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Notizen

Embargo de Declaração

Anderson Junior Direito Processual Civil 1 Portugiesisch 1 Seite

Inhalt der Notizen (1)

Seite 1

CABIMENTO

Obscuridade

falta de clareza e precisão na decisão

Contradição

contradição interna havida entre trechos da decisão

Ex.: a fundamentação diz que cabe julgamento antecipado do mérito e o dispositivo da sentença diz que extingue o processo sem resolução do mérito.

Omissão

É a falta de conteúdo obrigatório na decisão

questões apreciáveis de ofício, tenham ou não sido suscitadas

o que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (inciso I);

o que incorra em qualquer uma das seguintes condutas (inciso II):

Reprodução de Atos Normativos sem Explicação

Uso de Conceitos Jurídicos Indeterminados sem Justificativa

Invocação de Motivos Genéricos

Não Enfrentamento de Todos os Argumentos das Partes

enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.

Invocação de Precedentes ou Enunciados de Súmula sem Fundamentos Claros

Não Seguir Enunciado de Súmula, Jurisprudência ou Precedente sem Justificação Adequada

Erro material

aquele que facilmente se percebe não corresponder à vontade do julgador

Ex.: Erro de cálculo;

Pode ser corrigido de ofício

PROCEDIMENTO

Prazo: 5 dias

PRAZO DOBRADO:

Se houver litisconsortes (múltiplas partes na ação) com diferentes advogados.

A Defensoria Pública, Ministério Público e Fazenda pública: prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

3 dias nas causas eleitorais (275,§1º, Código Eleitoral)

Não é necessário pagar uma taxa de preparo para interpor esse recurso.

Só há contraditório se houver uma modificação na decisão original. (efeitos infrigentes)

Competência: autoridade prolatora da decisão

Fungibilidade com Agravo Interno (1.021, §1º, CPC)

O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível

se os embargos forem apresentados contra uma decisão monocrática do relator ou outra decisão unipessoal em um tribunal, o próprio prolator dessa decisão julgará os embargos de forma monocrática.

PREQUESTIONAMENTO

Resp e Rext exigem o prequestionamento

Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração não sejam admitidos e o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 325, CPC).

Alinhamento com o STF e Eliminação da Devolução do Processo: Isso significa que os tribunais superiores podem examinar as questões jurídicas levantadas pelas partes nos recursos especiais e extraordinários, mesmo que o tribunal de origem não tenha decidido sobre essas questões nos embargos de declaração.

Abandono da exigência de devolução do processo à instância inferior.

EFEITO INTERRUPTIVO

interrompe o prazo para interposição de recursos (1026, CPC)

Exceção

Embargos Intempestivos

manifestamente incabíveis

manifestamente protelatórios (apresentados com o intuito de atrasar o processo)

A multa não deve exceder a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, conforme o artigo 1.026, § 2º do CPC.

EFEITO MODIFICATIVO

Modificação da Decisão (Efeitos Infringentes):

O juiz intimará o embargado para se manifestar em 5 dias, caso o acolhimento implique MODIFICAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA

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1 Direito Processual Civil Notiz am Embargo de Declaração, erstellt von Anderson Junior am 24/09/2023.
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Anderson Junior
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