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LOMPPA - Colégio de Procuradores de Justiça
Karten in diesem Stapel (60)
- 1O que é o Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ)?Art. 20. O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão da Administração
Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado por todos
os Procuradores de Justiça em atividade e presidido pelo ProcuradorGeral
de Justiça, ressalvado o disposto nesta Lei Complementar. - 2Quem opina sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público ou interesse institucional?CPJ, por solicitação do PGJ ou 1/4 de seus membros
- 3Quem propõe ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais?O CPJ
- 4Quem aprova a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e os relativos à fixação e reajuste do respectivo subsídio ou remuneração, nos termos desta Lei Complementar?O CPJ
- 5Quem propõe ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça?O CPJ
- 6A quem compete eleger o Corregedor-Geral do MPE e os Subcorregedores-Gerais?CPJ
- 7Quem compete aprovar medidas propostas pelo PGJ ou de maioria dos membros do CPJ sobre matéria, direitos ou questão de estrito interesse do Ministério Público?CPJ
- 8Quem propõe ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração do devido processo legal disciplinar contra membro do Ministério Público?CPJ
- 9Quem propõe ao Procurador-Geral de Justiça a responsabilização penal do membro do Ministério Público a quem for atribuída a prática de crime?O Colégio de Procuradores de Justiça
- 10Quem julga recurso contra decisão do Conselho Superior do Ministério Público, sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça em estágio probatório?CPJ
- 11Quem julga recurso contra decisão do Conselho Superior do Ministério Público, que recusar a indicação de membro do Ministério Público para promoção ou remoção por antiguidade?Colégio de Procuradores de Justiça
art. 21, X, "b" - 12Quem julga recurso contra decisão do Corregedor - Geral do Ministério Público, que determinar o arquivamento de procedimento disciplinar preliminar (PDP)?Colégio de Procuradores de Justiça
Art. 21, X, "c" - 13Quem julga recurso contra decisão do Procurador Geral de Justiça que julgar processo administrativo disciplinar?O Colégio de Procuradores de Justiça
Art. 21, X, "d" - 14Quem julga recurso em decisão proferida em reclamação sobre o quadro geral de antiguidade?O Colégio de Procuradores de Justiça
Art. 21, X, "e" - 15Quem julga recurso sobre a decisão proferida que importar em disponibilidade ou remoção compulsória, por motivo de interesse público, de membro do Ministério Público?O Colégio de Procuradores de Justiça
Art. 21, X, "f" - 16Quem julga recurso em decisão proferida pela Comissão Eleitoral, nas hipóteses previstas na Lei Complementar?O Colégio de Procuradores de Justiça
Art. 21, X, "g" - 17Quem julga recurso contra decisão proferida em outros recursos previstos nesta Lei Complementar, em outro diploma legal ou em ato normativo do Colégio de Procuradores de Justiça;O Colégio de Procuradores de Justiça
Art. 21, X, "h" - 18A quem compete decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo disciplinar (PAD)O Colégio de Procuradores de Justiça
Art. 21, XI - 19Quem tem a iniciativa de propor a perda do cargo ou cassação de aposentadoria de membro vitalício do MPE?O Procurador Geral de Justiça ou 1/4 dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça
- 20Quem tem legitimidade para ajuizar ação civil referente a perda do cargo ou de cassação de aposentadoria de membro vitalícioProcurador Geral de Justiça
- 21Quem delibera a respeito da possibilidade de ajuizamento da ação civil pelo PGJ para perda do cargo ou cassação de aposentadoria do membro?O Colégio de Procuradores de Justiça
- 22a quem compete rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos desta Lei Complementar, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinado pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;Colégio de Procuradores de Justiça
- 23quem sugere, por iniciativa de qualquer de seus integrantes, ao Procurador-Geral de Justiça ou ao Corregedor-Geral do Ministério Público, providências ou medidas relativas ao aperfeiçoamento e aos interesses institucionais, bem como para melhorar a eficiência e a eficácia do Ministério Público na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis ou homogêneos;Colégio de Procuradores de Justiça
- 24Quem elabora o regimento interno do CPJO próprio CPJ
- 25Quem dar posse, em sessão solene, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, aos Subcorregedores-Gerais, aos titulares e suplentes do Conselho Superior do Ministério Público, aos Procuradores de Justiça e aos Promotores de Justiça no caso de primeira investidura;CPJ
- 26Quem aprova o regulamento do concurso público de ingresso na carreira do Ministério Público e suas modificações posterioresO Colégio de Procuradores de Justiça
