Zusammenfassung der Ressource
Teoria Geral do Direito
- DIREITO - Conjunto de normas que disciplina a vida social,
mediante imposição de deveres e reconhecimento de garantias
e vantagens, conferindo uma interferência institucional na
conduta humana e propiciando assim uma convivência pacífica
- Direito regula a conduta humana
exteriorizada,concreta - Fixa
deveres jurídicos e obrigações
Anmerkungen:
- Representa um mínimo ético tutelado pelo Estado
- Sanção aplicável por
meio do Poder Público
- MORAL relaciona-se com a intenção
prévia. É mais ampla que o direito.
Anmerkungen:
- Os costumes estão mais no campo da moral do que no campo do direito.
- Normas meramente morais, quando violadas,
geram mais um constrangimento interno,
sem qualquer tipo de coercibilidade jurídica
- PODER - é o poder constituído
que cria o direito, em regra,
garantindo a sua aplicação
- DIREITO OBJETIVO X DIREITO SUBJETIVO
- Teoria Pura do Direito - não
reconhece a existência do direito
subjetivo, inadmitindo este dualismo
Anmerkungen:
- Direito OBJETIVO - conjunto de normas
jurídicas que impõe sanções em caso de
desrespeito aos preceitos impostos
Anmerkungen:
- O Direito Objetivo e Subjetivo existem uma
na dependência e em razão do outro
- Estado -> Pessoa
- Direito SUBJETIVO - é a autorização, permissão que tem
o homem de agir conforme o direito objetivo, ou ainda
de exigir do Estado que certa conduta seja observada
Anmerkungen:
- Pessoa --> Estado
Doutrina majoritária: Direito Subjetivo como FACULTAS AGENDI
- Teoria da Vontade (Savigny) - Direito
subjetivo é o poder da vontade
reconhecido pela ordem jurídica
- Crítica: O direito subjetivo pode
existir independentemente da
vontade (ex: incapazes)
- Teoria do Interesse (Ihering) - Direito
subjetivo é o interesse protegido por
meio de uma ação judicial
- Crítica: Nem sempre o direito subjetivo
será protegido pela ordem jurídica
- Teoria Mista - Poder da vontade
reconhecido pelo Estado, cujo objeto
é justamente um bem ou interesse
- Pessoa -> Estado
- FACULTAS AGENDI
- DIREITO POSITIVO X DIREITO NATURAL
- Direito POSITIVO - Ordenamento jurídico
VIGENTE em um país, dentro de um espaço
de tempo e no contexto de uma época
- Pode ser um conjunto de normas
escritas ou consuetudinárias
- Direito NATURAL - Característica intertemporal.
Relaciona-se à noção de justiça. Jusnaturalismo - gama de
direitos armazenados na consciência de todos os povos
- DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO
Anmerkungen:
- Tal divisão decorre mais por necessidades didáticas
- Não mais merece acolhimento uma divisão absoluta
do direito público e privado, pois o conceito de ordem
pública não é mais exclusivo do direito público
Anmerkungen:
- O Direito Público perdeu força na era medieval. Feudalismo fortaleceu o direito privado.
Com a modernidade, a soberania é resgatada. A noção do Estado revigora-se
- O ordenamento jurídico é uno. Civilização
da Constituição (Estado Social)
Anmerkungen:
- A crescente intervenção estatal, nomeada de dirigismo - Estado Social -> interviu nas relações privadas.
- -Unificação de todo o direito obrigacional
-Unificação do direito civil e comercial
-Unificação do direito privado e do direito público
- O particular tem liberdade, desde que
não desrespeite os princípios do
Estado Democrático de Direito
- O critério de origem romana,
passou a ser insuficiente.
Anmerkungen:
- Pois muitas vezes o interesse da norma é, a um só tempo, em favor do Estado e dos cidadãos.
Ademais, parte-se do pressuposto de que os interesses da população devem se harmonizar com o interesse público
- Critério Subjetivo - Será Direito
Público quando o Estado estiver
presente na relação jurídica
- Critério da Preponderância ou Finalidade ->
A classificação entre direito público ou
privado depende de qual fim, ou atividade, é
preponderantemente exercida
- Critério ius imperium - o direito público se
identificará quando o Estado se apresentar
enquanto Poder, numa posição jurídica de
superioridade
- DIREITO POTESTATIVO
- Direito-Poder. Possibilidade de ingressar na
esfera jurídica de outra pessoa e submetê-la
a uma determinada conduta.
Anmerkungen:
- Ex: quando alguém renúncia uma herança; ocupa uma propriedade - está realizando um direito potestativo
- #Ônus jurídico - faculdade conferida a um
sujeito de direito para praticar esta ou aquela
conduta, cuja inação possa prejudica-lo
- #Obrigação - Relação jurídica entre
duas pessoas que estabelecem regras
entre si. Decorrem da vontade
Anmerkungen:
- #Deveres Jurídicos - constituem
regras de conduta para além das
obrigações. Decorrem da lei
Anmerkungen:
- Dizem respeito aos denominados direitos existenciais, tais como o da personalidade e das famílias.
- Se submete a prazos
DECADENCIAIS
Anmerkungen:
- Ao contrário dos Direito Subjetivos, que se submetem a prazos prescricionais
- Dão origem a ações de natureza
constitutiva ou desconstitutiva
- FONTES DO DIREITO
Anmerkungen:
- Formas com as quais o direito se manifesta.
