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Untitled

Luan Campos Portuguese

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  1. Pessoa desaparece sem deixar rastros

  2. deixou representante ou procurador

  3. Não deixou representante ou procurador

  4. sob requerimento de qualquer interessado ou do MP

  5. Representante ou procurador:

    1) Não quer ou não pode administrar os bens;

    2) tem poderes insuficientes para tanto.

  6. Juiz:

    - Mandará arrecadar os bens;

    - Nomeará Curador.

  7. Será publicado edital chamando o ausente a entrar na posse de seus bens (art. 744 e 745 CPC)

  8. deverá ser procedida a arrecadação de bens

  9. - Ausente Casado: Cônjuge será o curador legítimo.

    OBS.: se for separado de fato, por + 2 anos, antes da declaração de ausência, aplica-se a prox. regra.

    - Ausente Solteiro: Curador será em ordem de preferência: 1º Pais; 2º Descendentes.

    OBS.: descendentes mais próximos precedem os mais distantes.

  10. 1 ano após a arrecadação de bens (contado da publicação do edital)

  11. Edital ficará por 1 ano:

    - no site do tribunal;

    - nas plataformas de editais do CNJ.

  12. Interessados poderão requerer a declaração de ausência e a sucessão provisória

  13. 3 anos após a arrecadação de bens (contado da publicação do edital)

  14. Interessados poderão requerer a declaração de ausência e a sucessão provisória

  15. Somente podem ser considerados interessados:

    - Cônjuge (não separado);

    - Herdeiros;

    - Os que tiverem direito sobre os bens do ausente no caso de sua morte; (ex.: legatários e ausente com direito de usufruto vitalício de imóvel de terceiro);

    - Credores.

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Flowchart on Untitled, created by Luan Campos on 30/04/2021.
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Luan Campos
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