nacional (art. 34, I e II)
      • Manter a Integridade Nacional
      • Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
    • POR TERMO a grave comprometimento da Ordem pública (Art. 34, III)
    • Para a defesa das finanças públicas (Art. 34, V)
      • Suspensão do pagamento da dívida fundada por 2 anos, senao por motivo de força maior
        • Dificilmente ocorrerá pois se a entidade federativa pagar uma pequena parcela da dívida já estará afastada a possibilidade de intervenção.
      • Deixar de entregar aos municípios as receitas tributárias explicitadas na CF e reguladas por lei.
        • Aplica-se diretamente aos Estados-membros, pois se estes deixarem de repassar um percentual de impostos estaduais pertencentes aos municípios, o Presidente da República pode decretar estado de intervenção.
  2. Provocada

    • Por Solicitação
      • NAO VINCULA o presidente a realizar a intervenção.
      • Coação ou impedimento do exercício dos Poderes Executivo e Legislativo
        • Neste caso caberá ao próprio poder impedido, mediante solicitação, representar sob tal impedimento. Por ser solicitada é discricionária, e não vinculada.
    • Requisição
      • VINCULA o presidente a realizar a intervenção.
      • Para prover a execução de ordem ou decisão judicial (Art. 34, VI)
        • Neste caso sempre terá que haver uma requisição quando houver uma ordem ou decisão judicial não cumprida, dependendo de tais regras.
        • Justiça Eleitoral
          • Se a ordem for desobedecida pela Justiça Eleitoral, a provocação será do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)
        • Superior Tribunal de Justiça
          • Se a ordem for desobedecida pelo STJ, a provocação deverá ser exercida pelo próprio STJ!!!
        • STF, Justiça do Trabalho, Justiça Militar
          • Em caso de desobediência de qualquer um dos três descritos, a requisição será feita pelo STF.
        • Justiça Estadual e Federal
          • Se for da justiça estadual ou federal, a requisição deverá ser feita pelo STJ, porém se envolver matéria constitucional será de competência do STF.
      • Coação exercida contra o Poder Judiciário por qualquer dos entes federados
    • Representação do PGR
      • Nestes casos dependerá de o STF dar provimento à representação do Procurador-Geral da República. NESSES DOIS CASOS O ATO É VINCULADO, E NÃO SERÁ NECESSÁRIO APRECIAÇÃO DO LEGISLATIVO.
      • Garantir Execução de Lei Federal (Art. 34, VI)
        • NEste caso a ação será denominada como ação de executoriedade de lei federal.
      • Ofensa aos Princípios Sensíveis (Art. 34, VII)
        • Nos caso de ofensa aos princípios descritos, essa ação é denominada AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA.
        • Forma Republicana, sistema representativo e Regime Democrático.
        • Direitos da pessoa humana
        • Autonomia municipal
        • prestação de contas da adm pública, direta e indireta
        • aplicação do minimo exigido dos impostos estaduais, no ensino e saúde

Información

Descripción
Concursos (Título II - Capítulo I (Direitos e Deveres Ind. e Coletivos)) Direito Constitucional Mapa Mental sobre Intervenção, creado por Carlos Moradore el 30/01/2014.
Creado por
Carlos Moradore
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Valoración media 2,0 de 5 (1 valoración)

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