- FONTES FORMAIS
Anmerkungen:
- Analogia
Anmerkungen:
- Pressupõe que o caso não previsto em lei tenha com o previsto, pelo menos, uma relação de semelhança
- Costume
- Fontes diretas
ou imediatas
Anmerkungen:
- Que por si só geram a regra jurídica
- Princípios Gerais do Direito
- No Brasil, vigora o Civil Law - direito é
consagrado formalmente, de maneira escrita.
- Já nos países anglo-saxões
predomina o direito consuetudinário
- Lei (Fonte principal)
- FONTES MATERIAIS
- Jurisprudência*
- No plano da realidade fática,
tem-se revelado fonte
criadora e formal do direito
- Fontes indiretas
ou mediatas
- Contribuem para que uma
norma seja elaborada
- Doutrina
- LEI
- Rui Barbosa - a lei é a manifestação
do direito e não mera fonte.
- A verdadeira fonte primária do direito
é o devido processo legislativo
- Em sentido amplo - norma jurídica. Compreende toda
regra geral de conduta (escritas ou costumeiras);
Abrange todos os atos de autoridade
- Em sentido estrito - norma jurídica elaborada
pelo Poder Legislativo. Artigo 59 CF
- CLASSIFICAÇÃO
- Quanto à Imperatividade:
- COGENTES
Anmerkungen:
- Regulam matéria de ordem pública e bons costumes
Ex: artigo 2035 CC
- Normas que se impõem de modo
absoluto. São de ordem pública
- São mandamentais
ou proibitivas
- NÃO COGENTES
Anmerkungen:
- Permissivas - quando permitem que os interessados disponham como lhes convier
Supletivas - quando se aplicam na falta de manifestação de vontade das partes - ex: art. 327 CC
- = Dispositivas ou
Imperatividade Relativa
- Permitem uma ação ou
abstenção, ou suprem declaração
de vontade não manifestada
- Quanto à intensidade da
sanção ou autorizamento
- MAIS QUE PERFEITAS
Anmerkungen:
- Ex: Artigo 19, Lei de Alimentos - pena de prisão e obrigação de pagar prestações vencidas e vincendas
- PERFEITAS
Anmerkungen:
- MENOS QUE PERFEITAS
Anmerkungen:
- Ex: artigos 1523,I e 1641,I CC
- IMPERFEITAS
Anmerkungen:
- Ex: pagamento de dívida prescrita
Artigos 814 e 882 CC
- Não contemplam nenhuma
consequência jurídica
- Não prescrevem nenhum tipo de invalidade do
ato, somente impondo ao violador uma sanção
- Prescrevem uma só sanção
para o caso de ser violada
- São aquelas que impõem a nulidade
do ato, simplesmente, sem cogitar
de aplicação de pena ao violador
- Prescrevem duas sanções, na
hipótese de serem violadas
- Quanto à Natureza
Anmerkungen:
- Essa classificação é imprópria, pois nem toda lei formal é adjetiva, há leis processuais de natureza substantiva e o inverso.
- MATERIAIS E SUBSTANTIVAS
- direito material
Anmerkungen:
- Definem direitos e deveres e estabelecem os seus requisitos e forma de exercício.
- PROCESSUAIS OU ADJETIVAS - referem-se
ao rito, ao procedimento, ao processo
Anmerkungen:
- São as que traçam os meios de realização dos direitos, sendo também denominadas processuais ou formais
- Quanto à Hierarquia
- Constitucionais
- Leis Complementares
Anmerkungen:
- Obs.: Não há hierarquia entre lei complementar e decreto autônomo, quando este for validamente editado.
- Leis Ordinárias
- Leis Delegadas
- Medidas Provisórias
- Quanto ao Alcance
- GERAIS
Anmerkungen:
- Toda norma destinada a aplica, de maneira integral, um dado sistema de relações jurídicas
- ESPECIAIS
Anmerkungen:
- Lei que objetivam regular uma específica situação jurídica
- CARACTERÍSTICAS
- GENERALIDADE
- Dirige-se a todos os cidadãos
indistintamente - comando abstrato
- A lei também poderá compreender uma
determinada categoria de indivíduos,
mantendo seu caráter de generalidade
- IMPERATIVIDADE
- Impõe um dever, uma
conduta aos indivíduos
- AUTORIZAMENTO
Anmerkungen:
- Autorizativas da reparação: porque legitimam a coação, permitindo fazer-se cessar, ou até mesmo reparar as lesões jurídicas pelo uso da força;
- Autoriza que o lesado pela violação
exija o cumprimento da lei ou
reparação pela mal causado
- PERMANÊNCIA
- A lei deve perdurar até ser
revogada por outra lei
- Todavia, algumas normas são
temporárias, destinadas a viger
apenas certo período
- EMANAÇÃO DE AUTORIDADE
COMPETENTE
- A lei é ato do Estado, pelo seu Poder
Legislativo.O legislador deve observar os
limites da sua competência
- POSTULADOS
- Não são propriamente
princípios,mas sim modelos de
raciocínio visando à aplicação
- Instrumentam a aplicação de
normas-princípios e normas-regras
- Princípios - Ponderação
Anmerkungen:
- Regras - Subsunção
(tudo ou nada)