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Pedido de patente ao INPI, com os documentos do art. 19.
Submissão ao exame formal preliminar, se instruído será protocolizado, conforme o art. 20.
I - requerimento;
II - relatório descritivo;
III - reivindicações;
IV - desenhos, se for o caso;
V - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
Condições do pedido:
Ausentes as condições do art. 19, o pedido poderá ser entregue desde que conste os dados do objeto, do depositante e do inventor - art. 21.
O INPI possibilita o prazo de 30 dias para cumprimento das exigências (complementação de informações e/ou documentos).
Não cumpridas as exigências no prazo estabelecido, ocorrerá a devolução ou arquivamento da documentação.
Presentes as condições do art. 19, ou, fornecidas no prazo estabelecido, o depósito será considerado como efetuado na data do recibo - art. 21, parágrafo único.
Deverá descrever clara e suficientemente o objeto, art. 24.
Deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando particularidades do pedido e definindo a matéria objeto da proteção, art. 25.
O pedido de patente poderá ser dividido em dois ou mais, observadas as condições do art. 26, sob pena de arquivamento, e aos ademais arts. 27 ao 29.
Durante o exame do pedido, este será mantido em sigilo por 18 meses, contados da data do depósito ou da prioridade mais antiga, art. 30
Deverá constar dados identificadores do pedido, ficando cópia do relatório descritivo, das reivindicações, do resumo e dos desenhos à disposição do público no INPI, art. 30, §2º.
Após 60 dias da publicação, inicia exame técnico, art. 31, caput e parágrafo único.
Publicação, art. 30 e incisos.
O pedido de exame pode ser requerido no prazo de 36 meses contados da data do depósito, sob pena de indeferimento, art. 33, caput e parágrafo único.
Possibilidade de modificação de alteração ou complementação dos dados, através de exigência após o exame técnico, art. 36 e parágrafos.
Concluído o exame, e cumpridas as exigências (se for o caso) será proferida decisão deferindo ou indeferindo o pedido de patente, art. 37.
Pagamento da retribuição, art. 38.
O pagamento da retribuição e respectiva comprovação deverá ser efetuados dentro de 60 dias contados do deferimento, art. 38, §1º. Ou ainda, 30 dias após o prazo do §1º, independente de notificação, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Concessão da carta-patente, contendo as informações dispostas no art. 39.
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- Flowchart on Untitled, created by Marine Lauschner on 20/09/2021.
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- Marine Lauschner
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