Flowchart
Untitled
Flowchart content
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SOMENTE PODERÁ OCORRER UMA VEZ
DAR-SE-À
A) POR DESPACHO, MESMO INCOMPETENTE, QUE ORDENAR A CITAÇÃO, SE O INTERESSADO A PROMOVER NO PRAZO E NA FORMA DA LEI PROCESSUAL
B) POR PROTESTO CAMBIAL
PROTESTO: É O ATO FORMAL E SOLENE PELO QUAL SE PROVA A INADIMPLENCIA, SEJA DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
SOMENTE O TABELIÃO E SEUS PREPOSTOS DESIGNADOS PODEM LAVRAR O PROTESTO
FINALIDADES: DE PROVAR PUBLICAMENTE O ATRASO DO DEVEDOR E RESGUARDAR O DIREITO DE CRÉDITO
C) POR PROTESTO, NAS CONDIÇÕES D POSTAS NA LETRA A
A INTERRUPÇÃO SE VERIFICA NO DIA EM QUE A RECLAMAÇÃO É APRESENTADO NO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO, JÁ QUE A NOTIFICAÇÃO NÃO DEPENDE DE DESPACHO JUDICIAL OU DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
D) PELA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO EM JUÍZO DE INVENTÁRIO OU EM CONCURSO DE CREDORES
E) POR QUALQUER ATO JUDICIAL QUE CONSTITUA EM MORA O DEVEDOR
F) POR QUALQUER ATO INEQUÍVOCO, AINDA QUE EXTRAJUDICIAL, QUE IMPORTE RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO DEVEDOR
A PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA RECOMEÇA A CORRER DA DATA DO ATO QUE A INTERROMPEU, OU DO ÚLTIMO ATO DO PROCESSO PARA A INTERROMPER
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL APLICA-SE CONCOMITANTE
CF- Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
CLT - Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Súmula nº 308 do TST
PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992)
PRETENSÕES IMPRESCRITÍVEIS (MERAMENTE DECLARATÓRIAS) - PODEM SER AJUIZADAS EM QUALQUER TEMPO
CLT- Art. 11. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
]Pode ser ajuizada a qualquer tempo
Information
- Description
- Flowchart on Untitled, created by gabrielle lucena on 21/02/2020.
- Created by
- gabrielle lucena · Feb 2020
- Updated
- Feb 21, 2020
- Views
- 0
- Rating