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Ana Alice Damaceno Portuguese

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  1. Jurisdição e Competência

  2. Jurisdição para Baptista

  3. Jurisdição para Chiovenda

  4. Jurisdição no Direito Romano

  5. Jurisdição para Cornelutti

  6. O fim da jurisdição é da justa composição da lide, do conflito de interesses qualificada pela pretenção de um dos interesssados pela resistência do outro.

  7. Não há jurisdição

  8. Processo de conhecimento

  9. Processo de execução

  10. Processo cautelar

  11. Juris (Direito)

    Dictianis (ação de dizer)

  12. Dizer o Direito

  13. A jurisdição não integrava a República Romana

  14. Distinguia jurisdictia do imperium

  15. Jurisconsultos e pratonos

  16. Imperium mixtum, Imperium merum

  17. A evolução do Direito:

  18. A essência da jurisprudência decorre do seu étimo, mas nos poderes de coerção e sub-rogação

  19. Processo in jure

    x

    Processo in judicia

  20. União do Estado que a função é legislar e de aplicar a lei , são separados ou antagônicos

  21. Função do Estado, atuação da vontade da lei por meio da substituição, atividade de órgãos públicos, atividades particulares

  22. Função de legislar e a de atuar a lei

  23. O Estado legisla e aplica a lei

  24. Poder Executivo e Poder Judiciário

  25. Função Administrativa

  26. Função Jurisdicional

  27. Cognição e Execução

  28. Na jurisdição o juiz substitui a atividade das partes

  29. Jurisdição para Dinamarca

  30. Jurisdição institucionalizada, expansão de poder do Estado

  31. O objetivo do Estado é assegurar o bem comum, realizar a justiça social

  32. A jurisdição está no bem comum

  33. Jurídico, social, político

  34. Estado Conteporâneo

  35. Legitimidade

  36. Pacificar a sociedade com justiça

  37. Jurisdição: É a ela que os indivíduos, as coletividades e o próprio estado recorrem, sempre que esse objetivo maior, denominado por muitos de bem comum, não é atingido

  38. Elementos centrais necessários a compreensão da jurisdição

  39. Como desenvolve a atividade jurisdicional do Estado

  40. Jurisdição Contemporânea

  41. Consiste no poder-dever do Estado-Juiz de declarar e executar os direitos conforme as pretenções formuladas, valores e princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. Art. 5°, inc. XXXV

  42. A jurisdição é exercida pelo estado por meio do poder judiciário

  43. No Brasil, " A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito"

  44. Na moderna Teoria do Processo, as ideias de Processo e Jurisdição

  45. Função de cognição e execução

  46. Princípios da JUrisdição

  47. Limites contemporâneos da jurisdição

  48. Não pode agir de ofício em decorrência do direito da ação, deve atuar dentro dos limites estabelecidos pela legislação processual

  49. "Ninguém será obrigadoa fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei"

  50. Os Estados Estrangeiros (a quem as decisões internas não obrigam)

  51. Convenções e Tratados internacionais protegem autoridades estrangeiras (mesmo em território nacional)

  52. Imunidades parlamentares

  53. Indelegabilidade: Órgãos juridiscionais não podem delegar seu exercício a outra instituição ou pessoa

  54. Irrevogabilidade dos Atos Processuais: Outros poderes e mesmo pelo Poder judiciário

  55. Indeclinabilidade: Órgãos juridiscionais e seus ocupantes não podem declinar de prestar jurisdição

  56. Inafastabilidade: princípio central, Art. 5°, inc. XXV; Legislador não pode colocar limite ao direito de ação

  57. Inércia inicial: Direito de ação

  58. Inevitabilidade: Pode fugir aos efeitos dos atos dos órgãos juridiscionais

  59. Imparcialidade: Jurisdição deve ser exercida por um terceiro imparcial, processo dialético

  60. Espécies de tutelas juridiscionais

  61. As tutelas são classificadas

  62. A forma como o processo versa sobre o direito material

  63. Cognitivas

  64. Executivas

  65. Tutela supostamente Cautelar

  66. Tutelas preventivas, preparatórias e tutelas de ressarcimento

  67. Meramente acessória

  68. Cumprimento dos atos no mundo dos fatos (resultados fáticos)

  69. Afirmação da existência, validade ou eficácia de direitos

  70. Processo contemporâneo

  71. Processo de execução; Cumprimento da sentença; Medidas de urgência ou cautelares

  72. Espécies de jurisdição

  73. Jurisdição de Direito e de Equidade: Aplicar o direito preexistente, o juiz está autorizado a criar o direito para o caso

  74. Jurisdição Penal (exercida pela Lei Penal) e Civil (toda aquela não penal)

  75. Jurisdição Comum e Especial: Exercidas pelas justiças comuns (União e Estados-membros)

  76. Jurisdição Superior (2° grau) e Inferior (1° grau)

  77. Jurisdição Contenciosa (há conflito de interesse) e Voluntária (há pretenção comum)

  78. Jurisdição com função Estatal

  79. Competências de órgãos juridiscionais ou direito material que visa proteger

  80. A competência é Relativa quanto aos interesses dos litigantes

  81. Situações de conflito

  82. Sem a divisão de competência não haveria como a atividade jurisdicional ser exercida diante dos grandes espaços geográficos e entre as espécies de conflito

  83. Jurisdição e competência

  84. Espécies de atos dos órgãos juridiscionais

  85. A competência é Absoluta quando fixada pela razão da matéria pessoa ou critério funcional

  86. Relação entre Jurisdição e processo

  87. Concepções de processos e jurisdição se aproximaram, assim como as funções de cognição e execução

  88. Há mudança de competência: prorrogação

  89. Conflitos de competência

  90. Competência pode ser modificada

  91. Coerção

  92. Continência

  93. Causas legais

  94. Despachos: Impulsionam o processo, sem impor vantagens às partes

  95. Decisões: Podem ser de interlocutórias ou finais

  96. Finais: Sentenças e acordos finais

  97. 1° ou 2° grau

  98. Competência: Poder atribuido a um órgão para exercer atividade juridicional , nos limites fixados em lei

  99. Normas de competência: Poder Judiciário pode exercer poder

  100. Os critérios:

  101. Pessoa: razaõ da pessoa parte do conflito

  102. Valor: valor da causa

  103. Matéria: razão da epécie

  104. Funcional: função exercida

  105. Complexidade e poder expressivo

  106. Territorial: espaço geográfico

  107. Exclusão: não é um critério e sim atribuição da competência residual

  108. Discentes:

    Ana Alice Damaceno - 0015730 ;

    Nivea Viana l. Nunes – 0014254;

    Rita de Cássia Silva Cangussu Torres – 0015955;

    Thalita Pereira Mendes - 0015735;

    Viviane Rodrigues Soares - 0015727;

  109. Untitled
  110. Untitled

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Flowchart on Untitled, created by Ana Alice Damaceno on 08/11/2020.
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