Notizen
Embargo de Declaração
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CABIMENTO
Obscuridade
falta de clareza e precisão na decisão
Contradição
contradição interna havida entre trechos da decisão
Ex.: a fundamentação diz que cabe julgamento antecipado do mérito e o dispositivo da sentença diz que extingue o processo sem resolução do mérito.
Omissão
É a falta de conteúdo obrigatório na decisão
questões apreciáveis de ofício, tenham ou não sido suscitadas
o que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (inciso I);
o que incorra em qualquer uma das seguintes condutas (inciso II):
Reprodução de Atos Normativos sem Explicação
Uso de Conceitos Jurídicos Indeterminados sem Justificativa
Invocação de Motivos Genéricos
Não Enfrentamento de Todos os Argumentos das Partes
enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Invocação de Precedentes ou Enunciados de Súmula sem Fundamentos Claros
Não Seguir Enunciado de Súmula, Jurisprudência ou Precedente sem Justificação Adequada
Erro material
aquele que facilmente se percebe não corresponder à vontade do julgador
Ex.: Erro de cálculo;
Pode ser corrigido de ofício
PROCEDIMENTO
Prazo: 5 dias
PRAZO DOBRADO:
Se houver litisconsortes (múltiplas partes na ação) com diferentes advogados.
A Defensoria Pública, Ministério Público e Fazenda pública: prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
3 dias nas causas eleitorais (275,§1º, Código Eleitoral)
Não é necessário pagar uma taxa de preparo para interpor esse recurso.
Só há contraditório se houver uma modificação na decisão original. (efeitos infrigentes)
Competência: autoridade prolatora da decisão
Fungibilidade com Agravo Interno (1.021, §1º, CPC)
O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível
se os embargos forem apresentados contra uma decisão monocrática do relator ou outra decisão unipessoal em um tribunal, o próprio prolator dessa decisão julgará os embargos de forma monocrática.
PREQUESTIONAMENTO
Resp e Rext exigem o prequestionamento
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração não sejam admitidos e o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 325, CPC).
Alinhamento com o STF e Eliminação da Devolução do Processo: Isso significa que os tribunais superiores podem examinar as questões jurídicas levantadas pelas partes nos recursos especiais e extraordinários, mesmo que o tribunal de origem não tenha decidido sobre essas questões nos embargos de declaração.
Abandono da exigência de devolução do processo à instância inferior.
EFEITO INTERRUPTIVO
interrompe o prazo para interposição de recursos (1026, CPC)
Exceção
Embargos Intempestivos
manifestamente incabíveis
manifestamente protelatórios (apresentados com o intuito de atrasar o processo)
A multa não deve exceder a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, conforme o artigo 1.026, § 2º do CPC.
EFEITO MODIFICATIVO
Modificação da Decisão (Efeitos Infringentes):
O juiz intimará o embargado para se manifestar em 5 dias, caso o acolhimento implique MODIFICAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA
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- 1 Direito Processual Civil Notiz am Embargo de Declaração, erstellt von Anderson Junior am 24/09/2023.
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- Anderson Junior
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