- 27Quem aprova a proposta de abertura de concurso de ingresso na carreira, fixando o número de cargos a serem providos?CPJ
- 28Quem aprova o aprova o Regulamento do Estágio no Ministério Público, disciplinando a seleção, investidura, atribuições, vedações e dispensa de estagiários alunos dos últimos três anos dos cursos de bacharelado em Direito e outras áreas afi ns às de atuação do Ministério Público;CPJ
- 29Quem fixa a estrutura das Procuradorias de Justiça, a distribuição, a redistribuição e as atribuições dos respectivos cargos de Procurador de Justiça que as integram;CPJ
- 30quem aprova, por maioria absoluta de seus membros, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria absoluta dos integrantes da Procuradoria de Justiça interessada, a exclusão, inclusão ou outra modificação na estrutura das Procuradorias de Justiça e nas atribuições dos respectivos cargos de Procurador de Justiça que as integram;CPJ
- 31Quem compete defi nir critérios objetivos para a divisão interna dos serviços das Procuradorias de Justiça, visando à distribuição eqüitativa dos processos entre seus integrantes mediante sorteio, observadas as regras de proporcionalidade, especialmente a alternância em função da natureza, volume, espécie e complexidade dos feitos, ressalvado aos Procuradores de Justiça disporem de outro modo, consensualmente, conforme critérios próprios, sobre a divisão interna dos serviços nas respectivas Procuradorias de Justiça;CPJ
- 32A quem compete fixar, por proposta do Procurador-Geral de Justiça, a estrutura das Promotorias de Justiça, a distribuição, a redistribuição e as atribuições dos respectivos cargos de Promotor de Justiça que as integram;CPJ
- 33A quem compete definir, por proposta do Procurador-Geral de Justiça, critérios objetivos para a divisão interna dos serviços das Promotorias de Justiça, visando à distribuição eqüitativa dos processos entre seus integrantes, mediante sorteio, observadas as regras de proporcionalidade, especialmente a alternância em função da natureza, volume, espécie e complexidade dos feitos;CPJ
- 34Quem aprova por maioria absoluta de seus membros, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, a exclusão, inclusão ou outra modificação na estrutura das Promotorias de Justiça e nas atribuições dos respectivos cargos de Promotor de Justiça que as integram;CPJ
- 35Quem conceder férias, licenças e afastamentos ao Procurador Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público;CPJ
- 36Quem recomenda ao Corregedor-Geral do Ministério Público a realização de inspeção nas Procuradorias de Justiça e de inspeção ou correição nas Promotorias de Justiça;CPJ
- 37A quem compete conhecer os relatórios de inspeção e correição realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, deliberando, quando for o caso, sobre as providências que devam ser tomadas;Colégio de Procuradores de Justiça
- 38Quem aprova a constituição de grupos de atuação especial (GAE), compostos por membros do Ministério Público respeitados os princípios do Promotor natural e da independência funcionalCPJ
- 39A quem compete aprovar a outorga do “Colar do Mérito Institucional do Ministério Público” e da “Medalha do Mérito Institucional do Ministério Público”, observado o disposto nesta Lei Complementar;CPJ
- 40Sobre o Regimento Interno do CPJ é correto afirma:I - o Colégio de Procuradores de Justiça elegerá, dentre seus
integrantes, um secretário, para mandato de dois anos, vedada
a reeleição para o período imediatamente subseqüente, salvo se
não houver outro concorrente à função; - 41Sobre o Regimento Interno do CPJ é correto afirma:II - o Colégio de Procuradores de Justiça poderá instituir
comissões temáticas, permanentes ou temporárias, compostas por três de seus membros, sob a presidência do mais antigo
deles na carreira do Ministério Público, com a atribuição de
selecionar, organizar e opinar previamente sobre as matérias a
serem submetidas à deliberação do colegiado; - 42Sobre o Regimento Interno do CPJ é correto afirma:III - o Colégio de Procuradores de Justiça reúne-se,
ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por
convocação do Procurador-Geral de Justiça ou por iniciativa de
um sexto de seus membros; - 43Sobre o Regimento Interno do CPJ é correto afirma:IV - é obrigatório o comparecimento do Procurador de Justiça às
reuniões ou sessões do Colégio de Procuradores de Justiça, para as
quais tenha sido regularmente convocado; - 44Sobre o Regimento Interno do CPJ é correto afirma:V - a falta injustificada do Procurador de Justiça, em cada exercício,
a três sessões consecutivas ou a cinco sessões alternadas, incluindo
as solenes, importa na suspensão automática de suas atribuições
