Zusammenfassung der Ressource
FATO JURÍDICO -
CLASSIFICAÇÃO (3)
- FATO JURÍDICO
SENTIDO ESTRITO
- CONCEITO
- Acontecimento NATURAL
determinante de efeitos na órb.
jur.
- SUBDIVISÃO
- ORDINÁRIOS
- Fato natureza comum/costumeiro
- ex.: nascimento, morte, decurso
do tempo
- EXTRAORDINÁRIO
- inesperados / imprevisíveis
- ex.: terremoto, enchente, caso fortuito, força maior
- ATO-FATO JURÍDICO
- CONSIDERAÇÕES
- Fato Jurídico qualificado pela
atuação do homem
- A vontade humana é irrelevante
- O que importa é a consequência do ato
- ex.: doente mental pinta quadro, adquire propriedade (especificação)
- ESPÉCIES
- ATOS REAIS
- atos humanos que resultam circunstâncias fáticas
- vontade irrelevante; interessa o resultado
- ATOS-FATOS JUR.
INDENIZATÓRIOS
- Ato humano lícito decorre prejuízo a terceiro, com dever de indenizar
- ATOS-FATOS JUR. CADUCIFICANTES
- Situações, dependentes de ação humana -
efeitos consistem extinção de direito
- ATO-JURÍDICO EM
SENTIDO ESTRITO
- CONSIDERAÇÕES
- Simples manifestação de vontade
- Agente não goza de ampla liberdade de
escolha na determinação de efeitos de seu
comportamento;
- sem conteúdo negocial
- Determina produção de efeitos legalmente previstos
- EXEMPLO
- Estabeleço residência em
determinado local, com ânimo de
ficar
- Fixo-se, assim, domicílio civil,
mas não houve declaração de
vontade
- SUBDIVISÃO
- ATOS MATERIAIS / REAIS
- Simples atuação humana-
produz efeitos jur. previstos
em lei
- PARTICIPAÇÕES
- Atos de mera comunicação
- Dirigidos a determinado
destinatário
- Sem conteúdo negocial
- ex. intimação/notificação. confissão