Aviso Prévio

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FlashCards sobre Aviso Prévio, criado por ngcdamaceno em 08-10-2015.
Nicholas  Damaceno
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Question Answer
Aviso Prévio Dentre as modalidades extintivas do CTT por prazo determinado, a resilição é aquela que ocorre pela manifestação livre das partes contratuais, sem que haja qualquer fato extraordinário que a determine. A resilição contratual promovida pelo
A parte que resilir o contrato deve Avisar Previamente a outra, com antecedência mínima de 30 dias, com o objetivo básico de permitir que a parte denunciada posse se prepara para o término do contrato (buscar outro emprego, o empregado; selecionar e treinar outro trabalhador,
O aviso prévio extingue o contrato? Não, apenas estabelece um prazo, fixa um termo para o contrato.
Uma vez dado o Aviso prévio a resilição torna-se efetiva depois de expirado o prazo. Contudo, se a parte reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração (Art. 489, caput, da CLT). Caso seja aceita a reconsideração ou continuada a prestação de serviços depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se não houvesse acontecido o aviso prévio. (art. 489, §u, da CLT)
Aviso Prévio nos contrato por prazo determinado O aviso prévio é devido nos contratos à termo que possuam cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão (Art. 481 da CLT)
Aviso Prévio na Constituição A Constituição Federal (Art. 7º, XXI, garante aos trabalhadores urbanos e rurais aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 dias, nos termos da lei. OBS: A partir da CF/88, o art. 478 da CLT foi revogado na parte que previa aviso prévio menor que 30 dias.
Lei nº 12.506 de 2011 Com a promulgação dessa lei o aviso prévio de no mínimo 30 dias passa a ser garantido a todos os empregados que contém até 1 ano de serviço. Aquele prazo passa a ser acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
o MTE editou a Nota Técnica nº 184/2012/CGTR/STR/MET sobre a lei 12.506 acerca do aviso prévio propocional. a) O aviso prévio proporcional é aplicado somente em benefício do empregado. O aviso prévio dado pelo empregado ao empregador continua sendo de 30 dias. b) todos os empregados terão, no mínimo, 30 dias durante o primeiro ano de trabalho, somando a cada ano completo, mais 3 dias, até o máximo de 90 dias.
Quando será assegurado o aviso prévio proporcional ? SÚMULA 441 DO TST O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
Falta de Aviso Prévio do Empregador Art. 487,§1º da CLT: Dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Aviso Prévio na Despedida Indireta O valor do aviso prévio ainda é devido ao empregado naquelas hipóteses em que o CTT termina em virtude de um ato faltoso do empregador. (Art. 487, §3º da CLT)
Aviso Prévio na Culpa Recíproca O aviso prévio é devido pela metade ao empregado Súmula 14 do TST : Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Formas de Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado
Aviso Prévio Indenizado O empregador notifica o empregado do fim do contrato, dispensando-o da prestação dos serviços imediatamente, mas pagando o período correspondente e todas as demais verbas rescisórias no prazo de até 10 dias da notificação (Art. 477, §6º, alínea "b", da CLT). Atenção! Quando o aviso prévio dado pelo empregador é indenizado há o pagamento de todas as parcelas rescisórias no prazo do artigo 447, §6º, alínea b, da CLT. O aviso prévio cumprido em casa é modalidade ilegal. Neste sentido ao OJ SDI 1 do TST n. 14, "Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.
Aviso Prévio Trabalhado No aviso prévio trabalhado, o horário norma de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso será reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral (art. 488, caput da CLT). Nos temos do §u, do art. 488 da CLT é facultado ao empregado trabalhar sem a redução de 2 (duas) horas diárias previstas no caput, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 dias corridos. TRABALHADOR RURAL - tem redução de apenas 1 dia por semana (art. 15 da lei 5.889)
Cometimento de Ato faltoso que justifique a rescição do CTT durante o Aviso Prévio EMPREGADOR - Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida. EMPREGADO - Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
Falta de Aviso Prévio Pelo Empregado Dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo
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