perante o colegiado, pelo período trinta dias, a contar da última falta; - 45Sobre o Regimento Interno do CPJ é correto afirma:VI - o Procurador de Justiça em gozo de férias e licença, ou que,
por qualquer outro motivo, encontrar-se afastado da função ou
da carreira, não poderá participar das sessões e deliberações
do Colégio de Procuradores de Justiça, devendo ser substituído,
quando for o caso, na forma regimental; - 46Sobre o Regimento Interno do CPJ é correto afirma:VII - as sessões do Colégio de Procuradores de Justiça instalam-se com
a presença da maioria absoluta de seus membros, não considerados,
para o efeito de quorum, os que estiverem em gozo de férias, licença,
ou, por qualquer outro motivo, afastados das funções ou da carreira; - 47Sobre o Regimento Interno do CPJ é correto afirma:VIII - respeitado o quorum previsto no inciso anterior, as decisões do
Colégio de Procuradores de Justiça são tomadas por maioria simples
de votos, salvo quando a maioria qualifi cada for exigida por esta Lei
Complementar ou por outro diploma legal, ou por ato normativo do
Ministério Público, cabendo ao Presidente, além do voto unitário, o
voto de desempate; - 48Sobre o Regimento Interno do CPJ é correto afirma:IX - as sessões do Colégio de Procuradores de Justiça serão
públicas e as suas decisões serão motivadas e publicadas por
extrato no Diário Oficial do Estado, salvo nas hipóteses legais
de sigilo ou deliberação da maioria dos presentes no interesse
institucional. - 49Art. 23. Se o Colégio de Procuradores de Justiça tiver mais de quarenta integrantes, este poderá constituir, mediante resolução, Órgão Especial para o exercício de suas atribuições delegadas?Sim!
- 50Quantos membros terá o Órgão Especial?I - o Órgão Especial terá o mínimo de onze e o máximo de vinte e
um membros; - 51Quem deverá integrar o Órgão Especial como Membros NatosII - o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do
Ministério Público integram o Órgão Especial como membros
natos; - 52Como são providas as demais vagas do Órgão Especial?a) metade, por Procuradores de Justiça, pelo critério de antigüidade
na instância; - 53Como são providas as demais vagas do Órgão Especial?b) metade, por Procuradores de Justiça, eleitos pelo Colégio de
Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, vedada
a reeleição para o período imediatamente subseqüente, salvo
se não houver outros concorrentes às vagas, considerando-se,
como suplentes dos eleitos, os que se seguirem na ordem da
votação; - 54Como são providas as demais vagas do Órgão Especial?c) no caso da metade das vagas de que tratam as alíneas
anteriores representarem número fracionário, a fração será
desprezada para a obtenção do número de vagas a serem
providas pelo critério de antiguidade, e arredondada para
o inteiro, para o cálculo das vagas a serem preenchidas pelo
critério de eleição; - 55Quem preside o Órgão Especial?IV - o Órgão Especial é presidido pelo Procurador-Geral de
Justiça, que será substituído, em suas faltas ou impedimentos,
nos termos desta Lei Complementar; - 56Quem substitui e sucede os procuradores de justiça do Órgão Especial?V - os Procuradores de Justiça que integram o Órgão Especial pelo
critério de antiguidade são substituídos, nos seus impedimentos,
e sucedidos, no caso de vacância, pelos demais integrantes do
Colégio de Procuradores de Justiça, ainda que eleitos para o
Órgão Especial, observada a ordem decrescente de antiguidade
na instância; - 57Quem substitui e sucede os procuradores de justiça eleitos do Órgão Especial?VI - os Procuradores de Justiça que integram o Órgão Especial
pelo critério de eleição são substituídos, nos seus impedimentos,
e sucedidos, no caso de vacância, pelos suplentes, observada a
ordem da respectiva votação; - 58O que pode ser delegado ao Órgão Especial?VII - as atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça
delegadas ao Órgão Especial serão especificadas no ato de
sua constituição, não podendo ser objeto de delegação as
atribuições previstas nos incisos I, IV, V e VI, do art. 21 desta
Lei Complementar, bem como outras atribuições deferidas à totalidade do Colégio de Procuradores de Justiça por este ou por
outro diploma legal; - 59Como ocorre a reunião do Órgão Especial?VIII - o Órgão Especial reúne-se, ordinariamente, uma vez por
mês e, extraordinariamente, por convocação do Procurador Geral
de Justiça ou por iniciativa de um terço de seus membros,
em data e hora não coincidentes com as sessões do Colégio de
Procuradores de Justiça, quando houver; - 60Como ocorre o quórum de instalação do Órgão Especial?IX - as sessões do Órgão Especial instalam-se com a presença
da maioria absoluta dos seus membros e a elas se aplicam, no
que couber, o disposto nos incisos VIII e IX do art. 22 desta Lei
Complementar
Informationen
- Beschreibung
- Concurso do MPE, Colégio de Procuradores de Justiça.
- Erstellt von
- Hugo Picanço
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