Direito Constitucional focado (INSS 2016) - Direitos e Garantias Fundamentais e Administração Pública
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- Ementa:
- 1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e
- coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais;
- nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e
- políticos.
- 2 Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal de 1988 e
- atualizações).
- Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015/arquivos/INSS_ED._1_ABT.PDF

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DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS
- 1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e
- coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais;
- nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e
- políticos.
- TOPOGRAFIA:
- TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
- CAPÍTULO I ao V e Art.5 º ao 17º da Constituição Federal
- I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
- II - DOS DIREITOS SOCIAIS
- III - DA NACIONALIDADE
- IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
- V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS

- Bildunterschrift: SITUAÇÃO GEOGRÁFICA - 2 - Art. 5º, § 2º da CF - Tratado Internacional e outros (regime + princípios)
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1 - DIREITOS E DEVERES (Indiv. e Coletivos)
- 1 - Igualdade perante a Lei; brasileiro e estrangeiro residente; vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade e outros em espécie;
- 2 - Aplicação Imediata (Eficácia Plena [Limitada e Contida]);
- 3 - Tratados em direitos humanos aprovados = emenda à CF;
- 4 - Direitos de 1º Geração (Norberto Bobbio) ou de 1º Dimensão (Marcelo Novelino) ou Direitos-Liberdades ou Direitos de abstenção estatal (Limitação);

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- Bildunterschrift: IGUALDADE MATERIAL
- 1 - Direitos de 2ª geração ou 2º dimensão ou direito-igualdade ou Direito de prestação positiva;
- 2 - Direitos Sociais: educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados e outros que visem a melhoria da condição social;
- 3 - Direito dos trabalhadores rurais e urbanos;
- 4 - Liberdade Profissional e Sindical;
- 5 - Norma IMPOSITIVA (Cespe);
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- 1 - Direito de 1ª Dimensão;
- 2 - Associado à identidade do indivíduo; vínculo jurídico entre o nacional e determinado estado;
- 3 - Adquirido pelo nascimento ou pela naturalização;
- 4 - Cidadania (Direito Político) x Nacional;
- 5 - Espécie: a) Originária (terra ou sangue) b) Derivada (naturalização);

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- 1 - Direito fundamental de (não só) votar e ser votado para exercer a soberania popular no regime democrático;
- 2 - Sufrágio universal, secreto, direto, igualitário; Plebiscito; Referendo; Iniciativa Popular; Cidadania ativa (alistamento) e passiva (condições de elegibilidade)
- 3 - Alistamento eleitoral (art. 1º, parágrafo único da CF); a) obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70; b) facultativo entre 16 e 18 aos e maiores de 70; c) proibido aos menores de 16 anos; estrangeiros e conscritos (militares em serviço obrigatório);
- 4 - Gratuitos (exercício da cidadania) (art. 5º, LXXVII da CF);
- 5 - Sufrágio (Direito); Voto (Meio); Escrutínio (modo);
- Bildunterschrift: 6 - Cláusula Pétrea = voto direto, secreto, universal e periódico (não obrigatório);
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- 1 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados:
- a) a soberania nacional;
- b) o regime democrático;
- c) o pluripartidarismo;
- d) os direitos fundamentais da pessoa humana
- e) caráter nacional
- f) proibição de financiamento estrangeiro ou a eles subordinados;
- g) prestação de contas à justiça eleitora;
- h) funcionamento parlamentar de acordo com a lei;
- i) vedação de utilização de organização paramilitar;
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- CAPÍTULO VII
- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Seção I
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- Seção II
- DOS SERVIDORES PÚBLICOS
- Seção III
- DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
- Seção IV
- DAS REGIÕES

- Bildunterschrift: Normas Constitucionais sobre limites da Administração Pública
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- 1 - Emenda Constitucional nº 19, de
- 1998
- 2 - Art. 37. A administração pública
- direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
- dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
- publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
- 3 - Conceito formal (subjetivo) e material (objetivo)
- 3.1 - Direta e Indireta
- a) órgãos despersonalizados ligados à p.j. direito público (união, estados, df e municípios)
- b) entidades com p.j. própria para desenvolver atividade estatal descentralizada
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- 1 - Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
- Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos
- de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das
- fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)
- 2 - Cargo, emprego e função pública;
- 2.1 - a) cargo vitalício; b) cargo efetivo; c) cargo em comissão;
- 2.2 - emprego público
- 2.3 - a) função (atribuição); b) função gratificada;
- 3 - Agente Político;
- 4 - Servidor Público
- 5 - Servidores Temporários
- 6 - Particulares em colaboração
- 7 - Acessibilidade por Concurso Público
- Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
- Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos
- de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das
- fundações públicas.

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- 1 - Acumulação remunerada de cargos, empregos e funções;
- 2 - Direitos Trabalhistas extensíveis aos cargos públicos
- 2.1 a) salário mínimo; salário não inferior ao mínimo; décimo terceiro; trabalho noturno com remuneração maior; salário família; jornada de 8 horas; repouso remunerado; hora-extra no mínimo de 50% da remuneração normal; férias remuneradas mais um terço; licença maternidade e paternidade; proteção ao mercado de trabalho à mulher; redução dos riscos inerentes ao trabalho; proibição de diferença salarial pelo gênero, idade, cor ou estado civil;
- 3 - Estabilidade após três anos (Estágio Probatório);
- 3.1 - Súmula 21 do STF: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."
- 4 - Após estabilidade
- 4.1 - Perda do cargo por a) sentença; b) processo administrativo com ampla defesa; c) reprovação no estágio probatório
- 4.2 - Direito à reintegração; disponibilidade; aproveitamento e recondução;

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- 1 - Sistema remuneratório
- a) Subsídio
- Agentes Políticos
- Ministros e Auditores
- Secretários de Estado
- Membros do Ministério Público
- Advogados e Defensores Públicos
- Outros servidores de carreira e polícia
- b) Remuneração
- Demais servidores
- 2 - Critérios:
- a) natureza, responsabilidade, complexidade;
- b) requisitos para investidura;
- c) Publicação dos vencimentos (art. 39, § 6º da CF)
- 3 - Interpretação STF - Separação de Poderes - Vedação de legislação ofender competência privativa do executivo
- 4 - Tetos Remuneratórios - Art. 37, XI da CF

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DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXTRA
- 1 - Responsabilidade Civil do ESTADO;
- a) Responsabilidade Objetiva
- b) Recebimento por precatório ou RPV
- c) Excludentes
- d) Exemplos: acidente, morte de preso, disparo fora do serviço
- 2 - Regime próprio de previdência
- a) RGPS e RPPS
- b) filiação obrigatória;
- c) caráter solidário e contribuição obrigatória (mínima igual da união art. 148, § 1º da CF)
- d) inclusive aos inativos §18º do Art. 40 da CF - observando somente a parte além do teto máximo da renda do RGPS;
- e) servidor comissionado aplica-se o RGPS
- f) no mínimo aposentadoria e pensão por morte
- 3 - Regiões Administrativa Federal
- a) Cabe a Lei Complementar;
- b) igualdade de tarifas; Juros favorecidos; incentivos fiscais;

Informationen
- Beschreibung
- Art. 5 ao 17 da CF; Art. 37 a 43 da CF.
- Erstellt von
- Thiago Amério
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