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Flashcards

AULA 4- Dos bens do DF - Da organização dos poderes

Mayara Leles LODF Portuguese 27 cards

AULA 4- Dos bens do DF - Da organização dos poderes

Cards in this deck (27)

  1. 1São bens do Distrito Federal- os que atualmente lhe pertecem, que vier a adquirir ou forem atribuídos;
    II - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
    III - a rede viária do Distrito Federal, sua infra-estrutura e bens acessórios.
    São bens do Distrito Federal
  2. 2São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre siExecutivo e o Legislativo.São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si
  3. 3Concessão de bens imóveisautorização legislativaConcessão de bens imóveis
  4. 4Anualmente o governador precisa enviar um relatório a CLDF, pois caso não fizer, pode haver CRIME DE RESPONSABILIDADE. O que precisa conter nesse relatório?Bens do DF, destinação e o beneficiárioAnualmente o governador precisa enviar um relatório a CLDF, pois caso não fizer, pode haver CRIME DE RESPONSABILIDADE. O que precisa cont...
  5. 5BENS DISPONÍVEIS OU DESAFETADOS E BENS INDISPONÍVEIS OU AFETADOSno primeiro o bem não está vinculado a uma utilização pública. Já no segundo, está destinado a uma utilização pública.BENS DISPONÍVEIS OU DESAFETADOS E BENS INDISPONÍVEIS OU AFETADOS
  6. 6Poder que tem a competência de administrar os bens do DFPoder executivoPoder que tem a competência de administrar os bens do DF
  7. 7Tipos de bens públicos. Explique.Bens de uso comum do povo ou de domínio público: estradas, ruas, praças, praias, ...
    Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo: edifícios das repartições públicas, veículos da administração, mercados. Também são chamados de bens patrimoniais indisponíveis;
    Bens dominicais ou do patrimônio disponível: bens não destinados ao povo em geral, nem empregados no serviço público, mas sim, permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação na forma que a lei autorizar.
    Tipos de bens públicos. Explique.
  8. 8DF: quem exerce o Poder Legislativo?CLDF- Câmara Legislativa do DFDF: quem exerce o Poder Legislativo?
  9. 9Como é feita a composição da CLDF?Deputados distritaisComo é feita a composição da CLDF?
  10. 10Onde a CLDF pode se reunir temporariamente?qualquer lugar do DF.Onde a CLDF pode se reunir temporariamente?
  11. 11Requisitos para CLDF reunir-se em outro localreunião temporária, maioria absoluta dos deputados, motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.Requisitos para CLDF reunir-se em outro local
  12. 12Judicialmente a CLDF é representada por quem?Procuradoria-GeralJudicialmente a CLDF é representada por quem?
  13. 13Funções da Procuradoria-Geralrepresentar a CL judicialmente, promover a defesa da Câmara, uniformização da jurisprudência administrativa e prestar consultoria e assessoria jurídica.Funções da Procuradoria-Geral
  14. 14Como é o ingresso na carreira de Procurador?Concurso público de provas e títulosComo é o ingresso na carreira de Procurador?
  15. 15DEP. DISTRITAIS possuem imunidade material. O que é isso?referem-se aos atos: Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.DEP. DISTRITAIS possuem imunidade material. O que é isso?
  16. 16DEP. DISTRITAIS possuem imunidade formal. O que é isso?refere-se À forma. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros da Câmara Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
    § 3º No caso de flagrante de crime inafiançável os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    § 4º Recebida a denúncia contra o Deputado Distrital por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dará ciência à Câmara Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    DEP. DISTRITAIS possuem imunidade formal. O que é isso?
  17. 17O Dep Distrital que for convocado para ser testemunha é obrigado a comparecer?Sim, mas não é obrigado a prestar informações específicas.O Dep Distrital que for convocado para ser testemunha é obrigado a comparecer?
  18. 18Expedição do Diplomaatestado garantindo a regular eleição do candidato (ato em que os Tribunais Eleitorais entregam os títulos que dão aos candidatos a confirmação da legalidade de sua eleição).Expedição do Diploma
  19. 19Os Dep Distritais não poderão desde a expedição do diploma. Ensejam Perda de mandato.firmar ou manter contrato com pessoa jurídica, autarquia...salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; aceitar ou exercer cargo,função ou emprego remunerado.Os Dep Distritais não poderão desde a expedição do diploma. Ensejam Perda de mandato.
  20. 20Os Dep Distritais não poderão desde a posse. Ensejam Perda de mandato.ser proprietário, controlador ou diretor de empresa, exercer cargo ou função nas entidades referidas, patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades, ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.Os Dep Distritais não poderão desde a posse. Ensejam Perda de mandato.
  21. 21Perderá o mandatoinfringir as proibições anteriores, procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar, sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, que se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa, que deixar de comparecer em cada sessão legislativa à terça parte das sessões ordinárias, que perder ou tiver suspensos os direitos políticos, quando o decretar a Justiça Eleitoral.Perderá o mandato
  22. 22Não perderá o mandato o dep distritalinvestido na função de: secretário-executivo de ministério ou equivalente, secretário de estado do df, adm regional, chefe de missão diplomática temporária, dirigente máximo de autarquia...; licenciado pela CL por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.Não perderá o mandato o dep distrital
  23. 23Deputado suplente será convocado nos casosvaga; investidura nas funções; licença superior a 120 dias.Deputado suplente será convocado nos casos
  24. 24Quando se reúne a CLDF?01/02 A 30/06 E 01/08 A 15/12Quando se reúne a CLDF?
  25. 25SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIAperíodo de trabalho dos deputados que corresponde a um ano. Em uma legislatura de 4 anos, terão 4 sessões legislativas.SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
  26. 26SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA. Qual período?ocorre sempre que a Casa estiver em período de recesso parlamentar.SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA. Qual período?
  27. 27SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA. Quais casos?Pelo presidente nos seguintes casos: estado de sítio ou defesa que atinja o df, intervenção no df, recebimento dos autos de prisão de deputado distrital , posse do governador e vice, em caso de urgência ou interesse público relevante, crime de responsabilidadeSESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA. Quais casos?

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LODF Flashcards on AULA 4- Dos bens do DF - Da organização dos poderes, created by Mayara Leles on 06/03/2017.
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