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Inês Sena Portuguese 34 cards

Cards in this deck (34)

  1. 1Princípio da Tipicidade ou numerus claususApenas estão sujeitos a registo os factos expressamente previstos na lei
  2. 2Princípio da Eficácia entre as partesConstituição ou transferência de dtos reais sobre coisa determinada dá-se por mero efeito do contrato
    Registo funciona como condição de eficácia do acto constitutivo
  3. 3Princípio da oponibilidade a 3osFactos sujeitos a registo só produzem efeitos contra 3os dps da data do respectivo registo
  4. 4Princípio da prioridade do registoDto inscrito em 1.º lugar prevalece sobre os que lhe seguirem, relativamente aos mesmos bens
  5. 5Princípio das presunções derivadas do registoPresunção registral é elidível por prova em contrário e actua em relaçáo ao facto inscrito, aos suj e objecto da relação jurídica
    Presunção do registo --> Dto existe e pertence ao titular inscrito
  6. 6Princípio da legitimação de direitosPara invocar a propriedade --> Provar que sou proprietário --> Certidão que o comprove --> Instrumento que dá toda a publicidade do registo
  7. 7Princípio do trato sucessivoRegisto depende da prévia inscrição dos bens em nome de quem os onera
    Para que possa invocar titularidade do direito, tem que estar inscrito antes
  8. 8Excepção ao trato sucessivoé dispensada a inscrição intermédia em nome dos titulares de bens ou dtos q façam parte de herança indivisa
  9. 9Princípio da instânciaActividade registral depende de acto de manifestação de vontade (pedido), por quem tenha legitimidade
  10. 10Princípio da especialidadeA cada acto deve corresponder um registo próprio
  11. 11Princípio da legalidadeOs títulos apresentados a registos devem ser qualificados, examinados e verificada a sua conformidade c/ a lei, pelo conservador
  12. 12Certidão predialInstrumento q dá toda a publicidade do registo
    Validade = 6m, passível de ser revalidada
    Meio de prova
  13. 13Informação predial simplificadaMesma informação que consta na certidão
    Mas não é meio de prova --> Só para consulta
    Validade = 1 ano
  14. 14O que podemos ler na certidão?- Descrições
    - Inscrições
    - Anotações
    - Averbamentos
  15. 15DescriçõesInformação:
    - Física (rua x, freguesia y, n.º polícia, área do prédio, permilagem
    - Económica (VPT)
    - Fiscal (artigo matriz)
  16. 16InscriçõesVersam sobre pessoas (aquisição a favor de) e factos relevantes (PH, penhora, hipoteca) p/ o prédio
  17. 17AverbamentosInformações complementares na inscrição e descrição
    Por parte de quem é interessado
    Ex.: Mudança do estado civil
  18. 18AnotaçõesSemelhante aos averbamentos, mas não são os interessados que prestam a informação, mas sim a própria entidade
    Ex.: Expropriação judicial
  19. 19Finalidade do registo predialDar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário
  20. 20Quem está obrigado a efectuar o registo?- Entidades q celebrem epúb, autentiquem ou reconheçam ass
    - Suj activos do facto suj a registo (qd os anteriores ñ intervêm)
    - Trib
    - MP
    - AE
    Obrig cessa qd registo for promovido por qlq outra entidade c/ legitimidade (suj pass da relação ou interessados)
  21. 21Prazos p/ registo2m (titulados) --> Regra geral
    10d (audiência) --> Art.3.º
    Ñ registo --> x2 € (excepto trib e mp)
  22. 22Prazo p/ registo impugnação paulianaAcção judicial q permite aos credores atacar certos actos celebrados pelos devedores
    Sujeito a registo, mas ñ obrigatório --> Logo = 2m (audiência)
  23. 23Registo de CPSujeito --> Provisório por natureza
    Ñ obrig (?)
    Renovável por períodos de 6m e até 1a após o termo do prazo fixado p/ celebração
  24. 24ArrendamentoArrendamento --> Só qd + 6anos, mas ñ obrigatório
    (registo de estacionamento também, ex)
    Rural --> Ñ sujeito a registo
  25. 25HipotecaConstituição e cancelamento não é obrigatório registar --> Efeitos só entre as partes
    Só se quiser q seja oponível a 3os
    - Título, escritura da hipoteca, doc matricial
  26. 26Pedido de Registo predial e Qualificação do pedidoConservador tem de avaliar o pedido - P Legalidade
    Vai:
    - Registar (tudo nos conformes)
    - Recusar
    - Reg por dúvidas
    - Reg provisório por natureza
  27. 27Recusa do registo- Facto ñ está titulado
    - Já está registado
    - Facto nulo
    - Está como provisório por dúvidas e ñ foram removidas (6m)
    - Preparo ñ está completo
    5d para resolver, señ --> Recusa ou prov dúvidas
  28. 28Impugnação à recusaMediante interposição hierárquica
    30d p/ fazer a contar da not (de 5d para resolver)
  29. 29Registo provisório por dúvidasRegisto deve ser recusado só qd ñ pode ser prov por dúvidas
    6m p/ estar assim
    Nada faz, recusado
  30. 30DesistênciasDps de feita a apresentação mas antes de efectuado o registo
    Excepto: Ñ pode desistir se for facto suj a registo obrig
  31. 31Prazo p/ conservador registar10d pela ordem de anotação no diário
    Salvo casos de urgência (= 1d útil)
    Urgência pode ser recusada se muito trab ou pouca gente
    10d registar --> Ñ acontece --> Pedir p/ ser urgente pq = 0€ (pode ser recusado)
    Se ainda assim ñ registarem --> Reclamar
  32. 32Rectificação do registoConservador ou interessado
    Por averbamento
  33. 33Cessação efeitos do registo - Transferência - Extinção- Transferência: efeitos do reg transferem-se mediante novo registo
    - Extinção
    > Caducidade: por força da lei ou do prazo de duração do neg
    > Cancelamento: extinção de dtos, ónus ou encargos (precisa de impulso) --> Averbamento à inscrição
  34. 34Vícios do registo - Inexistência - Nulidade - Inexatidão- Inexistência (+ grave): ñ produz efeitos, invocada por qlq pessoa, a todo o tempo
    - Nulidade: Invocada dpa de declarada por decisão judicial c/ trânsito em julgado, ñ prejudica dtos adquiridos
    Retificação
    - Inexatidão: irregularidade no registo --> Retificação

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Flashcards on Untitled, created by Inês Sena on 30/09/2020.
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Inês Sena
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