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Procedimento do Tribunal de Juri
Judicium accusatione (fase anterior da acusação)
Judicium causae ( juízo da causa - conselho de sentença)
1. Oferecimento da denúncia ou queixa
2. Recebimento da denúncia ou queixa
3. Citação do acusado e apresentação de resposta escrita
6. Decisão
4. Réplica da acusação
5. Audiência de instrução e alegações finais
A denúncia ou a queixa são as peças acusatórias inaugurais da ação penal. Será a denúncia quando a ação penal for pública, cabendo ao Ministério Público (MP) propô-la. E será a queixa quando a ação penal for privada, devendo ser promovida pela vítima ou por seu representante legal
O recebimento da peça inicial da ação penal implica na escolha do juiz em aceitar a acusação. O Juiz, ao decidir em aceitar a acusação, analisa somente se há materialidade e indícios de sua autoria (não há análise do mérito).
Após a citação, o réu tem o prazo de10 dias para apresentar sua defesa. O prazo é contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou do defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.
O artigo 409 do Código de Processo Penal (CPC) dispõe que, apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre possíveis questões preliminares argüidas e documentos apresentados, no prazo de 5 dias. Assim, o juiz poderá determinar a inquirição de testemunhas e a realização de diligências requeridas pelas partes.
A Lei que alterou o rito do Tribunal do Júri prevê a realização de todos os atos instrutórios em uma única audiência. Isso possibilita ao juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias e institui que, regra geral, nenhum ato poderá ser adiado
A decisão, nessa fase do procedimento do Tribunal popular, deve ser fundamentada e pode ser pela: a) pronúncia; b) impronúncia; c) desclassificação; e d) absolvição sumária
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- Flowchart on Untitled, created by Jonas Nunes on 16/08/2021.
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- Jonas Nunes
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