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Procedimentos Administrativos
Correspondências
Considera-se correspondência toda e qualquer forma de comunicação escrita, produzida e destinada a pessoas jurídicas ou físicas, e vice-versa, bem como aquela que se processa entre órgãos e servidores de uma instituição. Exceto os processos.
Correspondência interna
É a correspondência trocada entre setores ou áreas de uma mesma instituição.
Correspondência externa
É aquela trocada entre uma instituição e outras entidades e/ou pessoas físicas.
Correspondência oficial
É aquela que trata de assunto de serviço ou de interesse específico das atividades da instituição.
Correspondência particular
É a de interesse pessoal de funcionários/servidores da instituição.
Processo
É o documento ou o conjunto de documentos que exige um estudo mais detalhado, bem como procedimentos expressados por despachos, pareceres técnicos, anexos ou, ainda, instruções para pagamento de despesas.
Autuação
- Ato de reunir e ordenar os documentos avulsos recebidos em unidade protocolizadora, visando à formação de processo;
- 1ª etapa do procedimento administrativo;
- O documento que deu entrada é acondicionado em uma capa de cartolina;
- Cada folha é numerada, carimbada e rubricada;
- Os dados básicos são cadastrados num sistema;
- É atribuído um número para o processo, que o identificará dentro da instituição;
- É colada na capa do processo uma etiqueta com seus dados.
Numeração das folhas
- A numeração se dará em ordem crescente;
- A 1ª folha do processo deve ser a número 1;
- A numeração ocorre somente na frente da folha, e não no verso;
- A numeração, carimbo e rubrica é feita no canto superior direito da folha;
- Não é permitida qualquer rasura (no caso de erro, deve-se inutilizar a numeração errada e, ao lado dela, fazer nova numeração);
- As primeiras folhas são numeradas no protocolo, quando da autuação. As demais folhas são numeradas pela área que incluir os documentos no processo.
Juntada
É a inserção de documentos a um processo. Pode ser feita por meio da anexação ou apensação.
Anexação
Juntada, em caráter definitivo, de documento ou processo a outro processo, na qual prevalece, para referência, o número do processo mais antigo.
Apensação
Juntada, em caráter temporário, com o objetivo de elucidar ou subsidiar a matéria tratada, conservando cada processo a sua identidade e independência.
Dispensação
É a separação de processos anteriormente apensados.
Abertura de novos volumes
É a divisão de um mesmo processo em várias capas, onde cada volume terá, no máximo, 200 folhas.
Desentranhamento
Consiste na retirada de folhas/documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do órgão ou entidade ou a pedido do interessado.
Desmembramento
Consiste na retirada de folhas/documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do órgão ou entidade ou a pedido do interessado, para a formação de um novo processo.
Diligência
Ato investigatório ou de pesquisa, que visa esclarecer, averiguar ou complementar uma informação equivocada ou incompleta em um processo.
Encerramento ou arquivamento
Significa a guarda do documento, avulso ou processo, cuja tramitação cessou, e se caracteriza pelo fim da ação administrativa que determinou a produção do documento. Pode ocorrer em 3 situações:
- Pelo deferimento ou indeferimento do pleito;
- Pela expressa renúncia ou desistência do interessado;
- Por decisão motivada de autoridade competente.