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EXECUÇÃO
(Obrigação de Fazer)
Art. 814, CC
ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.
Parágrafo único.
Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo.
Petição inicial com descrição do tipo de obrigação
Art. 815, CC
O executado será citado para satisfazer a obrigação de fazer no prazo designado pelo juiz (se outro não estiver determinado no título executivo
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- Flowchart on Untitled, created by Ariel Cardoso Marques dos Santos on 05/12/2021.
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- Ariel Cardoso Marques dos Santos
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