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PROVAS EM ESPÉCIE
Interrogatório do acusado
Exame de Corpo de delito
Confissão
Oitiva do Ofendido
Prova testemunhal
Conhecimento de Pessoas e Coisas
Indícios
Prova Documental
Da acareação
é a verificação da prova da existência do crime, feita por peritos diretamente, ou por intermédio de outras evidência, quando os vestígios ainda que materiais desapareceram
Direto: o laudo é elaborado com base nos vestígios suficientes
Indireto: o laudo é elaborado com base em informações técnicas
Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
é um meio de defesa, uma vez que o irá apresentar sua versão dos fatos. O interrogatório é dividido em duas partes:
1º o juiz deverá inquirir o acusado a respeito de sua vida pessoal
2º O acusado será indagado sobre fatos do processo em si. Se negar a acusação, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas. Se, por outro lado, confessar a prática do crime, será indagado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração e quem são elas
expressão designativa da aceitação, pelo autor da prática criminosa, da realidade da imputação que lhe é feita
Simples: na qual o réu apenas reconhece a prática delituosa, sem qualquer elemento novo
Qualificada: em que o réu reconhece que praticou o crime, mas alega algo em seu favor, como alguma causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade
determina que o juiz ao colher as declarações da vítima deverá fazê-lo com as cautelas de inicialmente singularizá-la nas sociedade, destacando-a dos demais membros da sociedade pela qualificação
São as pessoas estranhas à relação jurídica processual, que narram fatos de que tenham conhecimento, acerca do objeto da causa
Oralidade: o depoimento é oral, não pode ser trazido por escrito.
Objetividade: a testemunha deve responder o que sabe a respeito dos fatos, sendo-lhe vedado emitir opinião a respeito da causa.
Retrospectividade: a testemunha depõe sobre fatos já ocorridos e não faz previsões.
Dispensados: o cônjuge, o ascendente, o descendente e os afins em linha reta do réu.
Proibidas: as pessoas que devam guardar sigilo em razão de função, ministério, ofício ou profissão, salvo se, desobrigadas pelo interessado, quiserem dar seu depoimento.
Procedimento: primeiro, a pessoa que vai fazer o reconhecimento deve descrever a pessoa que será reconhecida. esta será, então, se possível, colocada ao lado de outras que, com ela, tenham semelhança, para que uma não veja a outra. Se fosse várias pessoas que irão fazer o reconhecimento, cada um o fará em separado.
É o ato processual em que se colocam frente a frente duas ou mais pessoas que fizeram declarações divergentes sobre o mesmo fato. Pode ser realizada entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e vítima, ou entre vítimas
Consideram-se documentos, quaisquer escrito, instrumento ou papéis, públicos ou particulares.
Público: aqueles formados por agente público no exercício da função
Particulares: aqueles formados por particular. A cópia autenticada de documento terá o mesmo valor que o documento original.
é toda circunstância conhecida e provada, a partir da qual, mediante raciocínio lógico, chega-se à conclusão da existência de outro fato
busca colher elementos probatórios que possam incriminar alguém.
Busca domiciliar:será realizada de dia, mediante Mandado Judicial, ou à qualquer hora do dia ou da noite, desde que haja consentimento expresso do morador
Busca pessoal:será realizada em caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for necessária no cruso da Busca Domiciliar
Tatiane Gallo Neves
3º Ano Direito
Processo Penal
09/11/2017
É um ato pelo qual uma pessoa admite e afirma como certa a identidade de outra ou a qualidade de uma coisa
Busca e Apreensão
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- Flowchart on Untitled, created by vanessa gallo on 08/11/2017.
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- vanessa gallo
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