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Pedido - created from Mind Map
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1. É o núcleo da petição inicial. É a providência que se pede ao poder judiciário. É a pretensão material deduzida em juízo (vira a pretensão processual).
2. Objeto imediato - providência jurisdicional que se pretende. Ex: condenação. Será sempre determinado. Objeto mediato - bem da vida (bem jurídico pretendido), resultado prático que o demandante espera conseguir com a tomada daquela providência. *Poderá ser relativamente indeterminado.
3. Requisitos do Pedido
4. Espécies de Pedidos
5. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
CERTO - *ART. 322 Pedido certo é pedido EXPRESSO. Não se admite pedido implícito. Ex: condenar o réu “no que couber”.
DETERMINADO - *ART. 324 É aquele delimitado em relação à qualidade e à quantidade. Está contraposto ao pedido genérico. Exceção a essa determinação art. 324, §1º
CLARO - *ART. 330,§1º, II
COERENTE - *ART. 330,§1º,IV O pedido deve ser consequência jurídica prevista para causa de pedir aduzida.
PEDIDO GENÉRICO *art. 324, §1º A regra é que o pedido seja determinado. Pedido indeterminado pedido inepto O artigo 324, §1º traz a possibilidade de haver pedido genérico. Hipóteses previstas no CPC em que é possível haver pedido genérico: • Ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; *Aquelas em que recai uma universalidade, seja ela de fato ou de direito. Ex: herança • Ações indenizatórias – quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou fato; • Quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
PEDIDO ALTERNATIVO *art. 325 É aquele pedido que reclama prestações disjuntivas. Será alternativo quando veicular pretensão oriunda de obrigação alternativa, facultativa ou com faculdade de substituição. OBS: NÃO SE TRATA DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SÓ UM PEDIDO É FEITO; a forma de satisfação deste pedido é que é disjuntiva. O juiz deve assegurar o direito de escolha ao réu quando o autor formular pedido fixo.
PEDIDO RELATIVO À OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL *art. 328 Um dos credores da obrigação indivisível pleiteia em juízo a sua satisfação. Se apenas um dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total. **O credor que não participou do processo, deverá arcar, proporcionalmente, com as despesas processuais da cobrança do crédito.
PEDIDO IMPLÍCITO * É aquele que, embora não explicitado no instrumento da postulação, compõe o objeto litigioso do processo (mérito) em razão de determinação legal. Mesmo que a parte não peça, deve o magistrado examiná-lo e decidi-lo. Apesar de o pedido ser implícito, não se permite a condenação implícita. ** o magistrado deve examinar expressamente o pedido implícito. Exemplos de pedido implícito: ressarcimento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
PRÓPRIA >> Cumulação própria se dá quando são formulados vários pedidos, pretendendo-se o acolhimento simultâneo de todos eles. Implica que a decisão seja proferida em capítulos.
IMPÓPRIA >> Cumulação imprópria >>> formulação de vários pedidos ao mesmo tempo, de modo que apenas um dele seja atendido. Autor tem ciência de que apenas um deles poderá ser satisfeito e expressa preferência em relação ao pedido principal. *acolhimento de um implica a impossibilidade do acolhimento do outro.
INICIAL
ULTERIOR
SIMPLES >>> Pretensões não tem entre si relação de precedência lógica. **São autônomos. Assim, não há necessidade de exame prévio de um dos pedidos. O fato de um pedido ter sido deferido parcialmente ou ser indeferido não influirá no outro.
SUCESSIVA >>> Exames dos pedidos guardam entre si um vínculo de precedência lógica: O acolhimento de um pedido pressupõe o acolhimento do anterior. Dessa forma, o pedido só será analisado se o primeiro for acolhido. • Primeiro pedido é prejudicial ao segundo >> O não acolhimento do primeiro implicará a rejeição do segundo; Ex: investigação de paternidade + alimentos. • O primeiro pedido é preliminar do segundo >> O não acolhimento do primeiro implicará a impossibilidade de exame do segundo. O acolhimento do primeiro não implicará necessariamente o acolhimento do segundo pedido.
SUBSIDIÁRIA >>> Também chamada de eventual, pedidos sucessivos. Advém da aplicação da regra da eventualidade, segundo a qual a formulação das pretensões e exceções deve ser feita no momento específico da postulação. Demandante estabelece uma hierarquia/preferência entre os pedidos formulados: O SEGUNDO SÓ SERÁ ANALISADO SE O PRIMEIRO FOR REJEITADO OU NÃO PUDER SER EXAMINADOS. ** O magistrado está condicionadoà ordem de apresentação dos pedidos
ALTERNATIVA >>> Formulação, pelo autor, de mais de uma pretensão, para que uma ou outra seja acolhida, sem expressar, com isso, qualquer preferência. Valor da causa à pedido com que tiver o maior valor.
Obs: CUMULAÇÃO ALTERNATIVA X PEDIDO ALTERNATIVO >>> É preciso atentar que pedido alternativo é o previsto no artigo 325 do CPC. É pedido único fundado em obrigação alternativa (que se caracteriza por permitir o adimplemento por mais de uma forma). Na cumulação alternativa, há no mínimo, dois pedidos autônomos, formulados para que se acolha apenas um deles.
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- Prova Direito Notiz am Pedido - created from Mind Map, erstellt von Vanessa Oliveira am 22/11/2017.
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- Vanessa Oliveira
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- Erstellt von Vanessa Oliveira · 22 Nov 2017
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