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Untitled
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- 1Art. 774 (cont.). Ato atentatório à dignidade da justiça...Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a 20% do VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
- 2Art. 775- O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
I- serão extintos a impugnação e os embargos que versem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;
II- nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. - 3Art. 776- O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.Art. 777- A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.
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- Flashcards on Untitled, created by Cintia Silva Coutinho Ferreira on 05/09/2022.
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- Cintia Silva Coutinho Ferreira
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