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Res. seduc 40/22 - ausência QM

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Resolução Seduc 40/22
Está em consonância com o Art. 66 § 2 da Lei 1374 - Novo Carreira Docente de SP
No caso do docentes que acumulam dois cargos, poderá haver duas sedes distintas.
Decreto 52.054/07 regulamenta o livro ponto
Art. 4 Inciso I - A reposição de aula pode ocorrer no sábado ou domingo - respeitando a carga horária do servidor
Falta Justificada - No máximo 2 por mês. Obrigatório apresentação de documento que comprove o motivo da ausência.
Prof. Contratados - aplica-se o Decreto 62.031/16 que regulamenta as faltas justificadas.
As faltas injustificadas são no máximo 15 dias corridos ou 20 intercalados, Passou deste limite o docente perde as aulas ou a classe.
O não comparecimento em atividades pedagógicas ou convocações acarretará no registro de ausência. Art. 11
Art. 13 - Regulamenta as faltas médicas integral ou parcial
Falta integral: máximo 6 ao ano; independente da jornada de trabalho; máximo 1 por mês; obrigatório apresentar documento.
Falta parcial: máximo 2h; 3 vezes ao ano; máximo 1 por mês; apenas para quem tem jornada inegral.
A mesma regra vale para docentes que estejam acompanhando filhos menores, cônjuge e pais.

- Res+40+De+2022+ +Faltas+Docente (application/pdf)
Texto fichado
Information
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- Resolução SEDUC 40, de 1-6-2022 Dispõe sobre o horário de trabalho e os critérios relativos à apuração de faltas dos integrantes do Quadro do Magistério.
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- Jeferson Argolo Rosa
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