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Classificação dos bens
Móveis
Bens móveis são os suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração do objeto ou da destinação econômica-social.
Imóveis
Bens imóveis são os que não podem ser removidos de um lugar para o outro sem destruição e os assim considerados para os efeitos
legais.
Fungíveis
São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Podem ser determinados por peso, número ou medida.
Ex: sacos de café, feijão, dinheiro
Infungíveis
Bens infungíveis são os que não podem ser substituídos
por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.
A individualização pode decorrer da vontade humana.
Ex: Obras de arte, recordações
Consumíveis
Coletivos
Inconsumíveis
Divisíveis
Indivisíveis
Singulares
São consumíveis os bens móveis cujo uso importa
destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Ex: Comida, dinheiro, o livro para o vendedor
Bens inconsumíveis, ao contrário, são os que admitem uso reiterado sem destruição de sua substância.
Ex: Carro, o livro para o estudante
Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição
considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Ex: Pizza
Bens indivisíveis: são bens que não podem ser fracionados sem que percam suas propriedades, suas características, sua substância.
Ex: Animal, lote mínimo de terras, carro
Dividem-se em:
Imóveis por natureza: Solo, superfície, subsolo, espaço aéreo
Imóveis por acessão natural: Árvores, frutos, formação de ilhas, aluvião,
avulsão, abandono de álveo; Imóveis por acessão artificial: Plantações e
construções; Imóveis por determinação legal: Direitos reais sobre e Direito à
sucessão aberta–Renúncia de herança é renúncia de imóvel
Dividem-se em:
Móveis por natureza: animais e móveis propriamente ditos
Móveis por determinação legal: Energias, Direitos reais sobre móvel e Direitos pessoais patrimoniais (ex: direito autoral
Móveis por antecipação (Doutrina)→árvores para corte e frutos não colhidos
Bens singulares são aqueles considerados em sua individualidade, representado por uma unidade autônoma. Os bens singulares podem ser divididos em simples e compostos.
Ex: Livro, caderno
Os bens coletivos são aqueles que, sendo compostos de vários bens singulares, acabam por formar um todo homogêneo.
Ex: Biblioteca
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- Description
- Flowchart on Untitled, created by Bianca Espindola Barboza on 17/06/2021.
- Created by
- Bianca Espindola Barboza · Jun 2021
- Updated
- Jun 17, 2021
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