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Sem herdeiros legítimos ou legatários, sem testamento ou na hipótese de herdeiro que nega a herança
Art 1819 do código civil
O pedido de declaração da herança jacente deverá ser elaborado pela Fazenda Pública, Ministério Público e/ou interessado por meio de advogado,
O Juiz nomeará curador, que ficará encarregado de tomar conta dos bens do de cujos
É feita a arrecadação de bens e publica em edital 3 vezes
Somente não será feito o processo de arrecadação de bens, se alguém apresentar-se para reclamar os bens
E caso, aparece alguém que seja um verdadeiro sucessor, esta será convertida em inventário.
depois de passado um ano da publicação do primeiro edital a herança será declarada vacante.
MORTE DO DE CUJUS
Herança vacante
A herança vacante é aquela em que o bem é devolvido ao patrimônio publico, por não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência
Art. 1.820 – Código Civil: praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante
os ascendentes e descendentes, tem o prazo de cinco anos contados da abertura da sucessão para dar início a ação de petição de herança.
se existir algum herdeiro colateral, estes ficam excluídos, sem direito a sucessão.
se nenhum herdeiro der início a ação e passar o prazo de cinco anos da abertura da sucessão, o acervo hereditário será em definitivo do poder público.
Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
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- Flowchart on Untitled, created by Letícia Guimarães on 16/03/2023.
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- Letícia Guimarães
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