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Pedido de patente Art.19, Lei n. 9.279/96
Requerimento
Relatório descritivo
Reinvindicações
Resumo e comprovante de pagamento
Apresentado o pedido, terá o exame formal preliminar, Art. 20
Terá prazo de 30 dias, sob pena de devolução ou arquivamento da documentação. Art. 21
O pedido deve se referir a uma única invenção ou grupo de invenções.
Art. 22
Deve ter um modelo único e principal, pode incluir elementos distintos, adicionais ou variantes, mas mantida a unidade técnico-funcional. Art. 23
Deve ser um relatório descrito claro e suficiente o objeto.
Art. 24
Caso o material biológico, que não possa estar descrito na forma deste artigo e muito menos acessível ao publico, só será autorizada pelo INPI. Parágrafo único.
As reinvindicações deveram ser fundamentadas. Art. 25
O pedido de patente pode ser dividido em dois ou mais. Art. 26
Referência especifica
Não exceda a matéria revelada
Quando o requerimento da divisão entrar em desacordo, será arquivado.
Os pedidos divididos terão data do pedido original e prioridade.
Art. 27
Será sujeito a pagamento. Art. 28
Pedido de patente retirado ou abandonado será publicado.
Art. 29
O pedido retirado tem 16 meses para ser apresentado.
Retirada de depósito anterior, a prioridade é posterior.
O pedido da patente será mantido em sigilo por 18 meses, contados da data de depósito ou prioridade mais antiga. Art. 30
Deve constar dados identificadores, cópia do relatório, reivindicações, a disposição do público INPI.
Sua publicação pode ser antecipada
O material biológico deve tornar-se acessível ao público.
Quando for publicado o pedido, até o final do exame é facultada a apresentação aos interessados. Art. 31
Não será iniciado o exame antes de 60 dias de publicação.
Poderá o depositante efetuar alterações até o requerimento do exame.
Art. 32
Deverá ser requerido pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 meses. Art. 33
O pedido será desarquivado dentro de 60 dias, contados do arquivamento.
Requerido o exame deve ser apresentado no prazo de 60 dias. Art. 34
Objeções, buscas de anterioridade e resultados.
documentos à regulamentação do processo e exame.
tradução simples do documento hábil referido.
No exame técnico, será elaborado o seguinte: Art. 35
Patenteabilidade do pedido
adaptação do pedido
reformulação do pedido
exigências técnicas
Quando o parecer for pela não patenteabilidade, deverá ser intimado para manifestar-se em prazo de 90 dias, Art. 36.
Não respondido, será o pedido arquivado.
respondida a exigência, se dará prosseguimento ao exame.
Concluído, será proferido decisão deferindo ou indeferindo. Art. 37
A patente será concedida depois de deferido o pedido. Art. 38
o pagamento da retribuição deve ser efetuado em 60 dias.
a retribuição deve ser comprovada dentro de 30 dias seu pagamento.
É concedida a patente na data da publicação.
Deve constar o número, título, natureza respectivos, nome do inventor. Art. 39.
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- Flowchart on Untitled, created by Jaqueline Vizzotto on 20/09/2021.
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- Jaqueline Vizzotto
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