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C. S. Peirce: O signo semiótico
O signo semiótico
Peirce estabelece o signo com um valor mais abrangente àquele definido pela semiologia de Saussure (signo = significante / significado). O signo semiótico é algo que representa algo para alguém (PUPPI, 2012). Abaixo, tem-se um modelo para melhor visualização desse conceito:
SIGNO = Algo que representa (REPRESENTAMEN ou SIGNO EM SI) algo (OBJETO) para alguém (INTERPRETANTE).
Cada parte depende das outras duas. O signo é captado primeiramente como o representamen. Esse representamen é ligado a um segundo: o objeto. E o objeto é o algo que é alcançado pelo terceiro, o interpretante. A tríade só se concretiza quando o interpretante tem alcance do objeto (PUPPI, 2012). O interpretante é, além do terceiro ativo no signo, também o efeito que o signo causa. E esse efeito depende diretamente do modo como o signo representa seu objeto (SANTAELLA, 2012).
O diferencial de Peirce é dar ao signo um caráter de tríade, dar ao signo um caráter mais inclusivo (podendo ser toda e qualquer coisa) e relacionar o signo com um alguém, um intérprete ativo no processo (PUPPI, 2012).
A partir da fenomenologia, Peirce define as propriedades essenciais do signo: sua qualidade, sua existência e seu caráter de lei (SANTAELLA, 2005). O entendimento dessas propriedades do signo semiótico está dentro da Tricotomia do Representamen (do Signo em si). A compreensão da forma como o signo sugere, indica ou representa seu objeto está dentro da Tricotomia do Objeto. A interpretação, a conclusão, o julgamento e a contextualização do signo está na Tricotomia do Interpretante.